0 Relator e de parecer favorável a aprovação da proposta do
Regimento da Escola Superior de Secretariado de Pernambuco, mantida pela
Associação Latino Americana de Educação,em Recife-PE.
II - VOTO DO RELATOR
A Instituição cumpriu satisfatoriamente, colocando a matéria em
condições de ser aprovada.
A proposta veio instruída com a documentação de praxe exigida
por este Conselho.
Da analise preliminar da peça regimental, verificou-se a neces_
sidade de adaptações dos artigos 7º, item XI e XIII, art. 10º, item V e IX,
art. 23 §2º, art. 30,38 e 40 e seus parágrafos 1º e 2º, e, Anexos, conforme
os DCs. nº 33/88 e 150/90.
A referida Escola foi autorizada a funcionar pelo Parecer - CFE
n9 624/83 e Decreto 89.383, de 15/02/84, com 50 vagas totais anuais.
A proposta do Regimento esta bem estruturada, compreendendo 66
artigos reunidos em títulos, capítulos e anexos.
A Associação Latino-Americana de Educação-PE, mantenedora da Es_
cola Superior de Secretariado de Pernambuco, encaminha a este Conselho, para
análise e aprovação,a proposta do Regimento da mencionada Escola.
I - RELATÓRIO
ARNALDO NISKIE
Aprovação de regimento da Escola Superior de Secretariado de Pernambuco.
ASSOCIAÇÃO LATINO
AMERICANA DE EDUCAÇÃO