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que, em função das constantes denúncias, a DEMEC de
São Paulo designou comissão que, em 1988, concluiu: "Le-
vando-se em consideração a gravidade das denúncias formu-
ladas pela TAE Maria José de Freitas, a Comissão encetou
as diligências nos setores e secções da UNIFRAN, não con-
seguindo colher novas provas materiais";
que a referida comissão sugeriu fossem tomadas as se-
guintes providências: "a) Designação de Comissão de Acom-
panhamento composta por TAES, para exercer junto à UNIFRAN
uma permanente verificação em todos os cursos, para con-
trole e acompanhamento das frequências; b) Submeter ao De-
partamento de Pessoal as questões que envolvem a servidora
para as providências que o caso requer";
finalmente, que uma segunda comissão, de acompanha-
mento, julgou regular a vida académica da instituição,
constatando que a maioria do corpo discente reside em
Franca e região, a normalidade da grade horária dos cursos
e de sua frequência, a autenticidade do curriculo apresen-
tado pelo corpo docente, a normalidade dos serviços de se-
cretaria e tesouraria, etc.;
2. PARECER E VOTO DO RELATOR
Estranha o Relator o modo como a primeira comissão, designada
pela DEMEC-SP, enfrentou o problema do suborno da funcionária daque-
la Delegacia, que confessa ter recebido cheques e vantagens da ins-
tituição (para que pudesse, segundo ela, "avaliar pessoalmente a di-
mensão das fraudes") e que, afinal, surge nos autos como funcioná-
ria do Serviço de Orientação Pedagógica de escola mantida pela ACEF.
Com relação a suas denúncias, diz a comissão que não conseguiu
colher "novas provas materiais" e se limita a submeter seu caso ao
Departamento de Pessoal. Nenhuma palavra quanto ao outro infrator, a
instituição que cometeu o crime de cooptá-la.
Temos, então, três aspectos deste processo a considerar:
- o primeiro, o problema da separação da Requerente,
entregue a uma decisão judicial que cabe aguardar;
- o segundo, o das denúncias quanto a irregularida-
des na instituição, ao que parece afastadas pelo exa-
me de duas comissões da DEMEC-SP;