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A Universidade Federal de Rondônia - UNIR, instituída nos termos da Lei Federal
7.011, de 08.07.82, é uma entidade
1. Dados sobre a Universidade
O Reitor da Universidade Federal de Rondônia encaminha a este Conselho pedido de
reconhecimento do curso de Direito, ministrado pela própria universidade, em Porto Velho - RO.
0 referido curso foi autorizado a funcionar pela Resolu ção nº 36/CD, de 29.08.88,com 150
vagas totais anuais. Entretan to, a instituição realizou o primeiro vestibular, relativo ao curso, em julho
de 1985, autorizado pelo Conselho Diretor, conforme consta em sua ata de reunião de 30 de abril/85,
fls. 34/35, estando atualmente com 4 turmas em pleno funcionamento. Este atraso na autorização do
curso deve-se ao processo de tran sição, porque passou a Universidade nesse período, marcado por um
movimento interno, culminando com a substituirão do Reitor.
Pela Portaria nº 36/89 - SESU/MEC, foi designada Comissão Verificadora, integrada pelos
professores João Batista Eri-ceira e Iraci Viana Dourado, da Universidade Federal do Maranhão.
I
-
RELATÓRI
O
LAURO LEITÃO
RECONHECIMENTO DO CURSO DE DIREITO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
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de ensino superior, vinculada ao Ministério da Educação, com per sonalidade jurídica de direito privado
e autonomia didático-cien tífica, administrativa, patrimonial e disciplinar.
Seu Estatuto foi aprovado pelo CFE, através do Parecer nº 464, de 02.09.82, e homologado pela
Portaria Ministerial nº 369, de 10.09.82. Posteriormente, foi alterado pela Portaria Ministerial nº 160, de
25.02.88.
2. Dados sobre o Curso
2.1. Instalações Física/Biblioteca
A Comissão Verificadora informa em seu relatório que se dirigiu ao Campus Universitário visitando as
instalões e fazendo par; ticular inspeção à Biblioteca, em atendimento ao Parecer nº 873/77, do CFE, para
verificar o acervo bibliográfico do Curso, constatando a existência de 1.639 títulos, e de 2.130 exemplares
de obras jurídicas. Em continuado, conforme o preceituado pelo Parecer nº 245/73, do CFE, verificou-se que
a Biblioteca dispõe de local suficiente para atender à clientela matriculada em cada tur no do Curso de
Direito.
Prosseguindo os trabalhos, foram visitadas as salas de aula, e concluiu-se que se encontram em
condições satisfatórias, bem como se avaliou o sistema de controle acadêmico, funcionando de forma
igualmente satisfatória".
O acervo bibliogfico da área de Direito existente na Bi blioteca Central é o que segue:
TÍTULOS EXEMPLARES OBS
1.548 1.924
Acervo processado para empréstimo
53 144 Almoxarifado
15 24 Setor de Datilografia
23 38 Estão emprestados
Total 1.639 2.130
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2.2. Estrutura e Funcionamento
O Currículo do Curso de Direito da UNIR atende a Resolução nº 03/CFE, de 25.02.72, que trata
do Currículo Mínimo para o referido curso.
Conforme a grade curricular apresentada pela instituição , que constituiu o Quadro I anexo a
este Parecer, o curso tem dura ção de 3.240 h/a, acrescidas de 60 h/a de EPB, perfazendo um total de
3.300 h/a. Não consta da referida grade curricular, a dis ciplina Educação Física e sua respectiva carga
horária.
Com relação a este item, a instituição informa que "os pro cedimentos básicos do
funcionamento do curso são:
a. As disciplinas que compõem o Currículo do Curso são inte
grantes dos Departamentos de Ciências Biomédicas; Educa
ção Física; Filosofia e Sociologia, além do Departamen
to de Direito.
b. O Curso possui uma Coordenação própria, com funções exe
cutivas, sendo o seu Coordenador o Presidente do Cole
giado do Curso (com funções didáticas e normativas)".
