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A UNIVERSIDADE BRAZ CUBAS, com sede em Mogi das Cruzes
Estado de Sao Paulo, reconhecida pela Portaria Ministerial nº
1.012, de 17 de dezembro de 1985, publicada no Diário Oficial
da União de 18 de dezembro de 1985 vem a este Conselho reque-
rer alterações nos seus Estatuto e Regimento Geral, anterior-
mente homologados pelo exmº Sr. Ministro de Estado da Educação
em 17 de dezembro de 1985, sob o nº 792/85.
As alterações propostas foram devidamente apreciadas
por todos os segmentos da Universidade e em seguida aprovadas
pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão(CEPE), bem como
pelo Conselho Universitário(CONSU).
Para a necessária apreciação deste Conselho, a requerer
te anexou os seguintes documentos, que se acham nos autos:
.Estatuto da Universidade;
.Regimento Geral;
.Estatuto com as alterações propostas;
.Regimento Geral com as alterações propos_
tas;
.Texto resumo das alterações propostas.
.Ata da reunião do Conselho Universitário
que aprova as alterações propostas.
São as seguintes/ as alterações apresentadas pela Uni
versidade Braz Cubas e análisadas pelos setores competentes do
CFE:
NO ESTATUTO:
-no índice:TÍtulo III/Cap.I/Seção III
DA COORDENA
ÇÃ
O DOS CURSOS
1 - RELATÓRIO
RELATOR: SR. CONS. ARNALDO NISKIER
Alterações de Estatuto e Regimento Geral
ASSUNTO:
UNIVERSIDADE BRAZ CUBAS
INTERESSADO/MANTENEDORA
SP
UF
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-Art.6º, III -
a)Centro de Ciências Exatas e Tecnologia -CET
b)Centro de Estudos Sociais - CES
c)Centro de Ciências Humanas - CCH
-Art. 7º -de três representantes do Corpo Docente
de Centros diferentes;
-Art. 10 -de três Chefes de Departamento perten
centes a Centros diferentes;
Seção III- DA COORDENAÇÃO DE CURSO
-Art. 28 -A Coordenação didática de cada Curso e
exercida por um Coordenador, nomeado
pelo Reitor.
§ 1º -A nomeação deve recair sobre pro-
fessor do Curso a que se acha vin
culado, ouvido o Diretor do Cen -
tro respectivo.
§ 2º -As atribuições do Coordenador de
Curso estão previstas no Regimento
Geral.
NO REGIMENTO GERAL
índice
-TÍTULO 11/ CAPÍTULO IV - DA CORDENAÇÃO DE CURSO
-Art.16 -Na Universidade, há os seguintes Centros:
I -Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia-CET;
II -Centro de Estudos Sociais Aplicados -CES;
III -Centro de Ciências Humanas -CCH
Art.18- 0 Conselho de Centro é o órgão delibera tivo
e consultivo, no âmbito do próprio Centro,
em matéria administrativa e di-datico-
cientifica, com a seguinte composição:
I -Diretor de Centro, seu Presidente;
II -Coordenadores de Curso do Centro;
III -Chefes de Departamentos que constituem o Centro;
IV -Representante do Corpo Discente do Centro.
Art.19 -VII -homologar os programas de cada disci-
plina, aprovados pelos Departamentos respec
tivos.
-Art.26 - II- aprovar os programas das disciplinas
respectivas;
Art.31 - A coordenação didática dos Cursos é exer-
cida por Coordenador nomeado nos termos do
Estatuto.
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-Art.32 - A Coordenação de Curso abrange o desen-
volvimento das atividades a que esteja
afeto.
-Art.33 - Ao Coordenador de Curso compete;
I -coordenar e controlar os serviços e
atividades que lhe sejam designadas
pelo Diretor do Centro;
II -definir o perfil profissiográfico do
Curso;
III -determinar ao Chefe de Departamento,
a que estejam vinculadas as discipli-
nas, as providências necessárias para
a integração das mesmas no plano didá
tico do Curso;
IV -propor ao Diretor do Centro em que es
teja inserido o Departamento ou que
congregue as disciplinas de formação
profissional do respectivo Curso, as
medidas destinadas a orientação e ao
aconselhamento de seus alunos;
V -presidir reunião do Corpo Docente do
Curso;
VI -encaminhar, semestralmente, Relatório
de suas atividades ao Diretor do Cen-
tro;
VII -exercer as demais atribuições que lhe
sejam delegadas pelos Órgãos Delibera tivos
Superiores ou as que, por sua natureza, recaiam
na esfera de sua competência. -Art. 43 § 2º
I -Ciências Exatas e de Tecnologia;
II -Estudos Sociais Aplicados;
III -Ciências Humanas.
