I-RELATÓRIO
O Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina
submete à aprovação deste Conselho proposta de revogação do
parágrafo 2º do artigo 153 do Regimento Geral da Universidade.
O processo é instruido com a documentação exigida
pelo CFE.
O § 2º do art. 153 do Regimento Geral da UFSC, al-
terado pela Resolução nº 013 - A Cun/87, prevê a indicação dos
representantes discentes até 60 (sessenta) dias após a posse
da Diretoria do DCE.
A representação estudantil, no decorrer dos anos,
tem solicitado a prorrogação deste prazo, alegando que a Dire_
toria do DCE vem tomando posse em dezembro, final do ano leti
vo; o término do prazo para a indicação dos representantes dis_
centes seria, portanto, o inicio de fevereiro, coincidindo com
as férias escolares, o que impossibilita a discussão sobre o
assunto, dificultando sobremaneira as indicações.
Alegando que a ampliação de prazos não tem solucio
nado o problema, a UFCS está propondo a revogação do § 2º do
art. 153 do Regimento Geral.
RELATOR: SR. CONS. Lauro Franco Leitão
ASSUNTO:
Alteração Regimental
UF
SC
INTERESSADO/MANTENEDORA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SANTA CATARINA