para o curso de especialização em Administração de Recursos Humanos; cópia do cer tificado
expedido para o curso em pauta e curricula vitae dos 3 professores que necessitam de aprovação
expressa deste Colegiado.
A análise dos curricula vitae dos docente indicados revela que os mesmos
detêm experiência e qualificação profissional suficientes para lecionarem no curso de Especialização
já mencionado.
II - VOTO DO RELATOR
Pelo que foi descrito, entende o Relator que a direção da FACERVI
não usou de má fé ao deixar de submeter à apreciação deste Colegiado os nomes daqueles professores
que não detinham o título de Mestre; por esta razão, podem ser aceitos para lecionar no curso de
Especialização em Administração de Recursos Humanos, ministrado pe Ia Faculdade de Ciências
Econômicas da Região dos Vinhedos, no período de 04.08.89 a 08.12.90, os seguintes professores:
Aida Lovison - Lic. em Pedagogia, UFRGS, 1979, Mestrado em fase final em Administração na
UFRGS (Referenciais Básicos para Administração de Recursos Humanos); César Augusto Tejera Pe
Ré - Graduado em Administração e Pós-Graduado em Adm. de Recursos Humanos e em Metodologia do
Ens. Superior. Mestrado em andamento em Administração em Recursos Humanos (Avaliação na
Administração de Recursos Humanos) e Vercino Franzoloso - Graduado em Ciências Econômicas.
Especia ização em Adm. Empresarial. Larga experiência profissional e docente. Tem parecer do CFE-
474/77 para Adm. Financeira (Desenvolvimento Atuais e Tendências em Administração de Recursos
Humanos). III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.