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O processo em epígrafe, de interesse da Fundação Es-
cola de Sociologia e Política de São Paulo, trata de pedido de
aprovação para funcionamento de cursos de pós-graduação "lato
sensu" nas áreas de Sociologia, Ciência Política e Antropolo-
gia.
Com base nos elementos constantes no processo, a CAE
informa o que segue:
1. Dados sobre a Instituição
A Fundação Escola de Sociologia e Política de São
Paulo é uma entidade com personalidade jurídica de direito pri-
vado, com sede em São Paulo/SP. Foi constituída em 21 07/1933.
Conforme consta do cadastro da CAE, seu estatuto em
vigor encontra se registrado sob o nº 14.339 do Livro A 17, do
Cartório de 1º Ofício de Registro de Título e Documentos.
A Fundação mantêm em funcionamento os seguintes esta
belecimentos de ensino/curso:
1 RELATÓRIO
A
NNA BERNARDES DA SILVEIRA ROCHA
APROVAÇÃO DE CURSO DE ESPECIALIZA
Ç
Ã
O
NOS TERMOS DA RES. 12/83
FUNDAÇÃO ESCOLA DE SOCIOLOGIA E POLITICA DE SÃ
O
PAULO
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. Faculdade de Biblioteconomia e Documentação (São Paulo/SP)
- Biblioteconomia (reconhecido - Dec. 71.160/72), 80 vagas .
Escola de Biblioteconomia e Documentação de São Paulo SP
- Biblioteconomia (reconhecido - Dec. 52.035/63), 240 vagas .
Escola de Sociologia e Politica de São Paulo/SP
- Ciências Politicas e Sociais (reconhecido Dec. Lei nº 9.786/
46), 140 vagas.
Consta dos autos que os cursos de pós-graduação de que trata o pre
sente processo serão ministrados pela "Escola Pós-graduada de Ciências
Sociais."
2. Dados sobre os cursos
Objetivos
A Instituição informa que "os cursos de pós graduação "lato sensu"
Ministrados pela Escola Pós Graduada de Ciências Sociais da Fundação Es
cola de Sociologia e Politica de São Paulo, visam a formação de docên
cia para o terceiro grau e especialização e aperfeiçoamento no campo
profissional."
E, destaca que, basicamente, são dois "os benefícios proporciona
dos pela pós graduação em nível de especialização e doutoramento.(sic):
1. No campo docente, é o grau mínimo exigido pelo Conselho Federal
de Educação para a qualificação do professor de nível universitário.
2. No campo profissional propriamente dito, é o caminho mais via
vel para correspondência da vocação acadêmica com o efetivo exercício
funcional."
A Instituição acrescenta que:
"Na sociedade em desenvolvimento as pessoas estão sujeitas as vio-
lentas mutuações do mercado de trabalho. Assim, a mudança impõe perma-
nente revisão, atualização e complementação de conhecimentos. Até ago ra,
para atender a essa fluidez da demanda do mercado de trabalho, os
indivíduos eram compelidos a fazer mais de um curso de graduação. Atual
mente, porém, com os Cursos de pós Graduação "lato sensu", tão, não se faz
necessário, bastando uma reciclagem, era período de tempo mais redu zido e
com um aperfeiçoamento em especialização mais adequados ao merca do e à
própria sociedade."
1.1. Funcionamento
Sobre o funcionamento dos cursos, transcrevemos do Manual de Instru-
ção aos Candidatos, as informações que seguem:
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Regime D1dãt1co
Os professores regentes dos cursos de pós-graduação possuem titula
ção de Mestre. Doutor ou Livre-Docente. Professores de notório saber em
suas especialidades serão admitidos como conferencistas ou professores
visitantes.
Os cursos terão uma carga horária mínima de 360 horas de atividade
(360 horas aula), não computando o tempo de estudo individual ou em gru
po sem assistência docente.
