O currículo pleno foi aprovado pelo Parecer nº 1246/88, quando do exame
do projeto e a entidade acatando as recomenda -ções da Comissão Verificadora,
submete nova grade curricular pa ra aprovação. A estrutura curricular apresenta uma
carga horária de 2. 730 h/a, acrescidas de EPB com 30 h/a e 60 h/a de
Educação Física, totalizando 2.820 h/a.
Tendo em vista o currículo pleno do novo curso aprovado, a
departamentalização sofreu alterações, pelo que apresenta em
O Plano de Curso de Ciência da Computação, foi autoriza do pelo
Decreto nº 98.285/89, nos termos do Parecer CFE nº
1.246/88.
A Escola Baiana de Processamento de Dados que abrigará o referido
curso, tem seu Regimento em vigor aprovado pelo Pare cer CFE nº 584/82.
A Sociedade Civil Escola de Administração de Empresas da Bahia,
mantenedora da Escola Baiana de Processamento de Dados, encaminha a este
Conselho para análise e aprovação os Ane- xos I, II e III do Regimento, tendo em
vista a autorização para funcionamento do Plano de Curso de Ciências da
Computação, com ênfase em Análise de Sistemas.
I - RELATÓRIO
ZILMA GOMES PARENTE DE BARROS
Aprovação do Regimento, tendo em vista o Parecer nº 731/89,
SOCIEDADE CIVIL ESCOLA DE ADMINISTRAÇ
O DE EMPRESAS DA
BAHIA ESCOLA BAIANA DE PROCESSAMENTO DE DADOS