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Com base nos dados contidos no processo e no relatório da Comissão
Verificadora são sumariados, a seguir, os dados necessários ã apreciação do
pleito:
0 Curso de Pedagogia foi autorizado com as habilitações em Supervisão
Escolar de 1 º / 2 º Graus, Administração Escolar de 19/29 Graus e Orientação
Educacional.
Pela Portaria nº 223/89-SESu/MEC, foi designada Comissão Verificadora
integrada pelos professores Altair Macedo Lahud e Dirce Mendes da Fonseca da
UnB e a TAE Helena Shizne Fushimi Ca-sadio, da DEMEC/GO, para verificar in
loco as condições de funcionamento do curso e apresentar relatório conclusivo.
A instituição solicita, também, a convalidação dos estu dos realizados entre o
primerio semestre de 1985 a 11.1.88, período em que o curso funcionou apenas com o Parecer
nº 186/85 , do CEE/GO.
0 Presidente da Associação Catalana de Educação encaminha a este Conselho
pedido de reconhecimento do Curso de Pedago_ gia, ministrado no Centro de Ensino
Superior de Catalão-GO.
I - RELATÓRIO
ZILMA GOMES PARENTE DE BARROS
Reconhecimento do Curso de Pedagogia
ASSOCIAÇÃO CATALANA DE EDUCAÇÃO
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2 - Dados Sobre a Mantenedora
1.1. Situação Jurídica e Regularidade Fiscal e Parafiscal
A Associação Catalana de Educação é uma sociedade de caráter ci_ vil, sem fins lucrativos,
conforme registro nº 186, efetuado no Livro AN/03, fls. 74 - V/75, do Cartório de Registro de Títulos e
Documentos de Catalão-GO.
A instituição informa que no tocante ã mantenedora, há no Centro de Ensino
Superior de Catalão, uma situação especial. A mantenedora é a Fundação Educacional de
Catalão, de caráter oficial, criada pela Lei Municipal nº 373 de 03.12.84, que, entretanto,
transferiu seus encargos financeiros, administrativos e técnicos ã Associação Catalana de
Educação, de caráter civil, que assumiu contratualmente, por prazo de terminado de 25 anos a
administração dos cursos, inclusive os ónus de les decorrentes, constituindo-se, dessa forma,
na mantenedora de fato, uma vez que a Associação que da sustentação financeira ã
entidade man tida.
Quanto ao aspecto jurídico da instituição, a Comissão verificou uma situação incomum.
Figura no processo, como mantenedora a Fundação Educacional de Catalão criada
pela Lei Municipal nº 373 de 03.12.84, que por contrato firmado delegou por um prazo
de 25 anos, a administração financeira e pedagógica ã Associação Catalana de Educação
sendo de fato esta última a mantenedora.
A Associação mantêm ãs suas expensas, sem nenhum outro vínculo com o sistema
municipal, o Centro de Ensino Superior de Catalão.
O património pertence ã Associação. O vínculo jurídico se mantém\ com a Fundação
conforme o artigo Iº do Decreto nº 95.612/88 que dis -põe:
"Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitação em Supervisão
Escolar para o exercício nas escolas de 1P/2P graus, licenciatura plena, em Administração Escolar para
exercício nas escolas de 1P/2P graus, licenciatura plena, e em Orientação Educacional , a ser ministrado
pelo Centro de Ensino Superior de Catalão, manti-do pela Fundação Educacional de Catalão, com sede
na cidade de Cata -Ião, Estado de Goiás".
Existe um contrato regulamentando a situação, porém, a Comissão o encontrou sem a
devida assinatura do Prefeito da época fato que comu
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nicado a direção do Centro, foi sanado com a apresentação de uma ou -tra cópia do
mesmo com a devida assinatura,
1.2. Situação Econômico-Financeira
Os indicadores da situação econômico-financeira da mantenedora constituem o Anexo
III deste Parecer,
2 - Dados Sobre a Escola/Curso 2. 1.
