A seguir, descreve, com detalhes, as amplas e modernas instalações
da Instituição, com Salas de Aulas, Laboratórios, Auditórios, áreas des-
tinadas à Diretoria, à Secretaria, à Biblioteca, à Sala de Professores,
Escritório Modelo, Centro de Processamento de Dados, com equipamentos mo
dernos, Serviço de Reprografia, etc.
A CAPLAN, apreciando o processo, em sua primeira fase, fri
sa que "a necessidade social e constatada pelas informações constantes-
dos autos". Entretanto, em seu bem elaborado Parecer, propôs a redução-
do remanejamento de vagas para pouco menos de 50%.
Vem, agora, o processo, à CESU, para examinar os outros
as pectos.
Ora, a Delegacia do MEC, em seu Relatório-Visita descre
ve, com detalhes, as ótimas instalações da Instituição requerente, dota-
das de equipamentos modernos, como laboratórios, ampla biblioteca, Cen-
tro de Processamento de Dados, etc.
Alias, cuida-se de uma conceituada Instituição de Ensino
Superior do País, com mais de 18 anos de atividade.
A proposta que faz não altera o numero total de vagas au-
torizadas por este Conselho. Apenas, pleitea o remanejamento de vagas ,
para atender à necessidade social e a demanda.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Relator, depois de analisar, minuciosamente, todos os
elementos contidos no processo, vota favoravelmente à aprovação do rema-
nejamento de vagas, até o numero estipulado" pela CAPLAN e aprovado por
este Egrégio Plenário.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 25 de janeiro de 1990.