A frequência mínima exigida por disciplina é de 85% (oitenta e cin
co por cento) do total, tanto de preleção quanto de estudo e pesquisa. A
não obtenção de freqüência mínima exigida em qualquer disciplina implica a
anulação de todos os elementos recolhidos pelos professores para a
avaliação do aproveitamento, mesmo que eventualmente já registra dos.
Verificação e Avaliação do Aproveitamento
A verificação do aproveitamento escolar é um processo a cargo do
professor, estando o discente obrigado pelo menos, a prestar uma pro
va escrita, e a critério do professor, a realização ou não de trabalho
escrito.
O aproveitamento será avaliado através de escala de graus numéri-
cos, expressos em valores de dez a zero, admitindo se apenas a fração
de meio ponto.
Condições de Aprovação
Para ser aprovado em qualquer disciplina é necessário que o dis-
cente, alem da frequência exigida, obtenha no mínimo, a nota final 7
(sete).
O discente que não alcançar a nota final 7 (sete) poderá repetir por
mais uma vez a mesma disciplina, obrigando-se a 85% (oitenta e cin co por
cento) de freqüência.
Os certificados serão acompanhados do respectivo Histórico Escolar, do
qual constarão:
a) Currículo do Curso, relacionando se para cada disciplina a sua
duração em horas, o nome do docente responsável e a respectiva titula
ção.
b) forma de avaliação de aproveitamento adotado;
c) período em que foi ministrado o Curso e sua duração total em ho
ras;
d) Assinatura do Diretor da área de Graduação correspondente ao Cur
so, do Coordenador do Curso e do discente.
TRUNCAMENTO DE MATRICULA
O discente que, por motivo justo, devidamente comprovado, tiver
que interromper seus estudos, poderá requerer seu afastamento, por um
prazo nunca superior a 12 meses.
A não observância do prazo implicará a automática anulação de
todos os atas escolares por ele praticados. REGIME DISCIPLINAR
Presume-se que cada elemento do corpo discente tenha maturidade
intelectual e padrões de comportamento compatíveis com o ambiente
universi tário. Assim, o respeito à dignidade das pessoas, o
pressuposto de com portamento correto em todos os trabalhos escolares e
a espontaneidade da disciplina deve constituir a base das relações
professores e alunos". ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Os cursos terão a duração de 360 horas e, as d i s ciplinas que inte
gram o currículo de cada área estão relacionadas a seguir:
A) ANTROPOLOGIA
Antropologia I
Antropologia II
Antropologia III
Antropologia IV
Teoria política
Filosofia
Sociologia
Semiologia Politica e Social
Historia Econômica, Política e Social
Metodologia da Pesquisa
Didática
Pratica de Magistério
B) CIÊNCIA POLITICA
Política I
política II
política III
Historia Económica, política e
Social
Antropologia
Filosofia
Semiologia política e Social
Economia Brasileira e Contemporânea
Sociologia
Metodologia da Pesquisa
Didática
Pratica de Magistério
C) SOCIOLOGIA
Sociologia I
Sociologia II
Sociologia III
Teoria Política
Antropologia
Filosofia
História Econômica, Política e Social
Semiologia Política e Social
Psicologia Po lític a e Social
Metodologia da Pesquisa
Didática
Pratica de Magistério Obs: Cada disciplina é desenvolvida
numa carga horária de 30 horas
(60m) O conteúdo programática de cada d isciplina pode ser vista às
fls. 28/42 do processo. CORPO DOCENTE
O corpo docente que atuará nos cursos será constituído por 15 pro
fessores, cujo perfil é o seguinte: 05 com Doutorado; 07 com Mestrado
(destes, 06 estão cursando Doutorado); e 03 cursando Mestrado.
Cumpre observar que a Instituição não informa as disciplinas que ca
da docente irá minist rar, e, não i n d i c a a denominação do curso ou área em
que os professores obtiveram seus títulos.
