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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
Na analise do processo identificou-se a ausência de
0 Centro de Ensino Superior de Maringá submeteu a este
Colegiado o primeiro regimento das Faculdades integradas de
Marin-ga, com sede na cidade de Marigna (PR).
0 processo foi convertido em diligencia, para as corre-
çoes necessárias, sendo cumprida adequadamente.
Trata-se do primeiro regimento desta nova instituição
de ensino superior, responsável pela ministração dos cursos supe-
riores de Administração e Tecnologia em Processamento de Dados.
Nao sendo cabivel a denominação de Faculdades Integra-
das, a interessada, no cumprimento da diligência, alterou-a para
Faculdade de Administração e Informática de Maringá (FAIMAR).
0 regimento compreende 80 artigos, reunidos em títulos,
capitules e seções, alem de 3 anexos (Anexo I - Cursos de Gradua-
ção; Anexo II - Curriculo Pleno dos Cursos de Graduação; e Anexo
III - Departamentos).
0 texto esta, agora, em condições de ser aprovado por
este Conselho.
Aprovação do Regimento da
Faculdade de Administração e Informática de Maringá (FALMAR).
Centro de Ensino Superior de Maring
á
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professores para as disciplinas Projeto de Sistema de Processamento de
Dados, Tópicos Avançados em Programação e Administração e Operação de
Centro de Processamento de Dados, alem da indicação do Coordenador de
Estagio Supervisionado, para o curso superior de Tecnologia em Processa
mento de Dados (Parecer n° 1.241/88), e para Organização de Empresas A-
gricolas e Mercado de Capitais, do curso de Administração (Parecer n°
879/89).
No cumprimento de diligencia, a interessada informa que os
professores titulares das acima referidas disciplinas foram indica-dos
nos respectivos processos, juntando os curriculo vitae dos mesmos que são,
agora, analisados:
1 - Prof. Jair Slompo Junir.
Indicado para:
- Tópicos- Avançados em Processamento de Dados e
- Administração e Operação de Centros de Processamento de Da-
dos (PUC-RJ, 1988)
E bacharel em Analise de Sistemas, Tecnologo em Processamento
de Dados (Univ.Est. de Maringá, 1984) e especialista em
Levantamento de Dados e Sistemas de Controle. Possuí experiência
profissional no campo das disciplinas, desde 1984 É professor
da Universidade Estadual de Maringá, do Departamento de
Informática.
Pode ser aceito para este curso.
2 - Prof. Marcio Rosa de Carvalho.
Indicado para:
- Projeto de Sistema de Processamento de Dados.
E bacharel em Administração (Univ.Est. de Maringá, 1974), Tec-
nologo em Processamento de Dados (Univ.Est. de Maringá, 1978); possui
especialização, em nivel de pós-graduação, em Analise de Sistemas e
Programação (COBOL, RPG II e FORTEAN ) . É professor de Análise e Projetos
de Sistemas da Univ. Est. de Maringá, desde 1978. Possui experiência
profissional no campo da disciplina, desde 1976. Pode ser aceito para
este curso.
3 - Prof. Alcebiades Alves de Moura.
Indicado para:
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- Organização de Empresas Agrícolas e
- Mercado de Capitais.
E mestre em Administração (UFRGS, 1984) possui especialização
em nivel de pós-graduação, em Direito Tributário Aplicado a Empresa -
(IBET, 1977) e Administração Financeira e Organização e Métodos (Univ.
Est. de Marinha. 1978) e e bacharel em Administração (univ.Est. de Ma-
ringá, 1975). Possui experiência docente, sendo professor do Departa-
mento de Administração da Univ. Est. de Maringá, desde 1976. Tem expe-
riencia profissional no campo de organização de empresas e mercado de
capitais, desde 1978.
Pode ser aceito para este curso 4 - Prof.
Helio Marineli Franco. Indicado para:
- Coordenador do Estagio Supervisionado do curso superior de
Tecnologia em Processamento de Dados.
Tem pós-graduação (especialização) em Fundamentos da Informati ca
(Univ.Est. Maringá. 1986) e é graduado em Engenharia Civil (UFPR,80).
Possui experiência docente, como professor do Departamento de Informati-
ca da Univ. Est. de Maringá, desde 1986. Tem experiência profissional no
campo da Informática.
Pode ser aceito para este curso
II - VOTO DO RELATOR
O Relator e favorável a aprovação do primeiro
Regimento da Faculdade de Ad mi ni str aç ão e Informática de
Maringá (FAIMAR), mantida pelo Centro de Ensino Superior de
Maringá, com sede na cidade do mesmo nome, no Estado do Paraná.
III - CONCLUSÃO DA C Â MARA
A Camará de Ensino Superior acompanha o Voto do
Relator. Sala das Sessões, em 6 de novembro de
1990.
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