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RELATÓRIO
A Associação Sul-Matogrossense de Educação e Cultura
teve o Regimento Unificado das Faculdades Integradas de Cassi-
lândia aprovado pelo Parecer nº 771/89, restando a apresenta—
ção do texto consolidado, para a autenticação devida.
Na oportunidade da autenticação, a Secretaria Execu-
tiva deste Conselho identificou a necessidade de melhor expli-
citação quando às unidades de ensino integradas.
Reexaminado o processo, o parecer e o regimento uni-
ficado, verifica-se que as faculdades reúnem duas unidades, as
Faculdades de Educação e de Administração.
II - VOTO DO RELATOR
Este Relator vota pela retificação do Parecer nº 771,
de 28/8/89, e aprova o Regimento Unificado das Faculdades Inte
gradas de Cassilândia, compostas pelas seguintes unidades de
ensino, pesquisa e extensão, mantidas pela Associação Sul-Mato
grossense de Educação e Cultura, em Cassilândia (MS):
I - Faculdade de Educação de Cassilândia; II -
Faculdade de Administração de Cassilândia.
III - DECISÃO DA CÂMARA
23001000333/89-11
Jessé Guimarães.
Alteração no Regimento Unificado das Faculdades Integradas de
Cassilândia.
Associação Sul-Matogrossense de Educação e Cultura.