0 Centro Integrado de Educação e Cultura do Estado de
Mato Grosso, mantenedor da Faculdade Matogrossense de C iências
Contábeis e Administrativas encaminhou a este Conselho, para aná
lise e aprovação, o primeiro Regimento da citada Faculdade.
Por se tratar de Instituição em fase de implantação,
não constam Atas dos Colegiados aprovando o texto regimental em
questão.
A Faculdade mencionada foi autorizada pelo Decreto nº
98.939/90 a m i n i s t r a r o curso de Administração, com ênfase em
Análise e Sistemas, com 80 (oitenta) vagas totais anuais.
Da mesma Faculdade tramita neste Conselho o processo nº
23020.00 1338/86-17, que trata da autorização do curso de Ciên cias
Contãbeis, com ênfase em A nalise de Sistemas. 0 referido curso
foi aprovado pelo CFE (Parecer nº 58/90), porém ainda depende de
autorização final em nível de Decreto.
0 Regimento apresentado está elaborado de conformida-
de com as normas deste Conselho e amparado pela atual legislação de
ensino.
Através do DC nº no de j u l h o de 1990, baixou-se o
processo em d i l i g ê n c i a para que a Instituição , no prazo de 60 dias,
corrigisse alguns pontos dos anexos.
A Instituição volta agora a este Conselho apresentan-
I
RELATÓRIO
PROCESSO Nº
23001.000390/90-90-98
LAURO LEITÃO
Aprovação
e
egimento
CENTRO INTEGRADO
E
DUCAÇÃO E
ULTURA