Download PDF
ads:
Essa norma foi regulamentada pelos artigos 23, II e 34, I, da
Portaria nº 475, de 26 de agosto de 1987, do MEC, assim redigida:
"a hipótese legal aventada no Plano instituido pelo
Decreto nº 94 664/87 é a de que "a progressão funcional
dos servidores técnicos-administrativos ocorrerá
I - ......
II - .......
III - por titulação ...." (art. 25)
Em parecer anexado à fls 6 dos autos, a Assessoria Jurídica
da Fundação esclarece que
"o Certificado do curso de Metodologia de Ensino e
Técnica de Desenvolvimento de Pessoal, bem como a
Declaração comprovando a carga horária do respectivo
curso .... para efeito de Progressão Funcional, por
titulação, conforme o item III, art. 25 do Decreto nº
94.664, de julho de 1987 -PUCRCE e item II do Art. 23 da
Portaria n° 475, de 26. 08.87, que complementa e
execução do referido Decreto".
Carlos Alberto de Lima Siqueira, servidor da Fundação
Universidade Federal de Rondônia, exercendo ali a Função
Gratificada de Gerente da Divisão de Pessoal, solicitou fosse
averbada, em sua ficha funcional
ENCAMINHA COPIA DE CERTIFICADO E DECLARAÇÃO
CARLOS ALBERTO DE LIMA SIQUEIRA
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
"A progressão funcional por titulação .... dar-se-á de
acordo com os seguintes critérios:
I - ......
II - os títulos que tenham relação direta com o cargo
ou emprego ocupado e que excedam as suas exigências con-
sideradas para esse efeito os cursos de treinamento ou
educação formal e respectivas cargas horárias, previstos
no Anexo III desta Portaria, darão direito ao número de
níveis estabelecidos para cada caso, no mesmo Anexo.
Para efeito do Decreto nº 94.664, de 1987, e desta Porta-
ria, só serão considerados títulos, graus, diplomas e certificados:
I - em área de estudo diretamente relacionadas com as
atividades do servidor, salvo quando expressamente dis-
posto em contrário."
Concluindo sua análise, afirma a Assessoria Jurídica da Funda-
ção Universidade de Rondônia:
"É brocardo muito usual no meio forense que ao -intérprete
não é dado criar exceções onde a lei não excepciona, mas
um senão oporia ao fato da data do referido certificado,
de 1977, anterior, portanto, ao Plano e até a instituição
da própria UNIR.
De fato, a lei não menciona data nem especifica época da
realização do curso para seu aproveitamento válido na pro-
gressão, razão por que nos quedamos pela sua força para os
fins a que se destina".
A CPPTA da Universidade - sigla cujo significado não se aclara
no processo - encaminhou o caso ao MEC que, por sua vez, o submete a
este Conselho.
2. PARECER E VOTO DO RELATOR
Em 1986, a Delegacia do MEC no então Território do Amapá diri-
giu a este Conselho consulta idêntica, mas que se referia a curso de
especialização ou aperfeiçoamento obtido pelo interessado em outra
área de atuação.
Sem entrar no mérito da consulta, o nobre Conselheiro Lafayette
Pondé votou pelo não conhecimento do processo, por ser matéria es-
tranha à competência deste Conselho. (Parecer 693/86)
ads:
Crê o Relator, no entanto, seja dever do CFE analisar casos
como o da presente consulta, dirimir dúvidas sobre a aplicação das
leis do ensino.
A hesitação dos dirigentes da Fundação Universidade Federal de
Rondônia é quanto ao fato de que o curso do interessado é de 1977,
anterior, assim, ao Plano instituido pelo Decreto 94 664, datado de
julho de 1987.
Mas a própria Assessoria Jurídica da Fundação lembra que, "ao
interprete, não é dado criar exceçôes onde a lei não excepciona".
Não ha, então, como negar ao requerente, para efeito de pro-
gressão funcional, nos termos do Decreto 94 664/87, a consideração
de seu Certificado, desde que resulte ele de estudo diretamente re-
lacionado com suas atividades burocráticas.
3. CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Legislação e Normas acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, em
IV - DECISÃO DE PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade.
a Conclusão da Câmara
Sala Barreto Filho em 07 de 11 de 1990.
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo