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I - RELATORIO
Atraves do oficio nº 4155/86-CESng/SESU/MEC,datado de 03 de
novembro de 1986, o Sr. Secretario de Educação Superior do
C encaminhou a este Conselho,"para as providencias necessa
rias" proposta de curriculo basico do - curso de especializa
ção em Engenharia de Seguranca do Trabalho, elaborado por
uma Comissão constituida por aquela Secretaria e integrada ' por membros da Comissão de
Especialistaa de Engenharia e re-presentantes do Conselho Federal de Engenharia,
Arouitetura e Agronomia(CONPSA). Conforme o processo encaminhado a este Conselho:
"A SESU atraves da Secretaria Executiva da CEEng, organizou e nromoveu reuniao nos dias 05 e
O6/08/86 em são Paulo (Fa -culdade de Engenharia da FAAP), com representantes de entida des de
classe, associações de ensino e engenharia, arquitetu ra e agronomia (ABENGE, ABEA, ABEAS)
Ministerio do Trabalho, CONFEA, professores de varias IES e profissionais da area de Engenharia
de Seguranca do Trabalho, com a finalidade de colher subsidios para a elaboração da proposta da
SESU sobre o curso de especialização em Engenharia de Seguranca do Tra-bs.lho. Dessa reuniao
resultou uma proposta curricular, en caminhada em setembro de 1986 a SESU".
"'osteriormente, segundo o processo encaminhado, a CEEng em reuniao realizada nos dias 11 a
15/08/86, deliberou consti-tuir uma Comissão, integrada dos Professores Ruy Carlos de Camargo
Vieira, como reoresentante do CFE, Aristides Athayde Cordeiro, reoresentante do CONFE e
Francisco Luiz Danna, re-
Secretaria de Educação Superior (SESU), do Ministerio da Sducação.
Proposta de Curriculo Basico do Curso de Especialização em Engenharia de
Seguranca do Trabalho.
Nilson Paulo
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presentante da SESU, para elaborar proposta de curriculo do Curso de especialização em Engenharia de
Segurança do Trabalho, a ser encaminhada ao CFE, em atendimento ao disposto na Lei 7410/85, de
27/11/85, e Deereto nº 92 530, de 09/04/86.
A Secretaria da CBEng convocou e organizou a reuniao da referida Comissão em 24/10/86 no MBC com a
presenca dos seguintes participantes :
- Ruy Carlos Camargo Vieira - Sub-secretario da SUPES/SESU e repre
sentante do CFE;
- Aristides Athayde Cordeiro- CONFEA e CESng;
- Francisco Luiz Danna - Secretario Executivo da CESng(SBSU);
- Jose "'aria de Sales Andracle Neto - CONFEA;
- Jose Carlos de lima Nogueira - CONFEA;
- Paulo Roberto da Silva - CONFEA;
- Cledir Clemente Farias - SSMT/MTb (convidado)
A Comissão, levando em conta contribuições recebidas partiu do
pressuposto de cue: "A Sngenharia de Seguranca do Trabalho deve
voltar-se Principaumente para a proteção do trabalhador em todas as
unidades labora no que se refere a questoes de segurança ,
incluindo higiene do trabalho, sem interferencia especifica nas
competencias legais e tecnicas estabelecidas para as diversas moda lidades de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia
A Comissão considera ainda que os Curriculos das diversas areas de_ verao continuar contendo os topicos
especificos relativos a segu -ranga.
Por outro lado, considerou tarnbem a Comissão ser necessario em ter mos de cursos de especialização, em
nivel de pos-graduação, procu-rar-se estabelecer preliminarmente o perfil do profissional espe -cializado em
Engenharia de Seguranca do Trabalho, para então proce der a analise das propostas de curriculo para o curso
de especiall zação.
Assim foram levadas em conta contribuicoes recebidas das varias re_ presentações citadas acima e das quais
resultou a caracterização ' do Engenheiro de Segurança do Trabalho (anexo).
A estrutura curricular que resultou, então, para a formação do pro fissional especializado em Engenharia de
Seguranqa do Trabalho, a partir da analise aprofundada das varias propostas examinadas foi a seguinte:
. Carga horaria total: 600
. Tempo de duração: 02 semestres letivos
. Numero de horas-aula destinadas as disciplinas
obrigatorias: 550
. Numero de horas-aula destinadas a atividades
oraticas: 60 (10% de 600), incluidas nas 600
horas totais
. Numero de horas-aula destinadas a aprofundamen
tos e desdobramentos das disciplinas obrigato-
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rias, ou a cobertura de peculiaridades regionais ou a disciplinas de formação
ddatico-pedagogi , ca, a criterio da instituição de ensino superior 50 . Elenco das
disciplinas obrigatorias corn suas res_ pectivas eraentas e cargas horarias
minimas:
DISCIPLINAS CARGA HORARIA
1. Introdução a Engenharia de Seguranga do Trabalho .................... 20
2. Prevenção e Controle de Riscos em Maqui -nas, Equipamentos e
Instalações.......................................................................................... 80
3. Higiene do Trabalho .......................................................................140
4. Proteção do Meio Ambiente ........................................................... 45
5. Proteção contra Incendio e Sxplosoes............................................. 60
6. Gerencia de Riscos......................................................................... 60
7. Psicologia na Engenharia de Seguranga, Co_ municação e
Treinamento....................................................................................... 15
8.. Administração Aplicada a Engenharia de Se
guranga ........................................................................................... 30
9. 0 Ambiente e as Doengas do Trabalho ............ 50
10. Ergonomia ................................... 30
11. Legislação e Normas Tecnicas .................................................. 2 0
12. Optativas (Complementares) ........................................................ 50
Total................................................................................... 600
0 resultado do trabalho esta sendo enviado a este Conselho tendo em vista o Decreto 92530 de 09 de abril de
1986, que regulamenta a Lei nº 7410, de 27 de novembro de 1985, que dispoe sobre a es-pecialização de
Engenheiro e Arquiteto em Engenharia de Segurança do Trabalho; o artigo 3º Decreto reza o seguinte:
Art.3º - 0 Ministerio da Educação, dentro de 120 (cento e vinte) dias, por proposta
do Ministerio do Trabalho, fixara os Curriculos basicos do Cur so de esoecialização
em Engenharia de 3sguranga do Trabalho, so Tegnico.de Seguranga do Trabalho,
previstos nos item I dos arTIgos 19 e no item I do Artigo II.E evidente que,
pelo exposto, o tratamento dado a elaboração do curriculo proposto, foi de nivel
eouivalente ao praticado na ela boração dos Curriculos minimos dos cursos de
graduação aprovados por este Conselho, cuja aprovação e no final de inteira
responsavel
bilidade deste orgão.
