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(tauanto à inclusão da referida disciplina, no currículo rrú
nimo do Curso de Administração, considera o fato de extrema
impotância, uma vez que, na administração moderna, não se con
cebe um curso, em cuja estrutura não esteja viabilizada tão
importante técnica instrumental, com a qual o profissional
obtém base sólida para seus conhecimentos.
Ocorre, porém, que essa inclusão só se efe
tivará a partir da reestruturação do currículo mínimo do Cur
so de Administração cuja elaboração está em estudo no Con
Em resposta,o Relator entende que deve ser
esclarecido o seguinte:
1 Inclusão da disciplina "Organização e
Métodos" no currículo mínimo do Curso de Administração e
II Posicionamento e carga horária da disci
plina "Organização e Métodos" do referido Curso.
O Conselho dos GEPOM do Brasil (Grupos e
Associações de Estudos e Pesquisas de Organização e Métodos),
apresentam as seguintes sugestões, solicitando ao CFE:
1 RELAT
Ó
RI
O
JACKS GRINBERG
Inclusão de "Organização e Métodos" no Currículo Mínimo do
Curso de Administração, bem como sua carga horária e posi-
cionamento
Conselho dos GEPOM do Brasil GEPOM B
R
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selho Federal de Educação.Nessa oportunidade será examinado o assunto.
Parecer e Voto do Relator
Des'arte,na forma cima especificada,deve ser respondido
o expediente em apreço.
Conclusão da Comissão Central de Currículos
A Comissão Central de Currículos acompanha o Parecer e
o voto do Relator.
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade,
a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 07 de março de 1990.