O Instituto de Ciências Exatas e o Instituto de Ciências
Sociais Aplicadas ministram cursos em regime seriado semestral adotam o se-
guinte sistema de avaliação:
- frequência mínima de 75% das atividades programadas;
- media mínima para aprovação do aluno igual a 7 (sete);
- exame de 2º época;
- media mínima para que o aluno se submeta a exame de 2º
época igual a 5 (cinco).
0 atual sisitema de avaliação não inclui exame de 1º épo
ca nem promoção com dependência.
Com as alterações pleiteadas a média mínima de aprovação
é reduzida de 7 (sete) para 5 (cinco) e a nota. mínima exigida para
que o aluno se submeta a exame de 2ª época é reduzida de 5 (cinco)
para 3 (tres).
Alem do mais ,a Instituição passa a admitir promoção com
dependencias de até duas disciplinas.
II - Parecer e Voto do Relator:
A redução da nota 7 (sete)para aprovação tem sido solici
tada Por outras Instituições e aceita por este Conselho, Todavia a
media mínima para que o aluno se submeta a exame finais .tem sido man
tida entre 4 e 5.
As demais alterações podem ser acolhidas por este Conse
lho, sem restrições.
Coerente com as posições deste Colegiado, o Relator vota
pela aprovação das modificações regimentais propostas, pela UNEB, com
exceção da nota mínima exigida para que o aluno se submeta a exame de
2º época, que deve ser no mínimo 4 (quatro).
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator
Sala das Sessões, em 7 de novembro de 1990.