0 Instituto de Educação Costa Braga submeteu a este Conse-
lho o primeiro Regimento da Faculdade de Educação Paulo Eiró,com sede
na cidade de São Paulo (SP).
0 processo foi convertido em diligência, pelo Despacho de
Câmara 110/90, para a correção de diversos dispositivos.
A diligência foi cumprida e o processo está, agora, em con_
dições de ser apreciado por este Colegiado.
A Faculdade foi autorizada a ministrar o curso de Pedagogia,
habilitações Magistério das Atividades das Séries Iniciais do
Ensino de 1º Grau e Supervisão de Ensino nas Empresas, pelo Decreto
97.902, de 4 de julho de 1989, com base no Parecer 382 (Doc.341:58)
, com 80 (oitenta) vagas anuais, sendo 40 para cada habilitação.
0 Regimento é constituído por 79 artigos, nove títulos,
vinte e um capítulos e três anexos.
A peça regimental atende à legislação e normas vigentes,
II - VOTO DO RELATOR
0 Relator é favorável ã aprovação do Regimento da Faculdade de
Educação Paulo Eiró, com sede na cidade de São Paulo (SE), mantida
pelo Instituto de Educação Costa Braga.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o Voto do Relator. Sala
das Sessões, 2 de julho de 1990.
I - RELATÓRIO
Jessê
uimarães.
Aprovação do Regimento da Faculdade de
ducação Paulo Eiró.
Instituto de Educação Costa Braga.