REDAÇÃO PROPOSTA
Art. 46 - § 2º "Ao aluno que deixar de comparecer à ve-
rificação, na data fixada, pode ser concedida segunda oportunidade, requeri-
Trata o presente processo de proposta de alteração do
Artigo 46, § 2°, do Regimento da Faculdade Federal de Ciências Médicas de
Porto Alegre, encaminhada através do OF nº 102/91, de 29.04.1991.
Inicialmente, o processo foi examinado pela CAJ/SR que,
de acordo com a informação 83/91, recomendou a aprovação do pleito.
A alteração proposta para o aludido artigo diz respeito
ao aumento de prazo para os alunos que nao fizerem a Verificação na data mar
cada, requererem uma segunda oportunidade, conforme demonstrado a seguir.
REDAÇÃO ATUAL
Art. 46 - § 2º " Ao aluno que deixar de comparecer à ve
rificaçao, na data fixada, pode ser concedida segunda oportunidade, requeri-
da no prazo de dois (2) dias úteis, se comprovado motivo justo";
I - RELATÓRIO
RELATOR: SR.CONS. Cícero Adolpho
de Ciências Médicas de Porto Alegre.
ASSUNTO ,
Alteração do § 2° do Artigo 46 do Regimento da Faculdade Federal
INTERESSADO/MANTENEDORA
FUNDAÇÃO FACULDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE PORTO ALEGRE
UF
RS