"na forma deste Regimento, com vistas à Lei
nº 7.395/85.
12. Substituir a redação do Art. 70, pela se
guinte:
"As penas de advertência, repreensão, sus -
pensão e de afastamento temporário são de
competência do Diretor e de dispensa, por
proposta do Diretor, de competência da Enti-
dade Mantenedora, cabendo recurso, com efei_
to suspensivo à Congregação". Conforme
"Manual" de elaboração de regimento
fornecido pelo CFE.
13. Cancelar as determinações contidas no Art .
71, tendo em vista o que dispõe o Parágrafo
único do Art. 7.
14. Alterar a redação do Art. 78 para: " O di -
ploma será assinado pelo Diretor e pelo di-
plomado" . A inclusão de assinatura de um
representante do MEC, certamente só iria re
tardar o processo, pois dependeria inclusi-
ve de indicação do Ministério.
15. Cancelar as disposições contidas no Art. 84
tendo em vista que o CFE autorizou um total
de vagas de 200 e não de 400 como a Insti -
tuição propõe.
16. Transferir as informações indicadas no Ane-
xo I para o Anexo II e registrar no Anexo I
informações sobre os cursos ministrados (de
nominação, vagas, cargas horárias, etc) e
seus respectivos atos de legalização.
17. No Anexo II deve constar as informações re-
lativo a currículo.
18. Retirar do Anexo II as grades curriculares
denominadas como especializações em "Admi -
nistração Financeira", "Administração Públi-
ca" e "Administração de Vendas" e o "Pla-