A relação dos docentes, tal como apresentados no processo, é o que
segue:
01 - CRISTINA MARIA COSTA JORGE - MESTRADO - IMES - São Bernardo
02 - DIONÉIA BRAGA DE TOLEDO MANCUSO-MESTRE - IMES - São Bernardo
DOUTORANDA - PUC - São Paulo-SP.
03 - EDSON PASSETTI MESTRE - PUC - São Paulo-SP.
D0UT0PAND0 - UNICAMP - Campinas-SP.
04 - FRANCISCA ELEODORA S.
SEVERINO
MESTRANDA - PUC - São Paulo-SP
05 - HELDA BULLOTTA BARRACCO
DOUTORA - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
R
OMA
- ITÁLIA
LIVRE DOCENTE - USP - São PAULO
06. José Roberto Montes Heloani - Mestre - USP - São Paulo
Doutorando - FGV - São Paulo - SP.
07. Marisa Saenz Leme - Mestre - USP - São Paulo
Doutor - USP - São Paulo - SP.
08. Marta Maria Assumpção Rodri
gues
- Mestre - IUPERJ - Rio de Janeiro -RJ.
09. Marly Solanowski - Mestre - FESP - São Paulo - SP
- Doutoranda - FESP - São Paulo -SP.
10. Milton Clemente Greco - Mestre - FESP - São Paulo - SP
Doutor - PESP - São Paulo - SP
11 Nanci Valadares de Carvalho - Mestre - University of Chicago
PH.d - New York University.
12 Paulo Tadeu Junqueira
Aguiar - Mestrando - USP - SP.
13
.
Roberto Kanaane - Mestre - USP - São Paulo - SP
Doutorando - USP - São Paulo.
14
.
Rolando Lazarte - Mestre - IUPERJ - Rio de Janeiro
Doutorando - USP - São Paulo -
SP
15
.
Sonia Goldfeder - Mestre - UNICAMP - Campinas
Doutora - Université De Lá Sor-
benne Nouvelle - Paris - França.
3. Apreciação efetuada pela DEMEC/SP
Anteriormente ao encaminhamento do processo ao CFE, a
Instituição tubmeteu seu pedido a apreciação da DEMEC/SP que, em
31/05/88, em itiu a seguinte informão:
"Informação
1. A interessada, invocando a Res. 12/83/CFE, solicita a
autoriza-ção para funcionamento dos cursos de
especialização supra referi dos.
2. O pedido está instruído com o Manual de instrução aos
candidatos O currículo de cada curso, os conteúdos
programáticos das disciplinas, o corpo docente e respectivo
"Curriculum Vitae" (pasta anexa).
3. Na realidade a Instituição não remeteu projetos acabados, o
que nos permite fazer algumas observações, a titulo de subsídios
algumas exigências para a completa adequação da proposta às dis-
posições da Res. 12/83/CFE.
4. Observações:
4.1. O "Manual de Instrução aos candidatos" apresentado, parece
não esgotar todas as "nuances" que a estrutura do curso pos sa
conter. Em situações análogas as escolas têm eleborado um
"regulamento de curso" contendo todos os parâmetros míni mos, tanto
sobre a responsabilidade da escola como direitos dos alunos. 4.2. A
estrutura proposta no "Manual* oferece inovações de difí-cil controle:
matrícula segundo Planejamentos optativo ou por disciplinas
isoladas (este ponto merece maior detalha-mento pois não está claro) e
trancamento (afastamento) por ate 12 meses.
5. Exigências (modificações necessárias para adequação aos
disposi
tivos da Res. CFE 12/83.
5.1. A Escola Pós-graduada de Ciências Sociais não preenche
as condições estabelecidas pelo Art. 2º. da referida
Resolução. A Instituição que preenche ê d Escola de
Sociologia e Polí-tica. Assim, pode-se sugerir um
convênio entre as duas Instituições ou, então, a
aplicação do § 1º do mesmo artigo, através consulta ao
CFE.