-Art. 45 -Para a criação de novos Cursos de Gra -
duação, o Reitor designa Comissão Espe
cial.
-Art. 51 -Os Curriculos Plenos são homologados
pelo Diretor do Centro, propostos pelo
Conselho de Centro em que esteja inse-
rido o Departamento que congrega as
disciplinas de formação profissional
respectiva, devendo ser aprovados pelo
CEPE e compreendem:
I -Disciplinas obrigatórias do currículo
mínimo definido para o Curso como neces
sárias á formação profissional e acadê-
mica;
II -Disciplinas optativas, atendida a dispo-
nibilidade de horário e existência de vaga,
Parágrafo Único - Qualquer disciplina Optativa só
e oferecida, quando haja, no mí
nimo, trinta alunos inscritos.
-Art.55 - § 2º- Entende-se por avaliação o resultado
correspondente ao grau de conhecimen
tos assimilados e de capacidade na a
aplicação de trabalhos escolares,com
preendendo provas e demais tarefas do
período letivo.
-Art.57 -Na verificação da aprendizagem, o professor
avalia, em cada disciplina, a assimilação
progressiva e cumulativa de conhecimentos
demonstrada em trabalhos individuais, parti_
cipação em aulas e prestação de provas, de
acordo com o plano da disciplina.
-Art.59 -A verificação da aprendizagem é feita pelo
sistema numérico.
-Art.60 -Tem-se como aprovado em primeira avaliação,
sem exame, o aluno que, ao final do período
letivo, obtenha a média igual ou superior a
seis(6) e freqüência de, no mínimo, setenta e
cinco por cento(75%) das aulas.
-Art.61 -0 aluno que apresente no final do período
letivo média inferior a seis(6), está sujei
to a exame, em segunda avaliação.
-Parágrafo Único-Nas disciplinas consistentes na
elaboração de Projetos, Planejamento e girai
lares, como Estágios, Trabalhos de Graduação,
Prática e Instrumentação de Disciplinas de
Licenciatura, o rendimento escolar é apurado
em primeira e única avaliação.
Art.62 -É considerado aprovado na segunda avaliação
o aluno que obtenha, ao menos, nota seis(6)
pelo exame, desde que sua freqüência seja
de, no mínimo, setenta e cinco por cento(75%)
das aulas.
-Art.63 -0 aluno, com freqüência inferior a setenta e
cinco por cento(75%) das aulas, está auto_ maticamente
reprovado na respectiva discipli_ na, sendo-lhe
atribuído o símbolo "F". Parágrafo Único - Pelo
símbolo "F" entende-se ausência absoluta de
avaliação. -Art.65 - Em caso de aproveitamento de
estudos e de transferência, haverá conversão das
avaliações de cada Instituição para o sistema des_ te
Regimento Geral. Parágrafo Único- Aos alunos em curso
nesta Instituição, as avaliações obtidas até o
presente serão transformadas na seguinte equivalência:
I - A ou Ótimo = 10;
II - B ou Bom = 8;
III - C ou Satisfatório= 6;
IV - D ou Regular = 4;
V - E ou Insuficiente = 2.
-Art.67 - A Coordenação de Curso elabora os projetos
de regulamentação dos próprios Estágios, pa-
ra homologação do CEPE, ouvido o Conselho de
Centro em que esteja inserido o Departamento
que congrega as disciplinas de formação pro-
fissional do respectivo Curso.
-Art.88 -São aproveitados os estudos de alunos rece-
bidos em transferência, desde que os estabe-
lecimentos de origem se enquadrem no mesmo
grau de ensino, observadas as normas da legis
lação vigente.
-Art.89 -Na integralização do Curso, deve ser obser-
vado o cumprimento da carga horária e dura-
ção exigidas nas respectivas Resoluções.
-TÍTULO VI DO REGIME
DISCIPLINAR CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
-Art.105 - 0 ato de matricula ou do contrato para ca
da cargo e função docente ou tecnico-adminis_
trativa importa no compromisso formal de res
peito aos princípios éticos que regem o ensi
no superior, a dignidade acadêmica e na obe-
diência as normas da legislação vigente. § lº
-Configuram-se como infrações disciplinares de
membros dos Corpos Docente e Discente e do
Pessoal Técnico-Administrativo da Uni -
versidade:
I -deixar de observar os preceitos estatuta
rios ou as normas emitidas pelos órgãos
da administração universitária em suas
respectivas áreas de competência;
II -praticar atos de desrespeito, desacato,
indisciplina ou outros que atentem con-
tra o decoro;
III -utilizar ou permitir a utilização de
meios ilícitos ou fraudulentos de apro-
veitamento na vida escolar, em traba -
lhos escolares ou na prestação de provas
e exames;
IV -atentar contra pessoas ou causar danos
aos bens da Universidade;
V -fazer incitamento a movimentos, visando
a perturbação das atividades escolares
ou administrativas, e organização de ma-
nifestações coletivas não autorizadas;
VI -praticar atos definidos como infração
penal pela legislação vigente. § 2º -As
infrações disciplinares são puníveis com as
seguintes penas:
I -advertência;
II -repreensão;
III -suspensão;
IV -demissão;
V -desligamento.
§ 3º -Na aplicação das sanções disciplinares
é considerada a gravidade da pena. § 4º
-Ao acusado é sempre assegurado o direito
de defesa. § 5º -Os membros dos Corpos Docente e
Discente e do Pessoal Técnico-Administrativo, em
caso de danos materiais, sujeitam-se,ain da, à
responsabilidade civil. -Art. 106-Deve ser
precedida de processo adminis -trativo, a
aplicação da penalidade por infração disciplinar
que implique em suspensão por mais de trinta
dias, demis são ou desligamento. -Art. 107-Das
penas disciplinares cabe recurso ao órgão de
hierarquia imediatamente superior, no prazo de
quinze dias. § 1º -0 recurso tem efeito
devolutivo. § 2º -0 órgão ao qual competir o
julgamento do recurso, forma seu convencimento
mediante o conhecimento dos autos do processo em
que foi apurada a infração. § 3º -0 julgamento do
recurso não pode ultrapassar a quinze dias a
contar do receb^ mento pelo órgão competente.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AO CORPO DOCENTE -Art.
108-Os membros do Corpo Docente estão sujeitos a:
I -advertência, pelo Diretor do Centro;
II -repreensão,pelo Pró-Reitor de Ensino,
Pesquisa e Extensão;
III -demissão, pelo Reitor, após processo
administrativo Parágrafo Único -Além das
penalidades previstas neste Regimento, sujeita-se
o Corpo Docente, às disposições da Consolidação
das Leis do Trabalho. CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AO CORPO DISCENTE -
Art. 109 -Os membros do Corpo Discente estão su-
jeitos às seguintes penalidades:
I -de Advertência, pelo Coordenador de
Curso;
II -de Repreensão e Suspensão ate trinta
dias, pelo Diretor do Centro;
III -de Suspensão, por prazo superior a
trinta dias, pelo Pró-Reitor de Ensi_
no, Pesquisa e Extensão;
IV -de Desligamento, pelo Reitor, após
processo administrativo. -Art. 110 -Nos casos de
infração disciplinar cometida por membro do Corpo
Discente, a representação deve ser dirigida ao Diretor
do Centro respectivo. -Art. 111 -As penalidades
aplicadas aos membros do Corpo Discente são averbadas
nos assentamentos escolares. § lº -0 registro de
sanção não deve constar
do histórico escolar. § 2º -Fica automaticamente
cancelado o registro das sanções de advertência,
repreen sao ou suspensão se, decorrido o prazo de um
ano, não houver reincidência. CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AO PESSOAL TÉCNICO-ADMIN. -
Art. 112 -Aos membros do Pessoal Técnico-Administrativo
aplicam-se as penalidades previstas neste Regimento
Geral e na Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo Único -A aplicação das penalidades é da
competência do Pró-Reitor de Administração,
ressalvada a rescisão de contrato,de compe
tencia da Mantenedora, por proposta do Rei
tor.
II-VOTO DO RELATOR
Este Relator e de Parecer favorável às alterações
propostas, uma vez que obedecem aos dispositivos legais e concor-
rem para a melhoria da redação dos Estatuto e Regimento Geral da
UNIVERSIDADE BRAZ CUBAS, que passam a vigorar conforme novos textos
apresentados.
III-CONCLUSÃO DA CÂMARA
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade a conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 05 de 12 de 1991.
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