A Fundação Ensino Superior de São João Del Rei soli-
cita alteração da peça Regimental, em vigor, da Faculdade de
Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de São João
Del Rei, tendo em vista a Resolução nº 04/86, que dispõe so-
bre o mínimo de 75% de freqüência nos cursos superiores.
O Regimento vigente foi aprovado pelo Parecer nº
507/85, de 05.08.85, do Conselho Estadual de Educação de
Minas Gerais, em razão de naquela época a referida
instituição pertencer ao poder Estadual.
Em 1986, pela Lei nº 7.555/86, de 18.12.86, a Mante-
nedora da citada Faculdade, cuja denominação era Fundação Mu-
nicipal São João Del Rei, agora Fundação de Ensino Superior de
São João Del Rei-FUNREI , passou a pertencer ao poder federal,
vinculada ao Ministério da Educação.
De acordo com a Lei nº 7.555/86, art.2º a FUNREI se-
rá regida por Estatuto e Regimento-Geral aprovados na forma
da legislação específica, no prazo de 12 meses, contados da
vigência da Lei mencionada.
Convém mencionar o que dispõe o art.5
9
da Lei 5.540/68
CESu 2º Grupo
Jessé Guimarã
s
Alteração de Regimento/Resolu
ã
04/86
FUND
Ç
O ENSINO SUPERIOR DE S.JO
DEL REI
MG