5.2.
O corpo docente está constituído por 15 (quinze) professo
res, dos quais 6 (seis) não apr esentam a qualificação exigi
da pelo art. 3º (fls 3) e ultrapassam o percentual de to
lerância estabelecido pelo § 2º. Sugestão: ou s u b s t i t u i r pe
lo menos um docente ou submeter previamente ao CFE seus
currículos, conforme dispõe os § 1º, 3º, 4º e 5º do art 3º e do art.
7º.
5.3.
A proposta não contém o cronograma dos cursos. Seria neces
sário detalhá-lo com os elementos: calendário dia/mês/ano,
disciplinas curriculares e carga horária respectiva, horári
os de aula e planos alternativos (regular e optativo). In
formações por cursos.
Proponho, pois, que o processo baixe em diligência, para
que o TAE oriente e solicite conforme informação supra, de modo que a
Instituição possa providenciar modificações e complementações, oferecendo
novos elementos necessários a análise da proposta e à posição final deste Órgão,
neste caso, no exercício do art. 8º da mesma Resolução".
Em atendimento ao item 5.1. da diligência determinada pela DEMEC/SP, a
Instituição expõe o que segue:
"A ESCOLA P0S GRADUADA DE CI Ê NC I A S SOCIAIS está inserida na histó ria
da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (1933) uma vez que se
originou na primeira década (1940) de e x i s t ê n cia da mesma.
Alem de h erdeira legítima das tradições cinquentenárias as dessa Funda
ção é pioneira de Ensino Superior Pós Graduado no Brasil e a mais antiga
instituição universitária brasileira voltada ao ensino e a pesquisa das
Ciências Sociais.
Sob a denominação de "Estudos Pós-Graduados" já fora pensada em 1940
e tornara se realidade a partir de 1941, segundo consta no Relato rio
Retrospectivo da Escola de Sociologia e Política: "Cogitou se da organização
de cursos pós-graduados, imediatamente posteriores ao bachare lado e cuja
finalidade seria a especialização de bachais, o treino de especialistas
para as pesquisas científicas no domínio da Antropologia e da Sociologia,
sob a direção dos Profs. Donald Pierson e Herbert Baldus. Os estudantes que
concluíssem com ê xi to esses cursos, receberiam o grau de Mestre em Ciências
Sociais". (ELSP SP, Relatório Retrospectivo... Histórico pg. 10).
No mesmo Relatório consta que em Estudos Pós-Graduados - Departamen to
de Sociologia e Antropologia, foram realizados 147 Seminários e Aulas em
1941. Em 1942 o total de atividades atingiu 202. Consta também a frequência
de 8 alunos regulares e 11 ouvintes. Em 1943 registram-se 5 alu nos
regulares e um total de 252 atividades (Seminário e Aulas). Em 1944, 14
alunos regulares e 6 ouvintes participaram de 171 Seminários e Aulas dos Estudos
Pós-graduados. Em 1945, além dos 7 a lunos regulares, das 43 Preleções e 178
Seminários, consta a defesa de tese de "três alunos aos quais a Escola
concedeu, pela primeira vez, o título de Mestre em Ciênci
Nota se que o R eg ulamento Interno da Escola, datado de 1941, em seu
artigo 51, previa as formalidades a serem observadas na colação de grau de
Mestre, e o capítulo VII do mesmo Regulamento diz respeito aos Estu dos Pós-
Graduados.
Os Estatutos da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Pau
lo, em dec orrência das mudanças ocorridas em 1958, transformaram os Estu dos
Pós-Graduados em Escola Pós Graduada de Ciências Sociais, um dos es-
tabelecimentos mantidos nela Fundação (conf. a r t i g o 4º, deste Estatuto).
