Download PDF
ads:
I • RELATÓRIO
Trata-se de recurso contra o Conselho Estadual de Educação de Sao Paulo, interposto pelo
Colégio Friburgo, situado a Avenida João Dias, 242, em Sao Paulo, capital, por solicitação de defasagem,
anexando, para tal, a documentação pertinente.
A instituição recorre a este C.F.E. pelo fato de o Conselho Esta-dual de Educação de São Paulo
nao ter elaborado normas reguladoras da maté-ria e nao estar analisando processos referentes ao assunto.
0 pleito encontra-se em condições de analise conclusiva, de acordo com a legislação em vigor e
segundo os critérios e normas usuais.
Anexada, igualmente, a evolução das mensalidades praticadas, na con formidade do artigo 8º da
Resolução CFE nº 03/89, as quais deverão ter os valores estabelecidos nas normas reguladoras da matéria. Os
meses subsequen-tes serão corrigidos segundo disposições previstas na legislação vigente. 2. VOTO DO
RELATOR NA CEnE: Maurício Fernandes Rebello, Representante da
SUNAB
Adotando como base, para efeito de cálculo dos valores das mensali dades o mes de janeiro de
1990 e apôs a analise economico-financeira e a dos elementos Contábeis, os quais se encontram
devidamente comprovados, fica de monstrada a necessidade de uma correção de defasagem nos cursos
ministrados pela instituição e objeto do presente parecer.
Face ao exposto, voto no sentido de que se conceda a correção de
ASSUNTO
Recurso contra o Conselho Estadual de Educação de Sao Paulo
INTERESSADO/MANTENEDORA
COLÉGIO FRIBURGO
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
defasagem nas mensalidades de fevereiro de 1990, traduzida nos seguintes valores
propostos:
CURSO MENSALIDADE PE FEVEREIRO PE 1990
la a 4a séries do 1º grau NCz$ 4.874,90
5a a 8a séries do 1º grau NCz$ 4.916,09
2º grau NCz$ 4.974,10
0 quantitativo acima fixado em cruzados novos representa o valor máximo
da mensalidade para fevereiro de 1990, sobre o qual serão aplicados, mensalmente,
nas parcelas futuras, os reajustes legais que vierem a ocorrer a partir desta da-
ta, vedada a cobrança de diferenças passadas, eventualmente acumuladas.
Os valores cobrados a maior deverão ser devolvidos ou compensados na for
ma da legislação que rege a matéria.
III - CONCLUSÃO PA COMISSÃO
A Comissão de Encargos Educacionais acompanha o voto do Relator.
ads:
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Concelho Federal de Educação aprovou
,
por unanimidade, a
Conclusão da Câmara
Sala Barretto Filho , em 08 DE 03 de 1990
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo