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No entendimento da solicitante, os diplomas emitidos pela Faculdade
por ela mantida seriam beneficiados pelos termos relativos àquele re-
conhecimento, por ser essa Faculdade considerada, explicitamente, pelo
Governo da Cidade do Vaticano, signatário da mesma Convenção, como uma
Faculdade oficial do seu sistema de Ensino Superior, o que não seria o
caso dos simples Seminários Maiores da Igreja Católica que também ofe-
recem cursos de Filosofia no Brasil.
Conforme assinala o Parecer CFE nº424/90, de autoria do ilustre Con-
selheiro Ernani Bayer, o "status" peculiar da Faculdade em questão já
foi expressamente reconhecido pelo Parecer-CFE no.34/67, distinguindo-
a, efetivamente, da condição dos demais Seminários Maiores e conside-
rando-a como uma Faculdade voltada não somente para a preparação de
ministros religiosos, mas, expressamente, para uma formação de nível
acadêmico.
0 processo em questão foi instaurado, originalmente, em outubro de ...
1985, sob a forma de pedido de reconhecimento dos diplomas expedidos
por aquela Faculdade, em virtude da Convenção Regional que trata do re-
conhecimento de estudos, títulos e diplomas de Ensino Superior na Amé-
rica Latina e no Caribe, a qual aderiu o Brasil, conforme promulgação
efetuada pelo Presidente da República, através do Decreto no. 80.419
de 27 de setembro de 1977.
Cora data de 03 de outubro de 1989, o Presidente da Sociedade de Educa-
ção e Assistência Social, sediada na cidade de Belo Horizonte-MG, en-
caminhou a este Conselho solicitação de reconhecimento do curso de
Filosofia oferecido pela Faculdade de Filosofia do Centro de Estudos
Superiores da Companhia de Jesus que vem funcionando, ate o presente,
na referida cidade, como uma Faculdade de natureza eclesiástica.
1. HISTÓRICO:
1- RELATÓRI
O
ARNALDO NISKIE
R
Autorização de curso de Filosofia, a ser oferecido pela Faculdade de
Filosofia da Companhia de Jesus.
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIA
L
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O processo original tramitou demoradamente neste Conselho, não chegando, porém,
a ser relatado devido a interpretações divergentes quanto â extensão dos bene-
fícios contemplados pela já mencionada Convenção.
Foi, pois, em vista desta situação e após detida consideração da matéria,que a
entidade interessada decidiu-se pela transformação do pedido original em pro-
cesso de Carta-Consulta relativa ã autorização e ao reconhecimento do curso de
Filosofia oferecido pela Faculdade Eclesiástica de Filosofia do Centro de Es-
tudos Superiores da Companhia de Jesus, sediada em Belo Horizonte.
Retomado nesta nova situação, o processo foi apreciado e aprovado pelo já men-
cionado Parecer no. 424/90 da CAPLAN, devendo, agora, o pleito ser considerado
nos seus aspectos constitutivos.
2. DA ENTIDADE MANTENEDORA:
A Sociedade de Educação e Assistência Social, com sede na cidade de Belo Hori-
zonte-MG, situada ã Av. do Contorno no. 7919, é uma entidade civil de direito
privado, sem fins lucrativos e portadora dos títulos municipal, estadual e fe-
deral de utilidade pública e do registro de fins filantrópicos junto ao Con-
selho Nacional de Serviço Social. Seu Estatuto encontra-se registrado ãs fls.
105 do Livro A-l do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca
de Belo Horizonte, sob o no. 314.
A entidade possui registro no CGC sob o no. 17.211.202/0001-85. De acordo com
o Parecer no. 424/90, ela "...apresenta regularidade fiscal e parafiscal. A
situação econômico-financeira é positiva e a análise dos Balanços Patrimoniais
e das Demonstrações de Resultados de dezembro de 88 e de julho de 89 revela u-
ma expressiva liquidez, um baixo grau de endividamento e um superavit crescen-
te."
3. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO PEDIDO:
0 pedido ora em análise diz, pois, respeito ã autorização e ao reconhecimento
do curso de Filosofia já oferecido pela Faculdade Eclesiástica de Filosofia da
Companhia de Jesus, com a consequente transformação da referida Faculdade, ho-
je de natureza eclesiástica, em um novo estabelecimento civil de ensino supe-
rior, a reger-se pelos dispositivos das leis educacionais do país. 0 curso de-
verá oferecer as habilitações da Licenciatura e do Bacharelado em Filosofia.
A Faculdade Eclesiática de Filosofia do Centro de Estudos Superiores da Compa-
nhia de Jesus, para cujo funcionamento e reconhecimento se pede aprovação sob
o novo nome de Faculdade de Filosofia da Companhia de Jesus, completará, em
1991, 50 anos de serviço ã cultura e ã vida universitária brasileira.
Como Instituição de ensino superior ligada à Ordem dos Jesuítas, a Faculdade
vem pautando suas atividades pelo rigor nos estudo e pela abertura ãs questões
mais relevantes da sociedade brasileira. Muitos de seus ex-alunos frequentaram
cursos de mestrado e de doutorado nas melhores Universidades brasileiras e es-
trangeiras e hoje lecionam em várias Universidade do país.
De seus alunos a Faculdade tem exigido dedicação em tempo integral ao estudo,
cobrando-se deles um significativo volume de leituras, ampla participação em
seminários e em círculos de debates.
De acordo com o Parecer que aprovou a Carta-Consulta, foram estipuladas para
o curso 50 vagas totais anuais, devendo seu funcionamento se dar no período
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diurno. Esse mesmo Parecer reconhece a crescente demanda para cursos de Filo-
sofia, especialmente no que se relaciona a uma ampla clientela específica
oriunda de comunidades religiosas. Neste sentido, é oportuno salientar, de
imediato, as características da Faculdade em questão, a qual já vera atraindo
alunos não só de diversas regiões do país mas, também, de outras nações, pela
quali-
4. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR:
0 curso, ora em análise, funcionará em regime de matrícula por disciplina e o-
bedecerá a uma grade curricular da qual constam as disciplinas que a integram
e as respectivas cargas-horárias. Os autos do processo trazem, ainda, as emen-
tas de cada disciplina e as correspondentes bibliografias básicas, o que pos-
sibilita uma boa analise qualitativa do currículo proposto em função do seu
conteúdo formativo.
0 currículo pleno em vigor compreende 1.665 h/a no campo principal de estudos
(795 em disciplinas sistemáticas; 450 em disciplinas históricas e 420 em semi-
nários) e 720 h/a em atividades de natureza complementar.
Assim sendo, ao currículo de bacharelado correspondem 2.385 h/a que no caso da
licenciatura serão acrescidas de 300 h/a relativas ãs disciplinas de natureza
pedagógica, perfazendo um total de 2.685 h/a. A intensidade programada para
cada período letivo é variável. As aulas serão ministradas de 2a. a 6a. feira
no período diurno.
A metodologia de estudo adotada exige do aluno uma dedicação integral ao curso,
pois, independentemente da carga curricular obrigatória, cada aluno deve dedi-
car, diariamente, um determinado período de estudos específicos individuais.
No caso da Licenciatura, o Estágio Supervisionado (Prática de Ensino) é compo-
nente obrigatório do currículo, constando do Ante-Projeto de Regimento as con-
dições de seu cumprimento. Dos autos do processo consta a informação de que
este Estágio será realizado em convênio com a Pontifícia Universidade Católica
de Minas Gerais, e será realizado com uma carga-horária total de 90 horas.
Ao término do curso a Faculdade crê que o aluno tenha adquirido capacidade de
apreciar criticamente as várias concepções do homem e da história propostas
pelas diversas Ciências Humanas, julgando-as ã luz de sólidos princípios filo-
sóficos.
5. CORPOS DIRIGENTE E DOCENTE:.
5.1 - CORPO DIRIGENTE: A relação do corpo dirigente é a seguinte:
a. Diretor da Faculdade: Marcelo Perine - Doutor em Filosofia-PUG/Roma
b. Secretário: Luiz Gonzaga Monerat - Bacharel em Filosofia e Teologia; pos-
sui experiência em administração do ensino.
c. Diretor da Biblioteca: Henrique Cláudio de Lima Vaz - Doutor em Filosofia
d. Bibliotecário-Chefe: João de Oliveira Gomes - Biblioteário formado-UFMG
e. Administrador: Canísio Binsfield - Bacharel em Administração.
f. Contador: Vicente Pedro de Carvalho - Técnico em Contabilidade.
5.2 - CORPO DOCENTE:
0 Ante-Projeto de Regimento disciplina o processo de seleção para provimento
dos cargos de magistério. Atualmente o corpo docente é integrado por 11 (onze)
professores que, do ponto de vista acadêmico, apresentam o seguinte perfil:
06 cora doutorado 2 mestrandos
01 com mestrado 2 com especialização
Os docentes propostos são os seguintes:
a. Henrique Cláudio de Lima Vaz - Pode ser aceito.
Disc: Filosofia da Natureza - Antropologia Filosófica II
História da Filosofia Antiga.
Bacharel e Licenciado em Filosofia; Doutorado em Filosofia pela Pontifícia
Universidade Gregoriana-PUG (Roma). Possui longa experiência no magistério
superior e muitos trabalhos publicados.
b. João Batista Libânio - Pode ser aceito.
Disc: Pró-Seminário e Seminário I
Licenciado em Filosofia-FAFIM; Doutorado em Teologia-Pontifícia Universida-
de Gregoriana-Roma; possui experiência no magistério superior.
c João Carlos Lino Gomes - Pode ser aceito.
Disc: Introdução ã Filosofia - História da Filosofia Contemporânea
Bacharel em Filosofia - UFMG; Mestrado em Filosofia - UFMG; possui experi-
ência no magistério superior.
d. José Milton Santos - Pode ser aceito.
Disc: Teoria da Comunicação I e II
Bacharel em Comunicação Social-PUC/MG; Mestrado em Ciências Políticas;
Curso de Especialização. Possui experiência no magistério superior.
e. José Paulo Giovanetti - Pode ser aceito.
Disc: Psicologia I e II
Licenciado em Filosofia - FAFIM; Bacharelado e Licenciatura em Psicologia-
UFMG; Psicõlogo-UFMG; Mestrado e Doutorado em Psicologia pela Universidade
de Louvain; possui experiência no magistério.
f. Leonardo Lucas Pereira - Pode ser aceito somente para este curso.
Disc: Sociologia
Bacharelado em Filosofia; Bacharelado em Teologia; Especialização em Ciên-
cias Políticas-Sorbonee .
g. Lilita Nogueira Borges - Pode ser aceita somente para este curso.
Disc: Francês I e II
Bachalerado e Licenciatura em Lingua-. Neolatinas-PUC/MG; Especialização para
professores de Francês-UFRJ; possui experiência no ensino superior.
h. Marcelo Perine - Pode ser aceito.
Disc: Ética I e II - Filosofia Política e da Religião Seminário
IV
Licenciado em Filosofia-FAFIM; Bacharel em Teologia-PUC/Rio; Mestrado e
Doutorado em Filosofia-Pontifícia Universidade Gregoriana/Roma; experiência
no magistério superior; possui trabalhos publicados.
i. Marcelo Fernandes Aquino - Pode ser aceito.
Metafísica; Antropologia Filosófica I; Seminário III
Bacharelado em Filosofia-Facolta Pontificia Aloisianum de Galarate,Itália;
Bacharelado em Teologia-Pontifícia Universidade Gregoriana; Doutorado em
FiLosòfia-Pontificia Universidade Gregoriana-Roma; possui experiência no
magistério superior.
j. Marilene Rodrigues de Mello Brunelli - Pode ser aceita
Disc: História da Filosofia Moderna
Bacharelado, Licenciatura e Mestrado em Filosofia-UFMG; possui experiência
no magistério superior.
1. Ulpiano Vazques Moro - Pode ser aceito
Disc: Hermenêutica
Licenciado em Filosofia-FAFIM; Bacharelado, Licenciatura e Doutorado em Te-
ologia-Pontificia Universidad de Comillas-Madrid; possui experiência no ma-
gistério superior.
m. Werner Spaniol - Pode ser aceito
Disc: Filosofia da Linguagem - História da Filosofia Medieval e Moderna
Lógica e Teoria do Conhecimento - Seminário II
Licenciado em Letras-FAFIM; Licenciado em Filosofia-PUC/PR; Licenciado em
Teologia-Fac.Cristo Rei-RS; Doutorado em Filosofia-Pontiffeia Universidade
Gregoriana; possui experiência no ensino superior.
n. Paulo César de Resende Marques - Pode ser aceito somente para este curso.
Disc: Educação Física I e II
Licenciado em Educação Física.
Em sua maioria os professores do curso de Filosofia pertencem à Urdem Religio-
sa dos Jesuítas, com residência permanente em prédio próprio localizado num
mesmo e amplo terreno, distinto, porém, do prédio onde funciona a Faculdade de
de Filosofia. Os demais professores residem, igualmente, na cidade de Belo Ho-
rizonte.
0 corpo docente responsável pelas disciplinas da área da Educação será cons-
tituída por professores da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
com a qual a solicitante comprova manter convênio.
6. CORPO DISCENTE:
0 acesso ao curso se faz através de Concurso Vestibular classificatório, para
o preenchimento das vagas autorizadas (50 vagas totais anuais). Mesmo sendo a-
berto a candidatos que tenham concluído o 2º Grau, a clientela que se apresenta
em maior número é a que tem origem em congregações religiosas. Trata-se de
estudantes que se destinam ao preparo para o exercício do ministério religioso.
A Faculdade divulga, amplamente, a orientação religiosa do seu curso e espera,
dos alunos admitidos, uma atitude adequada ã natureza da Instituição.
As atividades de natureza escolar obedecem a um Calendário oficial que define
os prazos de admissão e matrícula, os períodos de aula e de provas e a duração
das férias. A presença ãs aulas é obrigatória, considerando-se reprovado o a-
luno que não tenha tido uma frequência mínima de 75%; o sistema de aprovação é
definido pelo Regimento da Faculdade.
Destinada, primordialmente, à formação dos estudantes pertencentes à ordem Re-
ligiosa dos Jesuítas, a Faculdade de Filosofia, ora em análise, já é frequen-
tada por estudantes de outras ordens e congregações religiosas e, também, por
estudantes leigos. 0 corpo discente conta com muitos estudantes de outros paí-
ses.
Somente os estudantes que tiverem sido admitidos através de Concurso Vestibu-
lar poderão candidatar-se ao bacharelado e à licenciatura oficiais. Outros es-
tudantes, submetidos ao simples regime de Seminário e, portanto, nao candida-
tos aos referidos títulos oficiais, serão autorizados a frequentar o mesmo
curso de Filosofia, fora, contudo, do regime oficialmente reconhecido. Assim
sendo, do ponto de vista legal, para estes alunos o curso terá, apenas, a co-
notação de um "curso livre", que lhes fornecerá um simples certificado de con-
clusão.
7. INFRA-ESTRUTURA FÍSICA:
7.1 - ESPAÇO FlSICO:
A Faculdade encontra-se instalada em amplo terreno situado à Av. Dr. Cris-
tiano Guimarães, no. 2.127, bairro de Planalto, na cidade de Belo Horizonte.
0 "campus" da Faculdade conta com a seguinte estrutura física: salas para a
administração (diretoria, vice-diretoria, secretaria e tesouraria); sala de
professores, auditório, sala de microcomputadores, sala de audio-visual, sete
(7) salas de aula com capacidade para 30 alunos que é o número máximo admitido
por turma. Há, ainda, diversas áreas de lazer além de quadras de esporte para
basquete, volei e futebol de salão.
No "campus" funciona, igualmente, em prédio próprio, uma Faculdade de Teo-
logia mantida pela mesma entidade solicitante responsável pela Faculdade de
Filosofia de que trata o presente processo. Sendo essa entidade constituída
por membros de uma ordem religiosa da Igreja Católica, o "campus" dispõe de
residências permanentes tanto para os professores quanto para os alunos a essa
ordem pertencentes.
7.2 - BIBLIOTECA:
A Biblioteca localizada no "campus" em que se situa a Faculdade encontra-
se bem instalada, havendo, contudo, estudos para a construção de novo e mais
funcional prédio próprio. 0 acervo, considerado muito rico nas áreas da Filo-
sofia e da Teologia, é constituído por cerca de 80.000 volumes e numerosas
coleções de periódicos.
8. PLANEJAMENTO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
0 planejamento econômico-financeiro foi estabelecido com base no número de va-
gas autorizadas e nas peculiaridades do funcionamento da Faculdade. Desse pla-
nejamento constam as fontes de receitas e as categorias de despesas.
9. CONCLUSÃO:
Após a análise do presente processo, o Relator conclui;
a. Trata-s-e de pedido de autorização e reconhecimento de curso de Filosofia já
oferecido por uma Faculdade de natureza eclesiástica, cujo pleito se baseia
na verificação de que a oficialização do curso e, portanto, da própria Fa
culdade, representará um real e significativo benefício tanto para os alu
nos que se destinam ao exercício do ministério religioso quanto para estu
dantes leigos que queiram usufruir das excelentes condições em que o refe
rido curso é oferecido.
b. A análise das características do curso comprova que o currículo proposto
cumpre todos os requisitos de conteúdo e de duração exigidos pela legisla
ção em vigor.
II. VOTO DO RELATOR:
As considerações feitas no corpo do presente Parecer a respeito das condi-
ções em que já é oferecido o curso de Filosofia mantido pela Faculdade Eclesi-
ástica de Filosofia do Centro de Estudos Superiores da Companhia de Jesus, si-
tuada na cidade de Belo Horizonte, levam o Relator a votar favoravelmente a
que:
a. 0 pedido de autorização do curso de Filosofia, a ser oferecido com as habi
litações de Licenciatura e de Bacharelado, pela Faculdade de Filosofia da
Companhia de Jesus, com sede na cidade de Belo Horizonte, seja aprovado por
por este Conselho, com 50 vagas totais anuais.
b. Em virtude da presente autorização, a referida Faculdade de Filosofia da
Companhia de Jesus passe a ser constituída como uma nova entidade de ensino
superior de natureza privada, com o usofruto dos recursos até o momento u-
tilizados pela Faculdade Eclesiástica de Filosofia do Centro de Estudos Su
periores da Companhia de Jesus.
c. Acolhido o presente Parecer pelo Plenário deste Conselho e homologado pelo
Sr. Ministro da Educação, a entidade interessada deverá solicitar a desig-
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nação, pela SENESu-MEC, de Comissão Verificadora nos termos do que dispõem
os artigos 11 e 12 da Resolução CFE no. 15/84.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
Sala das sessões, 07 de agosto de 1990,
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O plenário do Conselho Federal de Educação aprovou por unanimidade
a Conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 07 de 08 de 1990.
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