dias, em razão de interesse público que um estabelecimento, na falta do
farmacêutico, funcione sob a responsabilidade técnica do Auxiliar
(Art. 15 § 3º e o Art. 17).
Os estabelecimentos são de dois tipos:
"Farmácia , onde há ou pode haver manipulação" e "Drogaria, onde
se dispensam medicamentos em suas embalagens originais". Em ambas
podem t r a balhar o Auxiliar de Farmácia*.
Como se depreende da fundamentação do pedido e das conside-rações
que juntamos, a postulação tem um objetivo que diríamos pratico, tendo em
v i s ta as nossas d eficiências e o subdesenvolvimento. É a bus ca de uma
solução para as circunstâncias e de sentido emergencial.
Mesmo assim, as possíveis acomodações às circunstâncias não
devem partir de uma redução, como essa, no currículo mínimo. Caberá aos
Conselhos Estaduais, no ato de autorização, dar como aceitável, pa_ ra o
caso ou para a região um laboratório menos bem equipado, um teor
experimental menos amplo. Não, porém, reduzir a disciplina a uma ex-
posição teórica de "Noções de Tecnologia Farmacêutica".
Lembramos que, apesar de se tratar apenas da Formação e de um
Auxiliar, não de um Técnico, trata-se de um certificado de 2? grau. A
rigor, um 2? grau, mesmo sem intenção profissionalizante, impõe
certa prática laboratorial em Química, Biologia e Física, pois, mes-mo
que essas disciplinas do currículo comum do 2º grau não possam ter
sempre, como s eria desejável , por ser de sua natureza, o seu
desenvolvimento pleno de laboratório, não deve faltar ao aluno algum
contacto com ele.
Com maior razão, quando o curso tem um objetivo profissiona_
lizante ligado ou radicado na prática laboratorial, não nos parece
convincente a legação de que o profissional não se destina a operar em
labora t ório. Ele não é um mero ba l connista, é alguém que mesmo co-locado
no balcão (o que será exato no caso de uma Drogaria, mas não o será
plenamente no caso de uma Farmácia, onde pode chegar a uma o-casional
supervisão), atende a uma clientela em matéria específica de saúde e
deve saber ,' avaliar o que lhe é perguntado no pedido e conhe_ cer o que
está vendendo.
Um profissional de nível médio não se confunde com o simples
prático; é um profissional com um bom grau de formação humana (e essa
formação humana é fundamental nesse campo de saúde) e uma ra_ zoável
formação específica. Repito o que já coloquei num Parecer anterior:
dizia uma grande enfermeira, que, na sua formação profis-sional, se
estudam coisas complicadas sobre bactérias, virus, e toxi_ nas , para que
o profissional saiba não bater no pé da cama, com a vas