â Comissão Verificadora incumbirá averiguar e informar, com espe -
cial cuidado, além dos demais aspectos pertinentes, aqueles sobre
os quais incidem as reclamações constantes dos citados expedien -
t»
tes.
Em Portaria n° 4 de 13 de fevereiro de 1984 a Delegada
Regional do Ministério da Educação em São Paulo, firma portaria
convocando Comissão para exarar parecer técnico. A 6 de fevereiro
de 1985 a Comissão Verificadora designada pela referida portaria
n° 4 da DEMEC/São Paulo, envia expediente ao Presidente da
Fundação requerente comunicando que após levantamentos in loco ve
rificou após detida analise curricular do curso proposto que o
mesmo foi elaborado com base na Resolução CFE 6/69 já revogada su
gerindo que a mantenedora promova a adaptação curricular de acordo
com a Resolução CFE n° 9 de 11/4/84.
Em oficio da mesma data a mantenedora acolheu a sugestão e
por oficio de 30/7/85 comunicou a conclusão da complementação
proposta. A 18 de março de 1986 a Comissão entregou o seu relatório.
O relatório em apreço anota o seguinte:
"Currículo pleno proposto
O currículo pleno proposto encontra-se de acordo com a
Resolução CFE n° 09 de 11/4/84, atendendo orientação prestada pela
Comissão.
"Corpo docente indicado.
Esta comissão salienta a necessidade de um maior numero
de docentes tendo em vista o elenco de disciplinas na área profis
sionalizante (Criações). Torna-se indispensável docentes qualifi-
cado para um adequado nível do Curso solicitado. Visto quês estas
disciplinas específicas (Equinocultura, Sericicultura, Apicultura,
Cunicultura e Animais de Bioterio, Avicultura, Piscicultura e
Ranicultura, Suinocultura, Bovinocultura de Corte, Bovinocultura de
Leite, Ovinocultura e Caprinocultura) serão ministradas apenas por
dois docentes, um dos quais ainda será responsável pelas dis-
ciplinas Nutrição Animal e nutrição de Não Ruminantes.
No tocante a disponibilidade de tempo, embora vários do
centes já aprovados pelo CFE para ministrarem disciplinas e outros
com pedidos de indicação não mais façam parte do corpo doce te da
E.S.A. de Paraguaçu Paulista, esta Comissão não tem condições de
efetuar qualquer análise a este respeito. Dessa formato na-se
extremamente necessário uma atualização da relação do corpo