Delegacia do MEC no Estado de Minas Gerais
Consulta sobre validade de diplomas expedidos pela
Faculdade de Educação,Ciencias e Letras de Uberlandia. ( Irre-
gularidades no Curriculo ).
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
A DEMEC/MG submete a este Conselho relatorio da Co_
missão de Sindicancia, instaurada em razao do Parecer CFE nº 58/86.
Neste Parecer e determinada a realização de sindicancia
na Faculdade de Educação, Ciencias e Letras de Uberlan-dia, "a fim
de que se apure se ela, hoje, cumpre o curriculo ' pleno de
Pedagogia, e, principalmente, para que se definam as
responsabilidades pelo registro de notas em historicos escola-res,
que correspondem a disciplina que nao foi ministrada."
Em seu relatorio, a referida Comissão esclarece que "o
curriculo pleno do Curso de Pedagogia... esta sendo cumpri-do
regularmente no atual ano letivo, conforme confronto efetua do pela
grade horaria e anotações nos diarios de classe".
Quanto a registro indevidos nos historicos escola-res
de notas e carga horaria da disciplina Portugues que nao foi
ministrada, alem dos casos examinados no Par. 58/86, foram
encontrados mais tres. Os de Dolores Fernandes Cardoso ( 1977:
resposaveis Maria Jose Alves, diretora; Gilberto Correa, secre
tario), Hemilda Suzy Ferreira (1978, responsaveis Leda Borges'
Alvares, diretora; Rosangela Lima Afonso, secretaria), Maria de
Lourdes Ferreira (1978, responsaveis Maria Jose Alves, dire-