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tituição em Universidade, tendo o Decreto autorizando essa transformação , sido emitido
somente em abril de 1988..
Nesse mesmo pedido inclui a necessidade de reformulação curricular de vários cursos, inclusive
o de Pedagogia, com alterações do Regimento e o CFE concedeu autorização provisória para que a
institui -ção iniciasse o ano letivo de 1988, já com o novo currículo proposto. Com isso os
requerentes por terem ingressado na instituição via Concurso Vestibular, teriam obrigatoriamente que
concluir o curso pelo novo currículo implantado, progressivamente, a partir de 1988.
II - ANÁLISE
A Lei nº 7.037/82, de 05.10.82, dá nova redação ao artigo 100 da Lei nº
4.024/61, de 20.12.61, relativo à transferencia de alunos de qualquer nível, de uma
outra instituição de ensino e que passou a vigorar com a seguinte redação:
"art. 100 - a transferencia de alunos de uma para outra instituição de
qualquer nível de ensino, inclusive de país estrangeiro, será permitida
de conformidade com os critérios que forem estabelecidos:
a) pelo Conselho Federal de Educação quando
se tratar de instituição vinculada ao sistema fe
—
deral de ensino;
b) pelos Conselhos Estaduais de Educação , quando se tratar
de instituições estaduais e municipais;
c) pelo Colegiado máximo de natureza acadêmica, em
cada instituição, quando inexistirem nor mas emanadas dos
órgãos previstos nas alíneas anteriores.
Como se observa, ás escolas é dado criar normas, caso não existam as emanadas dos
Conselhos de Educação, fazendo-as depender dos cri_ tórios que forem estabelecidos pelos órgãos que a
Lei nº 7.037/82 menciona: