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Recredenciamento do Curso de Mestrado em Medicina
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
A 14 de maio de 1986,encaminhou o Magnifico Reitor, da
Universidade Federal Fluminense requerimento solicitando re
novação do Credenciamento do Curso de Mestrado em Medicina , na area
de concentração em Cirurgia Toracica existente naquela Uni-
versidade. Iniciou o Curso, suas atividades em 1972, tendo o seu
pedido inicial baixado em diligencia em decorrencia do Pare_ cer
3433/75 de 7 de agosto de 1975,vindo a ser credenciado em 4 de
setembro de 1981 pelo Parecer 668/81. Diz o relatorio da CAPES que o
corpo docente e homegeneo, coerente e qualificado, com
professores permanentes e participantes , os primeiros em nu mero de
20 dos quais 17 doutores e 3 mestres e os segundos em numero de 6
dos quais 5 doutores e 1 mestre.
Em 1984 e 1985 foram oferecidas 27 e 29 disciplinas.
Em dezembro de 1985 haviam 31 alunos no curso. Em 1984 relação
orientando/orientador situou-se em torno de 1,33 com variações de 1
a 2 alunos por professor,
Em 1985 a relação foi de 1,25 com identicas varia-
ções como em 1984. Atribuiu a CAPES ao curso o conceito . Em seus
comentarios diz a CAPES:"E satisfatoria a dimensão do corpo
docente permanente. Neste sentido, existe autonomia, sem
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depedencia externa.
Embora se considere razoavel o numero de docentes em tempo
integral, sugere-se que este numero aumente.
A qualificação do corpo docente e satisfatoria, no sentido
da titulação academica e de formação especifica na area.
A relação orientando/orientador e boa.
Destaque-se que todos os docentes do curso estiveram ligados
ao ensino na pos-graduação no periodo analisado.
Existe discrepancia nas informações, segundo se depreende,
pois apenas um docente estaria envolvido em pesquisa na pos-graduação.
Caso seja confiavel a informação, recomenda-se maior engajamento dos
docentes em pesquisa". "Deve-se salientar que as atividades didati
cas, no periodo, foram suficientes e regulares. Das 23 disciplinas,
20 foram ministradas em 1983".
"Existe apenas uma linha de pesquisa, bem estruturada, com
publicações e projetos em andamento.
Chamamos a atenção , porem, que um docente apenas esta en.
volvida profundamente em varios projetos. Das 5 publicações (duas em
revistas do exterior) , quatro são do mesmo docente."
"Reitera-se que maior numero de docentes deveria estav en-
volvido em atividades de pesquisa. 0 numero de publicações, em relação a
dimensão do corpo docente e a sua capacidade, esta abaixo do que seria
licito se esperar",
"Recomenda-se analise e estimulo para aumentar o numero de
dissertações defendidas, a cada ano."
A Comissão Verificadora confirma a boa relação orientan
do/orientador, ressaltando a participação simultanea dos alunos nos
encargos do curso e atividades profissionais cirurgicas eletiva ou
de urgencia.
Registra-se, em prosseguimento o tempo elevado de titulação
anotando o empenho da Coordenação do Curso em reduzi-lo,
Qualifica de bom o nivel das dissertações , recomendando tarn
bem um estimulo na atividade cientifica, informando tambem serem sa
tisfatorios a infra-estrutura fisica e financeiras. Ressalta final
mente dificuldades locais de pesquisa bib1iografica supridas pela
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consulta as grandes bilbiotecas do Rio de Janeiro, enfatizando ainda
a necessidade de bolsas de valor condigno, que permitam dedicação mais
concentrada no Curso, concluindo por opinar favoravelmente ao recre-
denciamento .
II - VOTO DO RELATOR
Os relatorios e demais documentos constantes do processo
informam um Curso eficiente, em vias de consolidação e melhorando pro
gressivamente de nivel, atraves de um desempenho interessado dos seus
componentes portadores de valiosa titulação. Nesta conformidade vota o
Relator pelo deferimento do pedido, recomendando-se a entidade re_
querente envide os meios para estlmulo da produção cientifica e imediata
implantação do Setor de Cirurgia Experimental. Vota o Relator tambem que
seja fixado um prazo de 5 anos para o recredenciamento ora solicitado ,
retroagindo os seus efeitos a data do termino do ere denciamento anterior.
III - CONCLUSÃO DA CAMARA
A Camara de Ensino Superior, 2º Grupo acompanha o voto do
Relator.
Salas da Sessoes, em de Janeiro de 1987.
Presidente
Relator
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
0 Plenario do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Camara.
Sala Barretto Filho , em 28 de 01 de 1987.-
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