Instalações
A Comissão informa que a infraestrutura da instituição, se apre senta com criatividade de uma
construção simples, sem maiores desperdícios e luxo, mas oferecendo uma ambientação agradável e
suficiente em suas salas de aula, auditório, espaços comuns, sanitários, secreta ria, sala de professor,
almoxarifado, serviços especializados (educação física) etc,
2.2. Biblioteca
A biblioteca está localizada numa área de 84m
s
. A instituição adquiriu novos
títulos, acatando assim a sugestão da Comissão Verificadora.
2.3. Funcionamento e Organização Curricular
O curso de Pedagogia foi autorizado a funcionar pelo Decreto nº 95.612/88 com base no
Parecer CEE n? 347/87, com 60 vagas totais anuais, no turno noturno,
O regime de matrícula é semestral.
A carga horária do curso é de 2,850 h/a incluídas EPB e EF, in-tegralizáveis em 7
períodos letivos,
O currículo atual do curso, constitui o Anexo I deste Parecer,
A Comissão informa que a secretaria dispõe de uma organização de registro
acadêmico dos alunos, de fácil consulta e manuseio. Esteve sempre a oferecer os dados
solicitados para a verificação da Comissão.
Os conteúdos programáticos desenvolvidos coincidem com os pro -gramas dos cursos
constantes do processo. Os diários de classe se apre sentam em dia e com as devidas
rubricas dos professores responsáveis pelas disciplinas, constantes das folhas de pagamento,
O currículo pleno posto em andamento caracteriza-se com os míni_ mos exigidos em lei,
Considerando a localização da instituição, centro do pais distante de Goiânia,
e dos demais centros maiores, a instituição, pode ser considerada como importante
para a região, fato este expressado com entusiasmo por professores e alunos
entrevistados pela Comissão.
2.4. Corpo Docente
O corpo docente relacionado ê constituído por 14 professores,cu jo perfil é o
seguinte: 06 possuem Especialização, 02 estão cursando Pós-graduação e 06 são
Graduados. A relação do corpo docente consti tui o Anexo II deste Parecer.
A Comissão informa que a instituição conta com 34 professores , residentes nas
cidades circunvizinhas de Araguari e Goiânia, sendo 11 os professores do curso de
Pedagogia.
Os docentes portadores de diploma de curso superior nas áreas relativas ãs
disciplinas que ministram, sendo que 5 professores possuem pós-graduação lato sensu,
especialização na área, bem como 06 encontram-se matriculados, no momento, em
curso de especialização (pós-graduação alto sensu) oferecido pela instituição em
convênio com a Associação Salgado de Oliveira Filho em São Gonçalo/RJ.
3 - Conclusão Final da Comissão Verificadora
A Comissão Verificadora conclui seu relatório nos seguintes ter_ mos:
"A instituição tem condições de ministrar o curso, no entanto, a Comissão d de
parecer que se faça uma análise da situação jurídica da mesma, objetivando a definição,
de fato e de direito, da mantenedo_ ra do Centro de Ensino Superior de Catalão".
4 - Parecer da Relatora
Com relação ã conclusão da Comissão Verificadora, no sentido de ser feita uma
análise da situação jurídica da Instituição, objetivando a definição, de fato e de direito, da
mantenedora do Centro de Ensino Superior de Catalão, transcreve-se o que consta do recente
Parecer deste Conselho de nº 124/90, aprovado em 25,01,90, a respeito:
1. Dados da Mantenedora
Consta do processo que a Associação Catalana de Educação
é a virtual mantenedora do Centro de Ensino Superior de
Catalão, estando devidamente registrada e em dia: sociedade civil, sem fins
lucrativos, com regularidade fiscal e parafiscal.