Ao analisar este item, a Comissão Verificadora assim se manifesta:
"Inicialmente, à luz da Resolão, de 25 de fevereiro de 1972, examinou-se o Currículo Mínimo
do Curso de Graduação em Di reito, constatando-se o cumprimento das disciplinas básicas e das
profissionais, bem como da Prática Forense, do estudo das disciplinas Problemas Brasileiros e Prática de
Educação Física.
Examinadas as ementas e os respectivos programas das disci plinas, constatou-se que
correspondem exatamente à previsão curricular.
Entrevista de grande relevância para a avaliação do desempenho do Curso, foi a que se
procedeu na sede da Ordem dos Advoga dos do Brasil, seção de Rondônia, com a Presidente em
exercício, Dra. Jane R. Mayonhe e com o Conselheiro e Coordenador do Estágio, professor Ricardo
Turesso.
A instituição advocacia mantém convênio com a Universi dade Federal de Rondônia, para a
realização do Estágio Curricular obrigatório do Curso de Direito. Segunda as suas cláusulas, além das
atividades próprias desenvolvidas pelo Estágio, os alunos submetem-se a exame de comprovação perante
Banca Examinadora dos Professores de Estágio e Representantes da OAB/RO, como o efetuado no dia
18 de dezembro de 1989, que concluiu pelo bom aproveitamento dos alunos do 5º ano de Direito.
Além da parte documental, colheu-se o testemunho pessoal da Presidente em exercício da
Seccional da OAB, sobre a boa qualidade da formação ministrada pelo Curso de Direito da UNIR, de
extrema valia para aferição das condições de funcionamento do Curso". A cópia do convênio celebrado
entre a UNIR e a OAB (Seção de Rondônia) encontra-se nos autos, às fls. 137 a 139 do volume principal
e a ata da reunião de aprovação dos estagiários perante a Banca Examinadora, realizada dia 18.12.89,
encontra-se às fls. 141 a 145 dos autos.
2.3. Corpo Docente
Os vinte e cinco (25) professores indicados, do ponto de vista da qualificação acadêmico-
profissional, apresentam o seguinte perfil: 01 com doutorado; 05 com mestrado incompleto; 01 com
especialização; e 18 com graduação.
A relação dos professores indicados está dividida nas seguintes categorias: professores do
quadro (14); professores substituídos (02); professores prestando serviço (02); professo res
colaboradores (03); professores de outros Departamentos(04). A referida relação constitui o Quadro II
deste Parecer.
A Comissão Verificadora presta as seguintes informações:
"Outra entrevista relevante para a coleta de dados da Comiso foi a que se realizou com o
corpo docente do Curso de Di reito da UNIR. Estiveram presentes os seguintes professores: Leô nidas,
Sílvio Amorim, Evaldo Alencar, Gabriel Marques, Ivo Sche rer, Dimas Fonseca, Ricardo Turesso, Anílio
Feliciano, Waldomi-ro Pastore, Sebastião Araújo Nery e o Vice-Presidente dos Docen tes da UNIR,
Luiz Gonzaga Quintão.
Cada docente prestou seu depoimento sobre o funcionamento do Curso, podendo sintetizar
tematicamente da seguinte forma:
a) indispensabilidade do reconhecimento do Curso para a organização e a formação do
quadro dos dirigentes do neófito Estado de Rondônia;
b) a função do Curso, em formando profissionais de Direito, concorre para a sedimentação e
a estratificação da sociedade local;
c) motivação e interesse do corpo discente do Curso;
d) dificuldade quanto à exiquidade de recursos (principal mente docente e cnico-
administrativo), escassez bibliográfica, e as operacionais, como a reprografia.
Da parte da Comissão foi assinalada a conveniência de os professores enviarem as listas para
a aquisição do material bibliográfico de suas disciplinas à Biblioteca da UNIR, e a introdução das
disciplinas Filosofia do Direito, Sociologia do Direi to e Direito Penitenciário, bem como o inserimento
do Curso de Direito na perspectiva de uma Universidade voltada para o meio e vocação extensionista.
Assim, sugeriu-se fossem mantidos convênios com instituições congêneres, sobretudo as da
Região Amazônica, para o minis tramento de cursos de formação didático-pedagógico aos professo res,
e os de aperfeiçoamento, especialização e extensão, que conduzam a criação do espirito de pesquisa,
indispensável ao crescimento institucional do Curso e da Universidade.
