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O Relatório da citada Comissão serve de
base para a apreciação do presente, por parte da Câmara de
O projeto do plano de Curso em apreço ,
foi aprovado pelo Parecer CFE 819/90, homologado pelo Exmo .
Senhor Ministro da Educação, em 14 de dezembro de 1990, tendo
a Secretaria Nacional de Educação Superior do Ministério da
Educação, designado pela Portaria nº 05 de 21/01/91, Comissão
Verificadora, integrada pelos Professores Marcos Antônio da
Silva e Wanderley Alves Barreira, do Centro Federal de Educa-
ção Tecnológica de Minas Gerais.
0 Centro Federal de Educação Tecnológica
do Maranhão, autarquia federal, mantida pelo Ministério da
Educação, criado pela Lei nº 7.863/89, mediante a transforma-
ção da Escola Técnica Federal do Maranhão, com sede em São
Luis/MA, ao solicitar a este Conselho, autorização para o
oferecimento do Curso de Tecnologia em Eletrônica Industrial,
teve aprovada a Carta-Consulta correspondente, pelo Parecer
CFE 593/90.
I - RELATÓRIO
RELATOR: SR. CONS. MARGARIDA MARIA R. BARROS P. LEAL
INTERESSADO/MANTENEDORA CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO MARANHÃO
UF
MA
ASSUNTO
Autorização (Execução do Projeto) para funcionamento do Plano
de Curso de Tecnologia em Eletr
ô
n
ica Industrial.
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Ensino Superior deste Conselho, tendo em vista a fase de execução
do respectivo projeto.
Considerando as medidas propostas pela
Comissão Verificadora, a serem adotadas pela Instituição, em algu
mas etapas, e o condicionamento do funcionamento à avaliações se-
mestrais, afim de verificar o seu cumprimento, foi julgado pruden
te solicitar ao ,CEFET/MA, a adoção das medidas, relacionadas ao
funcionamento do 1º Período, visando a autorização do Curso.
Daí a presente análise.
1. Natureza do Pedido
Refere-se à autorização, na fase de exe-
cução do Projeto, para o oferecimento do Plano de Curso de Tecno-
logia em Eletrônica Industrial, pelo Centro Federal de Educação
Tecnológica do Maranhão, sediado em São Luis/MA, com 20 vagas to-
tais anuais.
2. Organização Acadêmica
O Curso se apresenta programado para ter
uma duração de 06(seis) períodos letivos semestrais, com fun
cionamento em regime seriado e obedecendo a uma grade curricular
pré-estabelecida. Será ministrado, de 2ª a 6ª feira, no turno no-
turno, e aos sábados, no turno matutino.
O currículo pleno proposto, sob a forma
de "Plano de Curso" nos termos do que dispõe o Artigo 18 da Lei
no 5.540/68, consta de quatro grupos de disciplinas: o de forma -
ção básica, com 950 h/a; o de formação geral com 126 h/a; o de
formação específica com 1.620 h/a, e o de formação complementar
com 216 h/a, num total de 2.916 h/a, das quais, 2.700 h/a para os
três primeiros grupos. A intensidade prevista para a programação
semestral mantém a constância de 450 h/a.
Segundo o Parecer CFE 819/90, a análise
das disciplinas que integram cada grupo leva à conclusão de sua
adequação aos propósitos do Curso. Por outro lado, consta do Rela
tório Técnico da Comissão Verificadora, a apreciação do Currículo
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proposto, com indicação de períodos, créditos, horas/aula e está-
gio supervisionado.
3- Corpo Docente
O Corpo Docente foi apreciado quando da
elaboração do Parecer CFE 819/90, sendo válido transcrever o que
dispõe a Resolução CFE 20/77, no que se refere às normas para a
indicação do corpo docente das Instituições de Ensino Superior:
"Art. 1º A indicação inicial de docen-
tes para cursos superiores de graduação será feita nos
processos de autorização de funcionamento dos cursos, e
a sua substituição, quando necessária, em processo isola_
do, obedecendo em qualquer hipótese ao Calendário Geral,
salvo caso fortuito, devidamente comprovado.
