MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
Existia, com essa especificação "para o trabalho" e
assim titulando, ministrado, pela FUNDACENTRO, no Ministério
do Trabalho, até a publicação da Portaria 25, de 27/06/88 ,
da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, Ministé-
rio do Trabalho. Nos termos dessa Portaria FUNDACENTRO
deixa de ministrar o curso, transferindo a incumbência para
A substância da matéria já havia sido trazida a este
Conselho, pelo Conselho Federal de Enfermagem e foi objeto
do Parecer 718, de 13/09/90, onde, a nosso ver, o problema
foi plenamente esclarecido. Efetivamente em curso específi-
co de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho (bem como o de
Técnico) não existia (nem existe) na área educacional (Mi-
nistério e Secretarias Estaduais).
O Delegado do MEC de Minas Gerais encaminha a este Cori
selho reclamação de Jorge Tadeu Cortes referente ao Curso
de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho que lhe ofereceu a Es_
cola de Auxiliares de Enfermagem Friederik Feiedner. A re-
clamação gira em torno da situação do reclamante, que, ten-
do feito o "curso" de auxiliar de Enfermagem do Trabalho ,
nessa escola, não consegue a sua aceitação para o registro
no Conselho Regional de Enfermagem.
ENCAMINHA RECLAMAÇÃO DE JORGE TADEU CORTES, REFERENTE AO CUR-
SO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO, OFERECIDO PELA ESCO
LA DE AUXILIARES DE ENFERMAGEM FRIEDERIKE FEIEDNER
DEMEC - Minas Gerais