3. Apreciação/Observação Final da Comissão Verificadora
A Comissão conclui seu relatório nos seguintes termos:
"Diante dos elementos documentais exibidos, dos depoimentos pessoais coletados, das
verificações "in loco" efetuadas, formadores do conjunto de elementos de convicção, a Comissão to
mando por base a legislação pertinente à matéria, conclui que o Curso de Direito na Fundação
Universidade Federal de Rondônia - UNIR, reúne as condições necessárias a obtenção do reconheci-
mento pelo Conselho Federal de Educação.
Tendo havido alteração na estrutura do Curso, face a Resolução nº 024/CONSEPE (ver Quadro
I-B anexo a este Parecer), de 27 de julho de 1989 da UNIR, opinou a Comissão pela substituição dos
programas que integram o processo de reconhecimento, na forma anexada ao mesmo.
II - VOTO DO RELATOR
Vota o Relator favoravelmente ao reconheci mento do curso de Direito,
ministrado pela Universidade Federal de Rondônia, mantida pela Fundação Universidade Federal de
Rondo nia, com sede em Porto Velho, Estado de Rondônia.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o Voto do Relator
Sala das Sessões, 24 de Janeiro de 1990
QUADRO I
GRADE CURRICULAR - REGIME ANUAL
Disciplinas Cred. Ch. Pré-Requisitos
1º Ano
L. Portuguesa I 03 90
Metod.Científica 02 60
Filosofia 02 60 -
Sociolo
g
ia 03 90 -
Economia 03 90 -
I.E.D 04 120 -
D.Romano 02 60 -
I.D.P.P. 04 120 -
2º Ano
L.Portu
g
uesa II 02 60 L.Portu
g
uesa I.
D.Civil I 04 120 I.E.D.
D.Penal I 04 120 I.E.D.
D.Constitucional I 04 120
D.Administrativo 03 90 D.Const.I
C.F. D.F. Tributário I 04 120 D.Const.I
E.P.B. 02 60
3º Ano
D.Penal II 04 120 D.P. I
CF. D.F.Tributário II 02 60 CF. D. F. Tributário I
D.Comercial I 03 90 D.C.I
D.Civil II 04 120 D.C.I
D.Procesual Penal I 04 120 D.Const./D.P.I
D.Trabalho 02 60 D.C.I
D.Processual Civil I 04 120 D.Const./D.C.I
4º Ano
D.Civil III 04 120 D.C.II
D..Penal III 04 120 D.P.II
D.Comercial II 03 90 D.Com.I
D.Processual Penal II 03 90 D.P.P.I
D.Processual do Trabalho 02 60 D.Const./D.Trabalho
D.A
g
rário 02 60 D.C.II e III/D.Adm.
D.Processual Civil II 03 90 D.P:C. I
Prática Forense I 05 150
D.P.C.I/D.P.P.I/D.C.TI e D.P.II
5º Ano
D.Civil IV 02 60 D.C. III
D.Procesual Penal III . 02 60 D.P.P.II
Medicina Le
g
al 02' 60 D.P.P.II
D.I.P.P. 02 60 I.E.D.
D.Processual Civil III 02 60 D.P:C.II
D.M.e Ecoló
g
ico 02 60 I.E.D.