Parágrafo único. A presente Resolução nao
se aplica a professores de instituições federais de ensino,
regidos por legislação específica definidora de car -reira
de magistério."
4. Infra-Estrutura Física e Recursos Materiais
Conforme o que consta do Parecer CFE 819/90,
a Instituição conta com instalações adequadas para o oferecimento
do Curso proposto, ressaltando que o CEFET ocupa uma área física de
39.776m
2
, instalado em prédio próprio, formado por 04(quatro) blocos
contíguos de 02(dois) pavimentos cada. Registra a disponibilidade
de 22 salas de aula, 16 laboratórios, 08 oficinas, 03 salas de dese_
nho, 02 salas para projeção e exposição de recursos audio-visuais ,
01 sala para ensino religioso, 01 mini-auditório, 01 cine-teatro,01
ginásio poliesportivo, 02 salas para atendimento médico-odontológi-
cos, 01 cantina, 01 posto da CEF e dependências administrativas.
Com relação à Biblioteca, assim registra o
mesmo parecer:
"A Biblioteca da Instituição ocupa ,
atualmente, uma área de 142m
2
e dispõ
e
de um acervo de
2.079 títulos e 4.621 volumes, além de periódicos, mapas ,
atlas e outros recursos didáticos. A administração da Bi -
blioteca conta com 03 bibliotecárias, 03 auxiliares e 03
bolsistas. Seu funcionamento é das 07:30 às 22:30 hs, de
2a. a 6a. feira; aos sábados é das 08:00 às 11:00 hs. Sua
capacidade de atendimento é de 200 usuários por turno ,
apresentando uma demanda diária de 650 pessoas. Como parte
integrante do projeto de reforma de todas as instala -ções
da instituição, uma nova Biblioteca está sendo construída,
com uma área de 820m
2
., devendo ser dotada de amplas
dependências convenientemente mobiliadas. Está, igual
mente, prevista a melhoria e ampliação do acervo biblio -
gráfico."
Com respeito à Infra-Estrutura Física , a
Comissão Verificadora, em seu Relatório Técnico, propôs a adoção
de medidas por etapas, para o funcionamento do Curso em cada um
dos seus períodos, como segue:
1º Periodo:
a) Projeto e lay-out de todos os laboratórios do Curso Superior de
Tecnólogo em Eletrônica Industrial;
b) Laboratório de Eletricidade.
2º Periodo:
a) Laboratórios de Análise de Circuito, Instrumentos e Medidas e
Eletrotécnica Aplicada I.
3º Período:
a) Laboratórios de Informática, Segurança do Trabalho;
b) Componentes necessários para ministrar aulas de Eletrotécnica
Aplicada II, no Laboratório de Eletrotécnica Aplicada I.
4º Período:
a) Laboratórios de Sistemas Digitais, Eletrônica Industrial I e
Telecomunicações.
5º Periodo:
a) Laboratório de Controle e Servomecanismo e Microprocessador;
b) Componentes necessários para ministrar aulas de Eletrônica In -
dustrial II e Telecomunicações II.
6º Período:
a) Laboratório de Instrumentação Eletrônica, Projetos Eletrônicos e
Proteção;
b) Componentes necessários para ministrar as aulas de Microprocessa_
dor II.
A Comissão julga ainda necessário:
. Transferência urgente da biblioteca para suas novas instalações;
. compras de livros técnicos a nível superior para atender as
neces-sidades do curso de Tecnólogo;
. aumentar o nível de luminosidade nas salas de aulas convencionais,
para atender normas técnicas de iluminação de estudo noturno;
. modernização do parque gráfico para atender um ensino superior;
. evolução da supervisão e orientação pedagógicas para abrangência
ao nível de Tecnólogo;
. capacitação dos professores do curso técnico para atendimento às
necessidades do curso de Tecnólogo;
. reaparelhamento dos laboratórios da área elétrica principalmente
voltado para o curso de Eletrônica Industrial;
intercâmbio com outros CEFET's para consultoria sobre os padrões
já adotados por esses;
. pesquisas de mercado futuras para verificação da aceitação de
seus tecnólogos, bem como redirecionamento ou mesmo substituição
do curso ora proposto.