A experiência de Ensino Pós Graduado foi sedimentando-se até c hegar
definição do Modelo de Pós graduação vigente na Escola Pós-graduada de
Ciências Sociais, que, dentre do dinamismo que lhe era característico, foi
aperfeiçoando a metodologia de pesquisa e criando o instrumental di dático-
pedagógico, que passou a ser inerente ao próprio modelo.
Procurando reviver o sentido originário de "Universidade" caracteri
zou-se a Escola Pós Graduada de Ciências Sociais pelo seu aspecto multi
e interdisc iplinar que se expressou p e las diversas áreas de concentração
das disciplinas optativas que se interligavam de maneira globalizante a
través do núcleo comum das disciplinas obrigatórias a nível de Mestrado,
Doutorado e Pós-Doutoral.
Os resultados dessa experiência comprovaram se através de um resultado
n u m é r i c o de teses: cerca de 300 a nível de Mestrado; cerca de 80 a nível de
Doutorado; 2 a nível de Pós Doutoral.
Ao lado do resultado numérico não podemos deixar de considerar o
conteúdo de p e s q u i s a desses trabalhos e a presença dos Mestres e Douto res
formados pela ESCOLA PÓS-GRADUADA DE CIÊNCIAS SOCIAIS, nos diversos setores da
vida profissional, tanto no campo tecnológico ou cultural como na
atividade docente quer nacional quer internacional.
No entanto, devido encontrar se a FESPSP em plena crise institucional
no ano de 1985, por d e liberarão interna suspendeu se parcial e tempo rartamente
o funcionamento da EPGOS visando sua reestruturação pois ne cessitava adequar
se à instituição das normas vigentes.
Essa reestruturação iniciada em fins de 1985 visava um credenciamen to
posteriormente suspenso pelo Conselho Superior da Fundação em virtude de
crise económica que i m p o s s i b i l i t a v a um trabalho de qualidade que uma pós-
graduação "Stricto Sensu" requer.
Em virtude dessa situação e para que os trabalhos de pós-graduação não
fossem interrompi dos de vez, optou se para a organização dos cursos de Pós-
Graduação "Lato sensu", nas áreas de Antropologia, Ciências Polí tica e
Sociologia, áreas essas tradicional e historicamente co nsidera das como
grandes eixos d esenvolvidos na Escola Pós Graduada de Ciências
Sociais da FESPSP.
Por outro lado a necessidade de especialização e aperfeiçoamento bem
como a h a bilitação para o magistério superior tornam-se prementes uma vez
que através de levantamento prévio não se conhece, no momento, instituição
universitária em São P a u l o que ofereça esses cursos. Como ilustração fomos
procurados pelo Conselho Estadual de Educação para su primos a lacuna
existente na formação de docentes das Universidades Es taduais e Faculdades
M u n i c i p a i s , do Estado de São Paulo.
Levando-se em co nsideração todo o exposto e no sentido de
adequar os cursos de Pós-Graduação "Lato-Sensu" da EPGOS aos d i s positivos da
Resolução C F E 12/83 vimos consultar V. Exa. sobre a possibilidade da
aplicação do § 1º do artigo 2º da dita Resolução sugerida pela
diligência datada de 31 de maio pp. para os referidos cursos".
Com relação ao item 5.2 da diligência da DEMEC/SP, a Insti
tuição informa:
"... estamos anexando currículo da Profª. Cristina Maria
Costa Jorge em fase final de Mestrado, a fim de submetê-lo à apreciação
de V. Exa., conforme sugestão contida na referida diligencia".
O curriculum vitae da professora acima referida, com res-
pectiva documentação comprobatória, consta às fls. 45/112 do processo.
Segue o resumo de sua qualificação acadêmico profissional:
Profª. Cristina Maria Costa Jorge
Disc.: Antropologia I
Possui curso de Bacharelado em Ciências políticas e Sociais,
Escola de Sociologia e Política de São Paulo/1934. Cursando Mestrado
em Ciências da Religião, área de Conc. em Ciências Sociais e Religião
(em fase de elaboração da dissertação), Inst. Metodista de Ensino Su-
perior, São Be r nar d o do Campo/SP; iniciou atividades no magistério su
perior em 1934.
