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1 - Dados Sobre a Mantenedora
Tomando conhecimento das observações da Comissão Verificadora, o
Relator solicitou pronunciamento da instituição através do Despacho de Câmara nº
103/90 sobre todos os pontos assinalados pelos Verificadores, o que a
Associação vem de cumprir mediante documentação complementar e um novo
relatório assinado pela TAE da DEMEC/GO, Nilza Maria Rezende.
Pela Portaria nº 327/89-SESu/MEC, foi designada Comissão Verificadora
Composta pelas professoras Djanira Maria Radamés de Sá e Aparecida Monteiro
França da Universidade Federal de Uberlândia, para verificar as condições de
funcionamento do curso e apresentar relatório conclusivo.
0 referido curso foi autorizado a funcionar pelo Decreto nº 91.676/8b, nos termos
do Parecer CEE/GO nº 411/84, com 120 va gas totais anuais.
0 Diretor-Presidente da Associação Jataiense de Educação encaminha a este
Conselho pedido de reconhecimento do Curso de Direito, ministrado pelo Centro de Ensino
Superior de Jataí, instalado em Jataí-GO.
I • RELATÓRIO
LAURO LEITÃO
Reconhecimento do Curso de Direito
ASSOCIAÇÃO JATAIENSE DE EDUCAÇÃO
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A Mantenedora originária do Centro de Ensino Superior de Jataí, é a Fundação
Educacional de Jataí, pessoa jurídica de direito privado, criada por Lei Municipal.
A Fundação Educacional de Jataí, conforme lhe facultam os Estatutos, celebrou contrato
com a Associação Jataiense de Educação, com a finalidade de implantar e administrar os cursos
do CESVT.
Assim, por força das condições contratuais referenciadas, a Associação assumiu
todos os encargos relativos a administração do ensino no CESUT, fazendo-o mediante a
assunção da responsabilidade que o con -trato lhe transferira e como resultado da experiência
e da tradição edu
caional de que desfrutam as pessoas que a integram.Com relação a questão da Mantenedora,
aplica-se no presente caso a jurisprudência fixada no Parecer 124/90-CFE
2 - Estabelecimento de Ensino Mantido
A Associação Jataiense de Educação mantêm o Centro de Ensino Superior de
Jataí onde funcionam os seguintes cursos:
- Administração(aut.) - 120 vagas -
Direito(aut.) - 120 vagas
3 - Dados Sobre o Curso
3.1. Instalações
A Comissão Verificadora informa que o Curso de Direito sob verificação esta
funcionando em prédio alugado á Prefeitura Municipal de Jataí. As instalações prestam-se às
finalidades de ensino. No mesmo prê dio, em alas separadas, funcionam os Cursos de Direito
e de Administra ção de Empresas. O Curso de Direito ocupa oito salas. As salas são am-
plas, simples e planejadas para abrigar 60 alunos e oferecem médio conforto.
Os espaços para circulação são amplos, cercados por áreas verdes, o que permite
a recreação. Os alunos dispõem de serviço de cantina e os sanitários são em número
suficiente.
O espaço destinado à biblioteca abriga os acervos dos dois cursos, sendo a área de
estudo utilizada pelos alunos de ambos os cursos.
3.2. Biblioteca
A biblioteca funciona em uma sala devidamente mobiliada. Consta nos autos que existe um
total de 2.020 títulos referentes á área do cur so ora proposto e mais assinatura corrente de 6
periódicos.
E atendida por uma funcionária formada em Biblioteconomia e uma auxiliar.
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Segundo entrevista feita pela Comissão Verificadora com os discentes , estes informaram que
a frequência â biblioteca para fins de estudo é ótima.
3.3. Funcionamento e Estrutura Curricular
Sobre a Estrutura Curricular do curso a Comissão informa que o Curso de Direito do
CESUT oferece 120 vagas anuais, sendo os ingressantes selecionados através de Vestibular realizado no
mês de janeiro, iniciando, os 60 primeiros em janeiro e os demais em julho.
Adota o regime semestral com matricula por disciplinas. A dura ção do curso ê de 8
semestres, permitindo sua integralização em 16 se -mestres no máximo.
