3- 0 pedido veio instruido com o Regulamento Geral dos
Cursos de P5s Graduação da Universidade, o Regulamento do curso de
Mestrado em Direito, o Relat5rio do Vice-Reitor, responsavel pelo
desenvolvimento do curso.
Em anexo a relação do corpo docente.
4- A CAPES examinou o curso em todos os seus aspectos e
assim conclui seu relatorio a respeito:
A Comissão de Verificação esclarece que, em aprecian do
os diversos aspectos vinculados ao funcionamento do curso,
foi posslvel concluir:
a) que um dos problemas do curso era o excesso de ma
triculas (que atingiam nos primeiros nos primeiros a
nos de atividades a cerca de 200 alunos anualmente),
porem esta sendo devidamente equacionado, com a cres
cente diminuição do numero de vagas;
b) que, para o primeiro semestre de 1986, se submete_
ram a seleção, 25 candidatos (para todas as areas )
dos quais foram aprovados apenas 16, (numero este
que atesta a eficacia da politica adotada);
c) que, a superação do problema, ocorreu pelo ofere-
cimento de cursos de pos-graduação a nivel de ESPE -
CIALIZAÇÃO (com o que foi descongestionado o mestra-
do);
d) que, atualmente, o numero de vagas por semestre ,
e de apenas 10 (dez), por area de conhecimento;
e) que uma das dificuldades apontadas nos contactos'
mantidos pela Comissão, foi a falta de recursos de
orçãos institucionais, principalmente para ofereci -
cimento de bolsas (CAPES/CNPq).
Em conclusão: 0 Curso se encontra em fase de afirma-
ção, sendo boas as perspectivas futuras, principalmente em
razao da seriedade de seus dirigentes e do numero ja elevado
de dissertações.
Este o nosso relatorio.
II - VOTO DO RELATOR
Vota o Relator pelo deferimento do pedido de recre -
denciamento do curso de Direito da Universidade Gama Filho, em ni
vel de Mestrado, com as areas de concentração em Direito do Estado,
Direito Penal, Direito Empresarial e Direito das Relações Sociais ,
recredenciamento valido por 5 anos, a partir desta data e efeito re
troativo ao termino do credenciamento anterior.