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A Universidade Federal de Santa Maria foi criada em 1960 e instalada
oficialmente em 1961, sendo, desde sua criação, conhecida como de fundamental
importância para a região, que era definida como de sua abrangência.
0 processo de implantação do Curso de Ciências Contábeis, em São Borja,
tem como objetivo atender solicitação da comunidade.
II - ANÁLISE
- Ofício da Fundação Educacional de São Borja nº 004/87;
- Ofício do Prefeito Municipal de São Borja
- Ofício da Câmara dos Vereadores de São Borja
- Termo de Contrato celebrado entre a UFSM e a Fundação Educacional
de São Borja e
- Ofício do Reitor do Conselho do Centro de Ciências Sociais e
Humanas,
Compõe o processo de implantação a seguinte documentação:
A Universidade Federal de Santa Maria encaminha a este Conselho projeto
de implantação do Curso de Ciências Contábeis, na modalidade "fora de sede",
em São Borja,
I • RELATÓRIO
ZILMA GOMES PARENTE DE BARROS
Projeto de implantação do Curso de Ciências Contábeis "fora de sede", em
São Borja,
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
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PROC.nº
23001
.
00234 7/90-30
de São Borja, visando a implementar o desenvolvimento do estudo da contabilidade e
proporcionar aos egressos do 2º grau uma opção de preparo em curso de nível superior.
Do projeto apresentado pela Instituição destacamos os seguintes itens:
1 - Coordenação
O curso será coordenado por um Professor da Faculdade de Ciências
Contábeis da UFSM, designado pelo Reitor para funções de Coordenador do Curso e
por um Professor da Fundação Educacional de São Borja pa_ ra as funções de
Coordenador Adjunto, nos termos da Cláusula Nona do Contrato celebrado entre a
UFSM e a Fundação Educacional.
2 - Corpo Docente
O corpo docente será constituído por professores da UFSM que atuam na área
de Ciências Contábeis e por professores da Fundação com titulação exigida para o
exercício do magistério superior.
3 - Secretaria
Será utilizada a infra-estrutura da Fundação, tanto no que se refere a pessoal
técnico-administrativo como ãs condições físicas e materiais.
4 - Clientela
A clientela será constituída por vestibulandos classificados especificamente para
as vagas dispoveis para o Curso de Cncias Conbeis em São Borja, nos termos
da Cláusula Quinta, do Contrato firmado entre a UFSM e a Fundação.
5 - Número de Vagas
Serão oferecidas 80(oitenta) vagas, organizadas em duas turmas.
6 - Critérios para Inscrição
Os candidatos farão a inscrição ao Concurso Vestibular em lo -cal a ser
designado pela UFSM.
7 - Recursos Materiais e Físicos
Caberá á Fundação prover, nos termos do Contrado firmado, todos os
recursos materiais e físicos necessários ao bom desenvolvimento do curso, conforme
venha a ser definido pela UFSM.
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III - VOTO DA RELATORA
Considerando o interesse da comunidade de São Borja, dos Poderes Públicos Municipais, e ainda, o
compromisso assumido pela Universidade Federal de Santa Maria de estender ao interior do Estado suas atividades
de ensino através da implantação em São Borja do curso pretendi do, a Relatora vota no sentido de ser autorizado o
funcionamento do Cur so de Ciências Contábeis, fora de sede, a ser ministrado pela Universidade Federal de Santa
Maria, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Le -trás de São Borja, com 80(oitenta) vagas totais anuais, organizadas
em duas turmas, pelo período de três anos.
A presente autorização não dispensa o pedido de reconhecimento do curso ora autorizado,uma vez
que não se configura a situação prevista no Parecer CFE nº 22/90 para tal procedimento: curso idêntico ao da sede
seja quanto ao currículo, recursos humanos e condições de funciona mento. Assim sendo, a Universidade Federal de
Santa Maria deverá enca -minhar a este Conselho, no tempo oportuno, solicitação de reconhecimento do referido
curso ministrado em São Borja.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto da Relatora. Sala das Sessões, em
08 de agosto de 1990.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O plenário do Conselho Federal de Educação aprovou por unanimidade
a Conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 09 de 08 de 1990.
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