Destina-se o vestibular a avaliar os conhecimentos comuns do ensino do 29 grau e
da aptidão intelectual do candidato para estudo posterior. Realiza-se em fase única, com testes
de múltipla escolha e prova de redação, adotando-se o critério de classificação dos aprovados
o que ê obtido através das somas dos escores alcançados em cada prova.
O Curso de Direito terá a duração de 3.690 h/a, sendo 1.050 h/a\ voltadas para a
Pratica do Estagio Supervisionado. O mesmo se inicia a partir do 6º semestre, sendo feito no
Fórum local e nos escritório modelo da Faculdade, com acompanhamento do professor
Coordenador do Estagio. No Fórum, o estagiário acompanha os processos, objeto de estudo, em
todos os seus atos, apresentando à Coordenação o Relatório respectivo.
Por recomendação da Comissão Verificadora foi reformulada a grade
curricular.(Vide ANEXO I).
4 - Corpo Docente
O corpo docente ê composto por 24 professores que reúnem as con dições
necessárias para ministrarem as disciplinas nas quais estão sendo indicados.
Eis a relação do corpo docente: 1 -
BENEDITO SILVA DE SOUZA
Disciplinas: Direito Processual Penal/Teoria Geral do Estado/Direito
Penal Qualificação: Graduado em Direito,Fac.de Direito/UFGo. Possui curso de
pós-graduação em Teoria Geral do Direito, em nível de Especialização, UFGo/79/81. Pós-
graduação em Direito Penal,em nível de Especialização, Academia -de Polícia Civil-GO/84/85.
Pós-graduação em Direito Processual Penal,em nível de Especialização,Acad.Polícia Civil-
GO/84/85.Possui vá-
rios cursos profissionalizantes tais como: Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de
Formação de Delegados de Polícia, além de outros, Possui experiência no magistério superior,
PODE SER ACEITO P/ESTE CURSO.
2 - CARLOS ROBERTO RIBEIRO DA SILVA
Disciplina: Direito Processual Penal
Qualificação: Graduado em Direito/UFGo. Curso de Especialização em Direito Processual e
Direito Penal(360 h/a),sendo que 180 h/a teóricas e 180 h/a praticas. Lotado no Escritório
de Pratica Forense da UFGo,con forme Portaria nº 03 de 20,2,87, tendo atribuições
inerentes com a sua profissão. Comprova através dos autos experiência profissional,PODE SER
ACEITO P/ ESTE CURSO,
3 - CARMEM SILVA
Disciplinas: Direito Civil/Educação Física
Qualificação: Graduada em Direito,Curso de Especialização em Direi-
to Civil(360 h/a),1988, Graduada,ainda, em Historia e Educação Física. Possui experiência no
magistério. PODE SER ACEITO P/ ESTE CURSO,
4 - EDUARDO SIADE
Disciplina: Medicina Legal
Qualificação: Graduado em Medicina,UFGo,Atividades: Chefe da Clínica de Medicina Legal
do Departamento Técnico Policial da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás,
Professor Assistente na discipli_ na Medicina Legal,Fac.Direito da Faculdade Anhanguera.
Professor convi_ dado do Departamento de Ciências Publicas da UFGo. Professor de Medici_
na Legal da Academia de Polícia de Goiás nos Cursos de Aperfeiçoamento de Delegado de
Polícia e Formação de Agentes de Polícia, Professor colaborador da UFGo, lecionando a
disciplina Medicina Legal, Possui e comprova a participação em vários Cursos de
Aperfeiçoamento, PODE SER ACEITO.
5 - GERALDO LUCAS
Disciplinas: Direito Administrativo/Direito Tributário/Direito Internacional Público
Qualificação: Bacharel em Direito,UFGo, Graduado em Administração Pública,Madrid,Espanha,
Curso de Especialização em Planejamento e Orçamento de Programa (360 h/a), Direção em Adm.
