turas oferecidas, sem êxito, foram as de Técnicas Industriais, habilita_
ção em Eletricidade(50 vagas) e Eletrônica(50 vagas); Técnicas em Comér_
cio e Serviços, habilitações em Administração(50 vagas), Comércio(50 va_
gas) e Crédito e Finanças(50 vagas), perfazendo o total de 250 vagas.
Conforme o relator pode constatar, em visita realizada, a enti-
dade preparou o local para o funcionamento dos cursos pretendidos, in -
vestindo apreciáveis recursos, o que representou para ela um enorme pre_
juízo financeiro.
Embora as vagas pertençam a cursos que, por não terem funcion-
nado, não poderiam ser reconhecidos, deve-se registrar comentário do
ilustre Conselheiro Manoel Gonçalves Ferreira Filho, no parecer nº 697/90
"Quanto ao remanejamento de vagas em cursos sem reconhecimento,
nada há, na legislação e em nossa jurisprudência, que o impeça."
Por todos esses fatos, a ABEU solicita remanejamento de vagas
para cursos, numa região(Baixada Fluminense) , onde a relação candidato/
vaga está na média de 4/1, em que há, reconhecidamente, carência de opor_
tunidades educacionais. Quadro da relação candidato vaga, referente aos 3
últimos anos - DGE 20
Administração
Ciências Contábeis
Processamento de Dados
Pedagogia
* início de funcionamento em 1989.
Ao propor o remanejamento, a instituição deixou uma porta aber_
ta para os cursos de professores para a parte de formação especial, re_
servando 50 vagas em sistema de rodízio para as habilitações requeridas,
além de propor outras 50 vagas para acréscimo ao seu curso de Pedagogia,
o que é muito elogiável por se tratar de área em que também a procura
não se faz de modo acentuado.
Isto posto, as vagas seriam remanejadas para os cursos de Admi-
nistração, Pedagogia, Ciências Contábeis e Tecnologia em Processamento
de Dados(50 cada), perfazendo o total de 250 vagas inicialmente requeri
das.