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I I - VOTO DO RELATOR
Vota o Relator favoravelmente à aprovação das alte
rações do Regimento do Centro Superior de Ciências Sociais de Vila
Pelo Ofício 05/90, datado de 4 de maio de 1990, o Pre
sidente da Sociedade Educacional do Espírito Santo, encaminha ao
Conselho processo sobre proposta de alteração do Regimento do
Centro Superior de Ciências Sociais - V ila Velha atendendo a re-
comendação feita por este órgão.
0 processo acha-se instruído com a documentação de
praxe exigida pelo Conselho.
No exame preliminar do expediente verificou-se a ne-
cessidade da Instituição fazer alguns acertos. Razão pela qual
converteu-se o processo em diligência, através de Despacho Inter
locutório a fim de que a interessada fizesse as devidas corre-
ções no Texto Regimental da forma recomendado pelo Relator, e o
reapresentasse em três vias, devidamente autenticadas.
A Instituição cumpriu de forma s a t i s fatória as
recomendações constantes do Despacho Inter1ocutório.
Os artigos alterados com i n c l usão, supressão e subs-
tituição de palavras e expressões foram os seguintes: 5º ; 7º;
37; 40;41;44;47;48; 48 item III; 51; 69; 70 e anexos I e II.
PROCESSO Nº
23001.001803/90-51
I - RELATÓRI
O
Lauro Franco
L
eitão
Aprovação de Alterações no Regimento do Centro Superior
de Ciências Sociais Vila Velha
SOCIEDADE EDUCACIONAL
D
O
E
SPÍRITO
S
ANTO
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Velha man tida pela Sociedade Educacional do Espírito Santo - ES.
III- CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do R e lator
Sala das Sessões, em 10 de setembro de 1990.
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