Pública(360 h/a) e fez Está gio na Escola Superior de Guerra, Possui Parecer de aprovação do CFE nº
1.436/72 para lecionar a disciplina Direito Administrativo e Direito Fi nanceiro. Atualmente exerce
a função no magistério superior na discipli
na Direito Tributário na UFGo, além de comprovar experiência no magistê
rio superior em outras Instituições, PODE SER ACEITO.
o - JUAREZ TÁVORA DE SIQUEIRA
Disciplinas: Prática Forense/Introdução ao Ensino de Direito Qualificação: Bacharel em
Direito,UFGo. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça-GO. Possui Curso de Especialização em
Direito Processual Civil , UFGo/74/76. Especialização em Direito Civil/74/76. PODE SER ACEITO.
7 - JALES PERILO
Disciplinas: Direito Penal/Direito Processual Penal
Qualificação: Bacharel em Direito, com especialização nas disciplinas para as quais está sendo
indicado(360 h/a cada curso),UFGo/1978. Comprova experiência no magistério superior nas
disciplinas Direito Pe_ nal,Fac. Anhanguera; Direito Financeiro e Direito Penal,Fac. de Direito da
UFGo. Ê Consultor Jurídico Legislativo da Assembleia Legislativa de Gos. Comprova experiência
no magistério superior na área de Direi-to em outras Instituições. PODE SER ACEITO.
8 - JOSÉ FERREIRA CRUZ
Disciplinas: Direito Civil/Direito Processual Civil
Qualificação: Bacharel em Direito,UCGo. Possui Curso de Especialização em Direito Civil UFGo (360
h/a) e Direito Processual Civil (360 h/a). UCGo. Comprova participação em outros pequenos cursos na área de
Direito. Tem experiência no magistério superior e vem exercendo a magistratu ra no Tribunal de Justiça-
GO. PODE SER ACEITO.
9 - JOÃO TEIXEIRA NETO
Disciplinas: Direito Financeiro/Direito Agrário
Qualificação: Bacharel em Direito. Possui Especialização em Teoria Geral do Direito, Direito
Civil, Direito Agrário, Direito Processual Ci vil, todos feitos na UFGo, com duração de 4
semestres(360 h/a). Possui vários outros pequenos cursos. Comprova experiência profissional na área\
e atualmente es lotado no Escritório Modelo da UFGo. É Professor Universitário da Fac. de
Educação e Ciências Humanas, conforme Indicação nº 124, de 16.5.85, do Conselho Estadual de
Educação para lecionar as disciplinas Direito Comercial 1,11; Ciências das Finanças e Direito Fi-
nanceiro. PODE SER ACEITO.
10 - JURANDIR SEBASTIÃO DE SOUZA
Disciplinas: Direito Financeiro e Finanças/Direito Previdenciário Qualificação: Bacharel em Direito,
Especialização em Direito Civil (360 h/a). Professor Assistente de Direito Financeiro e de
Legislação Tributária da Fac. Anhanguera-GO. Foi Assistente do Assessor de Assun -tos
Financeiros da Secretaria da Fazenda, Fiscal de Renda, Diretor do
Departamento Jurídico da Secretaria da Fazenda-GO atêm de vários ou -
tros cargos. Atualmente ocupa o cargo de Agente Fiscal dos Tributos Es
taduais, prestando serviço como Assessor junto ao Gabinete do Secreta
rio da Secretaria da Fazenda-GO. PODE SER ACEITO.
11 - LONGINO JOSÉ CAETANO FERNANDES
Disciplinas: Direito Processual Penal/Direito Civil
Qualificação: Bacharel em Direito, especialização em Direito Civil (360 h/a). Juiz de
Direito do Tribunal de Justiça de Goiás. Professor de Direito do Processo Penal Fac.
Anhanguera de Ciências Humanas. PODE • SER ACEITO.
12 - LAERTE AMORIM MENDONÇA
Disciplinas: Direito Civil/Teoria Geral do Direito
Qualificação: Bacharel em Direito,especialização em Teoria Geral do
Direito(360 h/a),UFGo, e Direito Civil(360 h/a),UFGo. PODE SER ACEITO
)p/ ESTE CURSO.