Neste caso, mesmo levando em consideração que esta em pauta um curso de especialização, ou
seja, um curso de Pos-graduação ' Sensu-lacto, o Deereto citado acima da competencia ao MEC
para fixar seu curriculo basico, bem como da aos egressos desses cur sos atribuicoes profissionais
especificas.
Considerando ainda que e o Conselho Federal de Educação a Insti tuição que legalmente aprova os
Curriculos minimos dos Cursos Superiores para todos os efeitos legais, entendemos que a raedi-da da
SESU, encaminhando o presente processo a este Colegiado encontra-se perfeitamente justificada.
II - Voto do Relator: Considerando o exposto acima, somos de
parecer que seja aprovado o curriculo basico do Curso de
Especialização em Engenharia de Seguranca do Trabalho, proposto pela Secretaria de Educação
Superior do Mi -nisterio da Educação, de acordo com o disposto na Lei 7410/85 , de 27/11/85 e
Deereto nº 92 530, de 09/04/86.
III - DECISÃO da Camara: A Camara de Ensino Superior, 1º Grupo,
acompanha o voto do delator.
CARACTERIZAÇÃO DO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM
ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
1. Estuda assuntos relacionados com programas de segurança, as_
sessorando desde a concepção do projeto ate a operação, com vistas aos
equipamentos e sua especificação, e aos metodos e tecnicas pa-ra prevenir
acidentes do trabalho e doenças profissionais, incluin do entre outros os
assuntos relativos a ventilação, niveis de ilu minação, radiações
ionizantes, sobrecarga termica, altas e baixas temperaturas , conforto
termico, ruido, vibrações, coletas e anali_ ses de amostras de substancias
agressivas e contaminantes quimicos. instrumentação para medidas e detecção
de condições de segurança;
2. Examina projetos de obras, opinando do ponto de vista da prevenção e
controle de riscos em maquinas , equipamentos e instala-ções;
3. Elabora relatorios sobre riscos de incendios, explosoes, des
moronamentos e outros perigos, e ocorrencia de acidentes, fornecen do
indicações quanto a precauções pertinentes;
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
4. Indica e especifica equipamentos de segurança e de proteção in
dividual, como oculos de proteção, cintos de segurança, vestua-rio
especial, mascaras e outros;
5. Propoe normas e regulamentos de segurança do trabalho, e medi das
aconselhaveis para prevenção de acidentes do trabalho, obe decendo a
normas tecnicas e legislação correspondente;
6. Estuda, impTanta e promove manutenção rotineira de sistemas de
proteção contra incendios e explosoes, e seus equipamentos de
segurança;
7. Estuda a adequação da maquina ao homem e vice-versa, para pro-porcionar
maior seguranga aos usuarios;
8. Avalia periculosidade de tarefas ou operações ligadas a execu_ ção do
trabalho e inspeciona areas e equipamentos do ponto de vista das
condiçoes de insalubridade, segurança e higiene do trabalho, emitindo
os laudos correspondentes;
9. Delimita areas de periculosidade e elabora pianos de controle de
sinistros, atuando na identificação e na gerencia de riscos;
10. Analisa acidentes, investigando causas e propondo medidas pre ventivas;
11. Mantem cadastro e analisa estatisticas de acidentes a fim de orientar a
prevenção e calcular o custo;
12. Elabora e executa programas de treinamento geral especifico no que
concerne a. segurança do trabalho;
13. Articula-se com orgãos de suprimento, na especificação de mate riais e
equipamentos cuja manipulação , armazenagem ou funciona mento sujeitem
riscos;
14. Opina quanto a destinação de residuos, tendo em vista a preset; vação
do meio ambiente :
15. Articula-se com serviços medicos no estudo de ~poblemas comuns
no treinamento de primeiros socorros e no fornecimento de requi.
sitos de aptidao para o exercicio de funções;
16. Organiza e supervisiona as CIPAS.
IV - DECISÃO DO PLENARIO
0 Plenario do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Camara.
Sala Barretto Filho , em 27 de 01 de 1987.
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