A instituição informa que no presente caso há uma situação especial, A mantenedora original é
a Fundação Educacional de Catalão, criada pela Lei Municipal nº 373, de 3. 12, 74, que,
entretanto, transferiu seus encargos financeiros, administrativos e técnicos ã Associação
Catalana de Educação que, assumiu, contratualmente, por prazo de 25 anos, a administração dos
cursos, inclusive os Ônus deles decorrentes, constituindo-se, dessa forma, na man
tenedora de fato, uma vez que ê a Associação que dá sustentação financeira á entidade mantida,
O contrato de Prestação de Serviços está juntado ao processo,
Voto do Relator
O Relator vota favoravelmente ao reconhecimento do curso
de Direito, oferecido no Centro de Ensino Superior de
Catalão e mantido pela Associação Catalana de Educação , com sede em Catalão
t
Estado
de Goiás, com 120 vagas to -tais anuais,
Conclusão da Câmara
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator. Sala das Sessões, em 25
de janeiro de 1990,
Em sendo assim, já foi aceita por este Conselho, a definição de que a mantenedora do Centro de
Ensino Superior de Catalão é a Associa ção Catalana de Educação,
II - -VOTO DA RELATORA
A Relatora ê de parecer favorável ao reconhecimento do Curso de Pedagogia, com as
habilitações em Supervisão Escolar de 1º/2º Graus, Administração Escolar de 1 º / 2 º Graus e
Orientação Educacional, ministrado no Centro de Ensino Superior de Catalão, mantido pela Associa -
ção Catalana de Educação, com 120(cento e vinte) vagas totais anuais, bem como a convalidação
aos estudos realizados do 1º semestre/85 a 11,1,88.,
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto da Relatora, Sala das Sessões,
em 07 de março de 1990,
ANEXO I
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
CURSO : PEDAGOGIA - (Habilitação: Administração Escolar do 1º e
2º Grau).
ANEXO II
CORPO DOCENTE
1) Antônio Alvino de Rezende
Disc.: Educação Física
Qualif.: Graduado em Educação Física - Fac. de Batatais/82. Cursando
pós-graduação.
2) Clarice Matias Marra e Cruz
Disc: Prática de Ensino sob a forma de Estágio Supervisionado Qual.:
Graduada em Pedagogia - AEUDF/80. Cursando pós-graduação UNIFRAN.
3) Cleide Terezinha Porto Peixoto
Disc.: Língua Portuguesa I e II
Didática I Qual.: Graduada em Letras Português/Inglês e respectivas
literaturas
- F.F.C. Letras de Araguari/73 Pós-graduação Latu sensu.
4) Clotildes de Lourdes da Silva Japiassu Holanda
Disc: Artes e Recreação I e II
Qual.: Licenciado em Educação Artística - U.F. de Uberlândia - 78.
Bacharel em Comunicação Visual e Decoração de Interiores União Fac-
Franca/8 6.
Sócia Prop. e Prof §. Esc. Artes Araguari-MG. (1976 a 85).
Monitora: Plast. Fro. Estran - UFU (1974 a 76) Profª Cons. Est. de
Músc. Araguari-MG.: Art. Plast, e Teatro Com e Exp. (1985 a 89).
Pós-Graduação em Tec de Exp. UN1FRAN-SP.
5) Fátima Francisca Silva
Disc.: Princípios e Métodos de Orient. II
Medidas Educacionais
Qual.: Graduado em Pedagogia (Orientação Educacional) - UF de Uber-
lândia/87
- Pré-Escolar (1984 a 1985)
- Projeto Rondom (Pref. Municipal).
- Supervisão de Alim. Escolar
(Pref. Munic. - 1986 a 87).
6) Irazilda Maria Ferreira
Disc: Iniciação Científica
Sociologia da Educação I e II
ANEXO II (cont.) PROC Nº 23001.000.666/89-11
Qual.: Graduada em Pedagogia - Administração escolar - F.F. de Araguari/85.
- Profª Metodologia e Didática (Fac. Ciênc. e Let. - Aragua-ri-MG.)
- Pós-Graduação: Área Educação - UNIFRAN
7)
Izaura da Costa Batista
Disc.: Sociologia
Sociologia da Educação I Qual.: Graduada em Ciências Sociais - Fac. de
Fil. e Ciências de Três
/71.