Atendendo a despacho interlocutório, a Ins-
tituição pelo processo 23001.000496/91-08 encaminhou a este Conselho,
Exposição de Motivos referente à ampliação e melhoria dos laborató -
rios e oficinas, decorrentes por sua vez, do plano de ampliação da
estrutura física do CEFET/MA, a partir da construção do Centro Admi-
nistrativo, cuja instalação proporcionará disponibilidade de espaço
físico para o redimensionamento pretendido.
Assim é que informa a Instituição:
1. as salas de desenho e artes industriais serão instaladas em área
antes ocupada pelos Departamentos de Pessoal e de Administração
(vide Planta Baixa dos Pavilhões Superiores do CEFET-MA);
2. os laboratórios da Área de Eletro-Eletrônica serão instalados em
área antes ocupada pelas salas de desenho, audiovisuais I e II, e
pelas Coordenações de Eletrônica e Eletrotécnica (vide Planta Bai_
xa dos Pavilhões Superiores);
3. o laboratório de Construção Civil será instalado em área recém
construída, em fase de acabamento, circunjacente à residência II
que será adaptada para a Coordenadoria de Cursos da Área de Cons-
trução Civil (vide Planta Baixa do Laboratório de Construção Ci-
vil do CEFET-MA);
4. os laboratórios de Química serão instalados em áreas antes ocupada
pelos laboratórios de Edificações, Saneamento, Solos e 03(três)an
tigos laboratórios de Química (vide Planta Baixa dos Pavilhões
Térreos do CEFET-MA);
5. os laboratórios de Física serão instalados em área antes ocupada
por dois laboratórios de Química e pelo antigo laboratório de Ri-
sica(vide Planta Baixa dos Pavilhões Superiores do CEFET-MA);
6. os laboratórios e oficinas da Área de Metal-Mecânica serão ins-
talados em área antes ocupada pelas oficinas de Mecânica, Eletro
mecânica e Metalurgia pelo Setor de Manutenção da Sede e pela
Mecanografia (vide Plantas Baixas dos Pavilhões Superior e Térreo
do CEFET-MA) . "
Como anexo da citada exposição de motivos,
encontra-se um conjunto de plantas baixas que permitem a visualiza-
ção do Programa de Ampliação.
Consta ainda do mesmo anexo, documentação
referente às providências tomadas, para o cumprimento do item "b",
da etapa relativa ao funcionamento do 1º Período do Curso.
Tal documentação inclui:
- Criação de Comissão específica, integrada por docentes da IES ,
objetivando a montagem do Laboratório de Eletricidade;
- Levantamento de equipamentos e preços para a montagem do referido
laboratório;
- Relação de Material de Apoio;
- Relação de Material de Consumo;
- Quadro de características ambientais - Lay-out do Laboratório de
Eletricidade;
- Relação de Equipamantos comprados e de equipamentos comprados embora
não recebidos;
- Notas de compras de equipamentos.
5. Conclusão da Comissão Verificadora
"A proposta da Comissão é que o curso
deverá ter sua autorização de funcionamento, condicionada
a uma avaliação semestral, por esta ou outra Comissão Téc-
nica, a fim de verificar o cumprimento das seguintes eta -
pas:
Obs.: A Comissão julga favorável a autorização do curso ,
porém antes do início do 1º período, ficará sujeito
a uma nova verificação sobre o cumprimento das me-
didas solicitadas."
II - VOTO DA RELATORA
Considerando o Relatório Técnico da Comis-
são Verificadora, e as medidas adotadas pelo CEFET/MA, conforme an-
teriormente descritas e comprovadas no presente processo, vota a
Relatora favoravelmente à execução do Projeto do Plano de Curso Su-
perior de tecnologia em Eletrônica Industrial, a ser oferecido pelo
Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão, com 20 vagas to
tais anuais. Outrossim, deverá a Instituição atender às recomenda -
ções da Comissão Verificadora, transcritas no presente parecer.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
voto da relatora
A Câmara de Ensino Superior acompanha o
Sala das Sessões, 3 de dezembro de 1991.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade o conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 04 de 12 de 1991.
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