13 - MAX GOMES DE MOURA
Disciplina: Direito Comercial
Qualificação: Bacharel em Direito,especialização em Teoria Geral do Direito(360 h/a) e
Direito Comercial(360 h/a),UFGo. PODE SER ACEITO P/ ESTE CURSO.
14 - MIGUEL BATISTA DE SIQUEIRA
Disciplinas: Direito Processual Civil/Direito Processual Penal/Di -reito Penal
Qualificação: Possui especialização de 360 h/a em todas as discipli nas para as quais esta
sendo indicado feitos na UFGo. PODE SER ACEITO P/ ESTE CURSO.
15 - OSÓRIO JOSÉ DA SILVA
Disciplina: Língua Portuguesa
Qualificação: Licenciado e Bacharel em Português e Literatura Portu guesa,UFGo. Possui
experiência no magistério. PODE SER ACEITO P/ESTE CURSO.
16 - WILSON COTRIN
Disciplinas: Teoria Geral do Direito/Direito Penal / Introdução ao Di reito
Qualificação: Bacharel em Direito,UFGo. Possui especialização nas disciplinas para as quais
está sendo indicado (360 h/a) ,UFGo, alem de ou tros pequenos cursos. PODE SER ACEITO P/
ESTE CURSO.
17 - YARA ALVES FERREIRA E SILVA
Disciplinas: Direito Comercial/Direito Penal
Qualificação: Bacharel em Direito,especialização em Direito Comercial e Direito Penal(360
h/a),UFGo. Promotor de Justiça. PODE SER ACEITO P/ ESTE CURSO.
18 - ROBSON PEREIRA NUNES
Disciplinas: Direito Civil/Direito Processual Civil Qualificação: Bacharel em Direito, possui
Curso de Especialização (360 h/a) nas duas disciplinas para as quais esta sendo indicado.
Orien tador do Escritório Modelo da UFGo. PODE SER ACEITO P/ ESTE CURSO.
19 - VERA LÚCIA ALVES DE ALMEIDA MELO FRANCO
Disciplinas: Direito Civil/Direito Agrário
Qualificação: Bacharel em Direito, possui especialização nas disci plinas para as quais
esta sendo indicada(360 h/a). PODE SER ACEITA P/ ESTE CURSO.
20 - RAYMAR LEITE SANTOS
Disciplinas: Economia Política/Estudo de Problemas Brasileiros Qualificação; Graduado
em Ciências Económicas. Possui Parecer de
aprovação do CFE nº 265/78 para lecionar a referida disciplina. PODE SER
ACEITO.
21 - SÉRGIO SEBASTIÃO MAGALHÃES
Disciplina: Economia Política
Qualificação: Graduado em Ciências Económicas. Professor Titular de Economia Política
do Curso de Direito da UFGo. Possui Parecer de aprova ção do CFE nº 1.436/72 para
lecionar a disciplina para a qual está sendo indicado. PODE SER ACEITO.
22 - RAIMUNDO PEREIRA DA MATA
Disciplina: Direito do Trabalho
Qualificação: Bacharel em Direito e Licenciado em Filosofia Pontifícia Universidade Gregoriana,
de Roma. Especialização (360 h/a) em Teoria Geral do Direito. Ê Professor de Direito do Trabalho na Fac.
Anhanguera desde 1979 ate a presente data. É advogado militante na Justiça do Traba lho. Tem
especialização em Direito do Trabalho(360 h/a),UCMG. Possui Parecer de aprovação do CFE nº 916/76
para lecionar a referida disciplina. PODE SER ACEITO.
23 - RUTH SARMENTO GONÇALVES
Disciplina: Metodologia do Trabalho Intelectual
Qualificação: Graduada em Pedagogia. Professora da UFGo. Possui Pa-
recer de aprovação do CFE nº 1.436/72 para lecionar a referida disciplina PODE SER
ACEITA.
24 - JOVENY SEBASTIÃO CÂNDIDO DE OLIVEIRA
Disciplina: Direito Agrário
Qualificação: Bacharel em Direito,UFGo e PUC/RJ/1957-1961. Possui vários cursos de
extensão universitária: Direito Penal e Direito Judiciário Penal; Direito Comercial; Economia
Politica; Teoria Geral do Estado; Direito Falimentar. Curso de Especialização em: Direito
Agrário; Direito Judiciário Civil e Direito Civil. PODE SER ACEITO P/ ESTE CURSO.
