Em 1981, através do Parecer de nº CFE 767/81, a então Conse-
lheira Esther de Figueiredo Ferraz esclarecia a hipótese de transfe-
rência de mantença para instituição ligada a outro sistema de ensi-
no:
"Compete ao Conselho Federal de Educação, de acordo com o
art. 15, inciso XXXVII de seu Regimento, opinar sobre a
transferencia de instituto de ensino superior, sujeito à
sua jurisdição, de um mantenedor para outro. Quando essa
transferencia se opera dentro do mesmo sistema - o fede-
ral - não ha maiores dificuldades a enfrentar, e o Con-
selho já chegou a disciplinar a espécie em sus Resolução
16/77, fixando normas que orientam as entidades como pro-
ceder quando queiram substituir-se nos encargos de manu-
tenção de determinado estabelecimento de ensino (art. 14,
alínea c)
Nos casos, porém, em que a operação de transferencia de
mantenedora leva à inserção do estabelecimento num outro
sistema de ensino, no caso um sistema de ensino estadual,
já não poderão prevalecer essas normas. Mesmo porque o
sistema local também deverá ser ouvido a respeito da ope-
ração, uma vez que ele próprio terá baixado normas para
regular a matéria da organização e funcionamento das ins-
tituições de ensino superior e, ademais, precisará estar
preparado para assistir as responsabilidades decorrentes
da situação criada com a transferência.
Daí porque veio se cristalizando neste Conselho uma juris-
prudência segundo a qual os interessados deverão dirigir-
se também ao Conselho de Educação local solicitando auto-
rização para a transferencia".
Mas, em parecer de 1982, tratava o Conselheiro Caio Tácito do
problema de uma fundação municipal, também do Estado de Goiás, e que
pode lançar luz sobre a hipótese em exame: no caso, de uma institui-
ção do município de Araguari,
"a determinação inicial as leis municipais - que tendiam
a criar uma fundação mantida pela Prefeitura e na órbita
de seu comando - transmudou-se no tempo.
Assim, não se consumou a dotação de terreno do domínio mu-
nicipal e o único bem imóvel do patrimônio da fundação
foi-lhe doado por entidade particular.