Art. 5º Inclusão de representantes da comunidade;
Através de Despacho de Câmara nº 06/90,datado de 25.1.90,
o processo foi baixado em diligência para que a solicitante
procedesse à alteração de diversos Artigos do Regimento,sendo,
por essa ocasião, assinalado que do Texto proposto constava
Suma denominação para a Faculdade distinta da que fora original
mente aprovada por este Conselho. Em atendimento às exigências
feitas a Instituição apre_ senta as modificações regimentais
determinadas que versaram so bre os seguintes artigos:
Por este mesmo ofício a Instituição solicitou uma apro_
vação específica para que o curso autorizado, a ser ministrado
em regime semestral, passasse a adotar o regime seriado anual.
Através de ofício datado de 28 de junho de 1989 o Dire_
tor da referida Faculdade encaminhou, para aprovação por este
Conselho, seu projeto de Regimento, juntamente com os Anexos
I (Estrutura Curricular) e II (Regulamento do Estágio Supervi
sionado).
I - RELAT
RI
A Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados de
Pinhal, mantido pela Fundação Pinhalense de Ensino e com sede
na cidade de Espírito Santo do Pinhal-SP,foi autorizada, pelo
Decreto nº 96.473/88 e nos termos do Parecer-CFE 241/88, a mi-
ministrar o curso superior de Tecnologia em Processamento de
Dados, com um total de 80 vagas vagas distribuídas em duas tur
mas de 40 alunos cada uma.
Aprovação do Regimento da Faculdade de Tecnologia em Proces-
samento de Dados de Pinhal.
INTERESSADO/MANTENEDORA
Fundação Pinhalense de Ensino
ASSUNTO