Prática Forense II 05 150
D.P.C.I/D.P.P.I/D.C.II e D.P.II
ESTRUTURA CURRICULAR APROVADA PELA RES. 024/89-CONSEPE/UNIR
GRADE CURRICULAR SEMESTRAL
1º Período
I.E.D
ECONOMIA
POLÍTICA
SOCIOLOGIA DO
DIREITO TEORIA
GERAL DO ESTADO
EPB I
8º PERÍODO
PROCESSO PENAL IV
DIREITO FINANCEIRO E
TRIBUTÁRIO
DIREITO DA NAVEGAÇÃO
PRATICA FORENSE II
2º Período
DIREITO
CONSTITUCIONAL I
DIREITO CIVIL I
DIREITO PENAL I EPB I
I
9º PERÍODO
DIREITO DO MENOR II
DIREITO MINERAL E
ECOLÓGICO MEDICINA
LEGAL PRATICA FORENSE
III
3º PERÍODO
DIREITO
CONSTITUCIONAL II
DIREITO CIVIL II
DIREITO PENAL II
DIREITO COMERCIAL I
10º PERÍODO
DIREITO SOCIAL
DIREITO INSTITUCIONAL PUBLICO E
PRIVADO
FILOSOFIA DO DIREITO
PRATICA FORENSE IV
4º PERÍODO
DIREITO CIVIL III
DIREITO PENAL III
DIREITO COMERCIAL II
DIREITO
ADMINISTRATIVO I
TEORIA GERAL DO
PROCESSO
5º PERÍODO
DIREITO CIVIL IV DIREITO
ADMINISTRATIVO II
PROCESSO CIVIL I
PROCESSO PENAL I
DIREITO DO TRABALHO I
DIREITO PENAL I \/
6º PERÍODO
DIREITO CIVIL V
PROCESSO CIVIL II
PROCESSO PENAL II
DIREITO DO
TRABALHO II DIREITO
AGRÁRIO
7º PERÍODO
DIREITO CIVIL VI
PROCESSO CIVIL
III PROCESSO
PENAL III PRÁTICA
FORENSE I
DIREITO DO
MENOR
QUADRO II
Corpo Docente
Professores do quadro
01. Dimas Fonseca
Disc: Direito Penal
Qual.: Mestrado; e Doutorado em Criminologia, UFMG.
02. Elenice de Moura Fernandes
Disc: D.P.D. III
Qual.: Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia-MG. em 1987.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Advogada militante. EXPERIÊNCIA NO MAGISTÉRIO
SUPERIOR: Professora da UNIR. Admitida cm 03.10.89. Pode ser aceito
03. Eurico Montenegro
Disc.: D. Const. II
Qual.: Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, em 21.12.72. EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL: Desembargador. EXPERIÊNCIA NO MAGISTÉRIO SUPERIOR: Professor da UNIR
desde 1 987. Pode ser aceito
04. Francisco Caldas
Disc.: D. Civil II e VI
Qual.: Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará, em 1985.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Advogado militante.
EXPERIÊNCIA MAGISTÉRIO SUPERIOR: Professor da UNIR desde 1988. Pode ser aceito
05. Gabriel Marques
Disc: Direito Civil IV
Qual.: Bacharel em Direito pela Faculdade de Brás Cubas-SP, em 09.03.73.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Juiz de Direito.
EXPERIÊNCIA NO MAGISTÉRIO SUPERIOR: Professor da UNIR desde 1986. Pode ser aceito
06. Hércules José do Valle
Disc.: TGE
Qual.: Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, em 24.02.79. EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL: Desembargador.
EXPERIÊNCIA NO MAGISTÉRIO SUPERIOR: Professor da UNIR desde 1985. Pode ser aceito
07. Ivo Sherer
Disc.: Direito Administrativo II
Prática Penal I Qual.: Mestrado em Direito Político (base de defesa de tese), UFRJ.
08. Leônidas
Disc: Org. Jud. e Est. OAB
Qual.: Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Acre, em 1972.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Procurador da Delegacia Regional do INCRA em
Rondônia EXPERIÊNCIA NO MAGISTÉRIO SUPERIOR: Professor da UNIR desde 1980.
Pode ser aceito
09. Mancos A. Diniz
Disc: D. Proc. Civil III
Qual.: Bacharel em Direito pela Universidade Federal do ACRE, em 1984
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Advogado militante
EXPERIÊNCIA NO MAGISTÉRIO SUPERIOR: Professor da UNIR desde 1988. Pode ser
aceito
10. Osvaldo Mello
Disc: D. Trab. e Prát. Trab.
Qual.: Bacharel em Direito pela Universidade-Gama Filho-RJ, em 1981.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Advogado militante
EXPERIÊNCIA NO MAGISTÉRIO SUPERIOR: Professor da UNIR desde 982. Pode ser aceito
11. Raimundo Nonato de Castro
Disc: C.I.P
Qual.: Especialização em Economia, Diretoria do Ensino Superior do MEC. Pode ser aceito
12. Silvio Amorim
Disc: IED
Qual: Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amazonas em 1977.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Advogado do INCRA em Humaitá-AM.