Quanto ao item 5.3 da diligência determinada pela DEMEC/
SP, a I n s tituição não prestou nenhum esclarecimento ou informação.
II - VOTO DA RELATORA
Como preliminar para qualquer pronunciamento sobre os cursos
pretendidos, será necessário analisar se a viabilidade de aplicação do
parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução nº 12/83 ao presente caso. Por ele,
admite se que, excepcionalmente o Conselho de Educação competente possa
autorizar euros previstos nesta Resolução, em instituições que não
ma ntém cursos de pós g radua ção c r e d e nciado ou de graduação re
conhecido, pelo menos há c i n c o anos, na mesma área dos cursos programados
ou desejados.
Esta Relatora admitiu tal viabilidade, apresentando a ao
plenário deste Conselho. Todavia, em face de elementos novos trazidos
pelo eminente Conselheiro Manoel Gonçalves F. Filho retiramos o pro-
cesso de pauta para melhor instrução e estudo.
A revisão nos permitiu identificar o Parecer CFE Nº 641/83
da Delegacia Regional do MEC, no Estado de São Paulo que concluiu pe
la "imediata abertura de inquérito administrativo para eventual apli
cação do disposto no artigo 48 da Lei nº 5540/68.
O P a r e c e r C L N 566/85 da lavra do ilustre Conselheiro Caio
Tácito,que apreciou irregularidades apuradas em Inquérito Administra tivo,
de reposição de aulas e pedido de renovação do reconhecimento foi assim
concluído:
a) Quanto ao inquérito.
"Considerando esses dois pronunciamentos favoráveis, de
autoridades de tão alto gabarito (Membros da Comissão de Inquérito e
Delegado do MEC em São Paulo) e considerando ainda tratar se de esta-
belecimento de ensino com larga tradição de idoneidade e eficiência
que por breve período conheceu mas superou sérias dificuldades é nosso
parecer que os dois processos referentes a esses acontecimentos se jam
arquivados".
b) Quanto à reposição de aulas " Uma vez que estão
superados todos esses acontecimentos
sou de parecer que o processo seja arquivado".
c) Quanto ao Reconhecimento
" Considerando a mudança dos dirigentes tanto da escola co
mo da mantenedora, a regularização do funcionamento da primeira e a se
riedade de propósito de nova administração, atestados pela Comissão
de Inquérito e Dela Delegada do MEC em São Paulo, sou de opinião que o
estabelecimento pode continuar suas atividades Submetendo-se ao pro cesso
de renovação de reconhecimento, após e s t a belecidas as normas reguladoras
pela comissão designada pela Portaria 1, de 29/01/85 deste Conselho.
No entanto deve a escola remeter, com a maior urgência, pa ra
apreciação deste Colegiado,a titulação de todos os seus professo res,
uma vez que seu corpo docente não foi examinado pelo CFE, cabendo à
DEMEC/SP acompanhá-la de forma especial, informando a este Conse lho de
qualquer irregularidade que for detectada".
Como se constata, os problemas informados foram superados
pela instituição. Não se pode atestar, todavia, que ela manifeste, a
tualmente, a estabilidade e as condições que a situem no regime de ex
ceção pretendido. Recentemente, veio a público o indício de nova crise
relacionada ao corpo diretor, e mencionada em jornal paulista.
Somos, por que se negue o pedido da interessada quanto ao
parágrafo primeiro do artigo 2º da Resolução nº 12/83, com o que fica
igualmente negado a viabilidade de oferta de cursos nos termos da mes
ma Resolução
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto da Re latora.
Sala das Sessões, em 14 de fevereiro de 1990.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade,
a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 07 de março de 1990.
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