Parágrafo Único - Qualquer disciplina Optativa só
e oferecida, quando haja, no mí
nimo, trinta alunos inscritos.
-Art.55 - § 2º- Entende-se por avaliação o resultado
correspondente ao grau de conhecimen
tos assimilados e de capacidade na a
aplicação de trabalhos escolares,com
preendendo provas e demais tarefas do
período letivo.
-Art.57 -Na verificação da aprendizagem, o professor
avalia, em cada disciplina, a assimilação
progressiva e cumulativa de conhecimentos
demonstrada em trabalhos individuais, parti_
cipação em aulas e prestação de provas, de
acordo com o plano da disciplina.
-Art.59 -A verificação da aprendizagem é feita pelo
sistema numérico.
-Art.60 -Tem-se como aprovado em primeira avaliação,
sem exame, o aluno que, ao final do período
letivo, obtenha a média igual ou superior a
seis(6) e freqüência de, no mínimo, setenta e
cinco por cento(75%) das aulas.
-Art.61 -0 aluno que apresente no final do período
letivo média inferior a seis(6), está sujei
to a exame, em segunda avaliação.
-Parágrafo Único-Nas disciplinas consistentes na
elaboração de Projetos, Planejamento e girai
lares, como Estágios, Trabalhos de Graduação,
Prática e Instrumentação de Disciplinas de
Licenciatura, o rendimento escolar é apurado
em primeira e única avaliação.
Art.62 -É considerado aprovado na segunda avaliação
o aluno que obtenha, ao menos, nota seis(6)
pelo exame, desde que sua freqüência seja
de, no mínimo, setenta e cinco por cento(75%)
das aulas.
-Art.63 -0 aluno, com freqüência inferior a setenta e
cinco por cento(75%) das aulas, está auto_ maticamente
reprovado na respectiva discipli_ na, sendo-lhe
atribuído o símbolo "F". Parágrafo Único - Pelo
símbolo "F" entende-se ausência absoluta de
avaliação. -Art.65 - Em caso de aproveitamento de
estudos e de transferência, haverá conversão das
avaliações de cada Instituição para o sistema des_ te
Regimento Geral. Parágrafo Único- Aos alunos em curso
nesta Instituição, as avaliações obtidas até o
presente serão transformadas na seguinte equivalência: