gunda, pelos Pareceres 23/90 e 132/90, Pareceres esses incluídos no
Processo.
Rigorosamente, portanto, nada teríamos a acrescentar: os cur-
sos estão legitimanente autorizados os seus certificados ou diplo -
mas gozam da validade nacional. Nem mesmo as propostas de "Estudos
Adicionais" escapam ã competência própria do Conselho Estadual.
Permitimo-nos, já que nos é solicitado Parecer, aproveitar a
oportunidade para louva as propostas educacionais e felicitar A Se-
cretaria de Educação do rio de Janeiro, pela sua elaboração. Neste
ano, dito da Alfabetização, não nos têm faltado discursos, reuniões
preparatórias, que mais servem para retardar as metas concretas e
disperdiçar nos meios, mas não se tem realizado muito no que atinge
os fins. A proposta apresentada, se conseguir chegar lá, coloca bem
o problema de alfabetização, como um processo civilizador de
alcance humano, não apenas um ensino restrito a um mecanismo de le-
tras .
Quanto à proposta de reformulação curricular para o curso de
Formação de Professores - trata-se de um currículo plenificado - o
empenho de aglutinar disciplinas, valorizar o estágio (que começará
na 1ª série) e dar mais força à formação geral e humana, representa
uma busca de volatr aos saudosos cursos normais, o que, a nosso ver,
é sumamente salutar. Como diz muito bem a ilustre Relatora do Pare
cer 23/90, do Conselho Estadual, acima referido, a nossa ex-Conse-
lheira e grande educadora, profa Edilia Coelho Garcia, "a Lei nº
5692/71, pretendendo que (os cursos de formação de Professores) se
tornassem cursos profissionalizantes de 2º grau, descaracterizou os
chamados "Cursos Normais". E a proposta tem em mira recuperar o
tempo perdido. Assinala o Parecer 132/90, da mesma Relatora e do
mesmo Conselho, para nega-la, uma possível dificuldade (em face de
nossa resolução nº 6, que acompanha o Parecer 785/86, que reformula
o Núcleo Comum do ensino de lº e 2º grau), para reunir nas mãos de
um único professor, como uma única disciplina o ensino da "Lingua
Portuguesa e Literatura Brasileira". É claro que o que carcateriza
uma disciplina não é trabalhar sobre uma matéria, mas a perspectiva
formal com que essa matéria é trabalhada. O rio Tietê pode ser vis
to com um olhar de geografia ou com um olhar da história. São duas
perspectivas formais carcaterizando duas disciplinas sobre o mesmo