25. Luiz Augusto Sampaio Disciplina:
Direito Constitucional
Qualificação: Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais. Possui cursos de
Especialização nas seguintes disciplinas Direito Civil, Direito Processual Civil.
Comprova renomata experiência no magistério superior. , Tem trabalhos publicados.
Possui Parecer 124/90 de aprovação do CFE para a di scipli na na qual esta sendo
in d i c ad o . Pode ser a c e i t o 26. Pedro Nunes da Mata
D i s c i p l i n a : P s i c o l o g i a S o c i a l
Q u a l i f i c a ç ã o : Licenciado em Filosofia pela Pontifícia Univer. Gregor Roma Bacharel em Direito.
Licenciado em Psicologia. Possui comprovada experiência no magistério superior em Psicologia das
Relações Humanas e Psicologia. Foi Professor da Universidade do Distrito Federal na área de Psicologia aprovado
por concurso. Pode ser aceito.
27 . Elias Chadud.
Disciplina: Sociologia
Qualificação: Graduada em Sociologia / Possui Parecer de aprovão do CFE nº 3024/75.
Pode ser ac eit o .
II - VOTO DO RELATOR
O Relator vota favoravelmente ao reconhecimento do Curso de Direito, com 120(cento e vinte)
vagas totais anuais, em duas turmas, ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Jataí, mantido
pela Associação Jataiense de Educação, com sede em Jataí-GO.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator, Sala das Sessões,
em 10 de outubro de 1990.
ANEXO I - NOVA GRADE CURRICULAR
1º SEMESTRE
T P
Metodologia do Trabalho Intelectual
Língua Portuguesa
Economia Política
Psicologia
Sociologia
Educação Física
4
4
4
4
4
0
1
1
0
0
0
2
2 º SEMESTRE
Teoria Geral do Direito
Psicologia Social
Direito Administrativo
Direito Financeiro e Finanças I
Introdução ao Estudo do Direito
Educação Física
4
4
4
4
4
0
0
0
0
0
1
2
3 º SEMESTRE
Direito Civil I
Direito Comercial I
Direito Constitucional I
Direito Processual Civil I
Direito Financeiro e Finanças II
Educação Física
4
4
4
4
4
0
0
0
1
0
0
2
A N E X O I ( c o n t . )
4ºSEMESTRE T P
Direito civil II
Direito Penal I
Direito Comercial II
Direito Internacional Público
Direito Processual Civil II
Educação Física
4
4
4
4
4
4
0
1
0
1
0
1
2
5º SEMESTRE
Direito Civil III
Direito Penal II
Direito Processual Penal I
Direito Processual Civil III
Direito Comercial III
Educação Física
4
4
4
4
4
4
0
1
1
0
1
0
2
6º SEMESTRE
Direito Civil IV
Direito Penal III
Direito Processual Civil IV
Medicina Legal
Prática Forense I
Direito Processual Penal II
Direito Agrário I
4
4
4
2
2
4
4
2
1
1
1
2
5
1
0
2
A N E X O I (cont. )
SEMESTRE
T P
Direito Civil V
Direito Penal IV
Direito Trabalho I
Direito Processual Penal III
Estudos de Problemas Brasileiros I
Prática Forense II Educação Física
4
4
4
2
2
2
0
1
1
0
1
0
5
0
SEMESTRE
Direito Civil VI
Direito Trabalho II
Estudos de Problemas Brasileiros II
prática Forense III Direito
Previdenciário
Educação Física
4
4
2
2
2
0
1
1
0
4
0
2
TOTAL DE CRÉDITOS DO CURSO: Teoria - 168 Cr. Teoria = 15 Horas/Aula
Pratica- 35 Cr. Prático= 30 Horas/Aula
CARGA HORÁRIA DO CURSO Teoria - 2.520 Horas
Prática- 1.050 Horas -
TOTAL - 3.570 Horas
IV - DECISÃO DE PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade
a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 13 de 09 de 1990.
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