A Câmara de Ensino Superior acompanha o parecer do Relator.
II - PARECER DO RELATOR:
0 Relator é de parecer que nestes termos se responda à consulta da in-
teressada.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
0 assunto deve estar regulamentado no Regimento da Universidade ou,
pelo menos, de acordo com a autonomia de que goza a Instituição, por
ato normativo interno do Colegiado competente da mesma, uma vez que
não há dispositivo legal que impeça a situação. Indiretamente poderia
haver tal impedimento se ocorresse incompatibilidade de horário das
aulas de cada ênfase, não sendo este o caso.
De acordo com o que informa a solicitante, a USJT oferece o referido
curso com as ênfases Eletrônica, Eletrotécnica e Telecomunicações, po-
dendo o aluno cursar até duas ênfases simultaneamente, desde que as
aulas de cada uma sejam ministradas em períodos diferentes.
A consulta é feita diante da situação de alunos que, em 1988, se for-
maram em duas ênfases (Eletrônica e Telecomunicações), ministradas nos
períodos matutino e noturno, não tendo havido, pois, incompatibilidade
de horários.
0 Delegado do MEC no Estado de São Paulo encaminha à consideração do
Conselho Federal de Educação processo de interesse da Universidade São
Judas Tadeu-USJT, sediada na cidade de São Paulo, no qual a Institui-
ção consulta sobre a regularidade da situação acadêmica de alunos que
frequentam, simultanemente, duas ênfases do curso de Engenharia Indus-
trial Elétrica.
I
RELATÓRIO
Pe. António Geraldo Amaral Rosa
Consulta sobre regularidade da situação de alunos que frequentam
simultaneamente duas ênfases do curso de Engenharia Industrial Elé-
trica.
Universidade São Judas Tadeu