EXPERIÊNCIA NO MAGISTÉRIO SUPERIOR: Professor da UNIR desde 1987. Pode ser aceito
13. Sebastião Araújo Nery
Disc: Direito do Menor
Qual.: Mestrado em Direito Processual Civil (em fase de defesa de tese) , PUC/SP Pode ser
aceito
14. Vulmar de A. Coelho Júnior
Disc: Deont./Ética
Qual.: Mestrado em Direito do Trabalho (em andamento), UFRJ. Pode ser aceito
Professores substituídos
15. Jayme Ferreira
Disc: Direito Penal II
Qual.: Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro em
1975
EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL: Promotor Público. EXPERIÊNCIA NO MAGISTÉRIO SUPERIOR: Professor da
UNIR desde 1987. Pode ser aceito
16. Ricardo Turesso
Disc: Prática Civil I e II
Qual.: Bacharel em Direito pela Universidade de Presidente Prudente-SP, em 1 982.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Advogado Militante. EXPERIÊNCIA NO
MAGISTÉRIO SUPERIOR: Professor da UNIR desde 1988. Pode ser aceito
Professores em regime de Prestação de Serviço:
17. José Pires
Disc: D.P.C. I e II
Qual.: Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia-MG, em
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Advogado Militante.
EXPERIÊNCIA NO MAGISTÉRIO SUPERIOR: Professor da UNIR desde 1988.
Pode ser aceito 18. Jackson Abílio
Disc.: D.P.P. I
Qual.: Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte em
1984. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Promotor Público. EXPERIÊNCIA NO
MAGISTÉRIO SUPERIOR: Professor da UNIR desde 1986. Pode ser aceito
Professores Colaboradores
19. Anísio Feliciano
Disc: Prática Penal II
Qual.: Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás, em 1982.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Procurador de Justiça. EXPERIÊNCIA NO
MAGISTÉRIO SUPERIOR: Professor da UNIR desde 1986. Pode ser aceito
20. Evaldo Alencar
Disc: Direito Comercial I
Qual.: Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará em 1976.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Promotor blico.
EXPERIÊNCIA NO MAGISTÉRIO SUPERIOR: Professor da UNIR desde 1986. Pode ser
aceito
21. Gilberto Ferreira
Disc: D.P.P. III
Qual.: Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, em
1985. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Advogado Militante
EXPERIÊNCIA NO MAGISTÉRIO SUPERIOR: Professor da UNIR desde 1989.Pode ser aceito
Professores de outros Departamentos
22. Francisco Teixeira (Dep. de Sociologia e Filosofia) Disc: Soc do Direito
Qual.: Mestre em Ciências Políticas pela Universidade Federal de Brasília.
EXPERENCIA PROFISSIONAL: Professor do Ensino do 1º e 2º Graus.
EXPERIÊNCIA NO MAGISTÉRIO SUPERIOR: Professor da UNIR desde 1985. Pode ser aceito
23. José Evandro (Dep. de Economia)
Disc.: Economia Política
Qual.: Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do
Maranhão em 1978. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Economista do
ex-Território Federal de Rondônia. EXPERIÊNCIA NO MAGISTÉRIO
SUPERIOR: Professor da UNIR desde 1983. Pode ser aceito
24. Manoel J. Oliveira (Dep. de
Educação)
Disc.: EPB I
Qual.: Licenciado em História pela Universidade Federal de Goiás em
1972.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Professor de 1º e 2º Graus.
EXPERIÊNCIA NO MAGISTÉRIO SUPERIOR: Professor da UNIR desde
1983. Pode ser aceito
RICARDO FARIAS CANTO.
Qual: Licenciado em Educação Física pela Universidade Federal do Rio
Grande do Sul em 02.08.75 e Mestrando em Educação Física.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Professor de Educação Física nas
Escolas de 1º e 2º Graus.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Professor da UNIR desde 1980. Pode ser aceito
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a Conclusão da
Câmara.
Sala Barretto Filho, em 25 de janeiro de 1990.
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