-Regente de Turmas - E. E. Maria Umbel. (Cambiquira-MG. Col. Com.
Prof. Hilton R. Cambuquira-MG.) Sec. Geral e Reg. nas áreas de
O.S.P.B - Ge e Elem. de Ecom-Secret. Geral e Reg.
-
Assist. da Diretoria: Fund: Tony Perry - Dire. Resp. Sist.
Nac. de Saúde Univ. Chef. de Depart. Grupo Embaúba.
8)
Maria Arlene lieggio Pucci
Disc.: Organização e Métodos
Didática II Qualif.: Graduado em Pedagogia - Administração Escolar,
magistério
Disciplinas PedaQCfCUCas do 2º Grau - F.F.CL. de Araguari/8"/
- Profª Didática, Psicol. Ed. Art. - (Inst. Franc. Sav. Pe-tanha -
1984 a 88 .
- Cursando Met. de Ens. esp. â nivel de Pós-Graduação - Uber_
lândia-MG.
9)
Maria Etelvina Supranzetti
Disc.: Est. e Func. de Ens. de 1º grau e (2º/grau).
Hist. de Educ. I e II). Qual.: Graduado em Pedagogia - Administração
Escolar e magistério -
F.F.CL. de Araguari/87.
10)
Maria de Fátima Cardoso
Disc: Princ. Met. Orient. Ed. I
Filosofia da Ed. I e II)
Princ. Met. Adm. / Escol.) Qual.: Graduado em Pedagogia -
Administração escolar e magistério
-
F.F.CL, de Aragurari/84.
Experiência no magistério de 10 Grau.
11)
Maria Lélia da Costa Batista
Disc: Hist. de Educ. III
ANEXO II (aont.)
- Est. Aplic. à Ed. I e II).
- Alfabetização
- Princ. Met. Sup./Esc.
Qual.: Graduado em Pedagogia - Administração e Magistério - F.F.C e
L. de Araguari/84.
12. Sandra Regina Dias
Disc: Psicologia Geral
Qual.: Graduado em Psicologia Clínica e Educacional - Fac. Integra_
da de Uberaba/82. Profª Fac. Fil. Ciênc Let. de Araguari - MG
- Psicóloga Clínica - Araguari - orient. Profissional Esc. e
Empresas. Palestras: Temas Diversos
- Pós-Graduação em Tecnologia - Ed. CAPIS - Cursando Pós-
Graduação na Univ. Cat. MG. (Psicologia).
13. Teresa Cristina Lourenzo Cunha e Carvalho
Disc: Psicologia da Ed. III
Psicol. I e II Qual.: Graduada em Psicologia - Fac Int. de
Uberaba/86 e Pedagogia em Administração Escolar e Orientação escolar
- F.F.C.L de Ituberava/87.
- Profª Faculdade Dir. Sul de Minas (3º grau) P. Alegre-MG
- Psicóloga Clínica - Consult. Partic (Araguari-MG)
- Curso Aperf. Psicomot. Uberaba-MG. (Form. de Psicot. em
Adob. Psionalítica).
14.. Wilson Rocha dos Reis
Disc.: Estudo de Problemas Brasileiros I e II
Qual.: Graduado em Economia - Univ. Católica de Goiás/77.
- Economista na GOIAS FÉRTIL - Grupo PETROFÉRTIL - Soc Eco-
nomista. Chefe do S. de Aprop. de Custos, membro do Comitê
de Custos da Petrofértil. Autor do Projeto P. Sub. Goias-
fértil, etc. Membro do Conselho de Admin. da CONGRESSO.
- Membro do Conselho Fiscal da COGRESSO.
- Diretor da Assoc dos Func. da GOIAFÉRTIL.
- Pós-graduação em Teoria Econ. Promov. pelo Dep. de Ciênc.
Econ. e Adm. na Fac. Cat. de Goiânia-GO.
- Curso avançado de Análise Econ. de Invest. Prom. pela
PETROBRÁS.
IV - DECISÃO DE PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou por unanimidade a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 06 de 04 de 1990.
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