trar licenciatura.
Tendo em vista que, de acordo com a jurisprudência deste
Conselho;o bacharelado não pode ser criado por simples via regimental ,
mas somente através de processo de autorização, formalizado nos termos
da Resolução nº 15/84, o processo foi baixado em diligência.
Através do Despacho de Câmara 07/90, solicitou-se à Insti
tuição que retirasse da proposta a grade curricular para o oferecimento
do Bacharelado, uma vez que só possui autorização e reconhecimento para
ministrar licenciatura.
Solicitou-se ainda que a Instituição esclarecesse alguns pon
tos da proposta tais como: o total de h/a destinadas ao Estágio Super-
visionado, a carga horária das disciplinas Desporto Individual I e II ,
Desporto Coletivo I e II e ementário das disciplinas correspondentes à
nova proposta curricular.
A Instituição volta,agora a este Conselho e em cumprimento
ao DC 07/90, declara que foi retirada a proposta da grade curricular de
Bacharelado em Educação Física.
Esclarecendo também os pontos nebulosos, colocou a proposta
em condições de ser aprovada.
Ao adaptar o currículo pleno vigente às disposições da
Resolição 03/87, a Instituição observou as sugestões do Parecer
215/87.
Assim é que apresentou o currículo pleno com as disciplinas
de Formação Geral especificadas em área de conhecimento humanístico ,
área de conhecimento técnico e disciplinas de aprofundamento de conheci
mentos.
0 curso é programado para 8 (oito) semestres letivos.
A carga horária total do curso é de 3.145 h/a, nelas incluí
das 60 h/a de EPB e 240 h/a de Estágio Supervisionado. 0 estágio, por-
tanto, dispõe de carga horária superior a 5% da exigida para o curso.