1 -RELATÓRIO
A Faculdade de Formação de Professores, mantida pelo
Instituto Educacional Sao Judas Tadeu, com sede en, Porto Alegre,
requer a suspensão temporária do seu Curso de Formação de
Professores Esquema I, autorizado a funcionar pelo Dec. 77.54/1/75 e
reconhecido pelo Dec. 81.932/78.
Invoco, a requerente, a inexpressiva procura de parte
do alunado. Apenas 9 (nove) candidatos se inscreveram no Vestibular
do 2º semestre do corrente ano. Tal fato revela maior gravidade
frente as 200 (duzentas) vagas oferecidas .
Já no 1º semestre de 1991, nao houvera número mínimo de
candidatos. O Curso nao funcionou e disto foi comunicada a DEMEC do
DS.
O fenômeno traduz desencanto inequívoco de muitos que,
por vocação, se inclinam ao magistério. Nao sendo isolado, denota
deserção que ameaça o futuro de nossas escolas e de nossa Juventude,
a par de evidenciar limitações graves no sistema remuneratório e dos
meios laborais oferecidos aos docentes.
A Instituição requerente é seria; vem prestando tons
serviços à educação superior há vários lustros; localiza-se na
capital do Estado, onde, ate pouco tempo, a carreira de professor
atraia milhares de candidatos aos exames seletivos.
É de sub linhar, igualmente, que a suspensão, embora
temporária, de mais um curso de Formação de professores, convoca
reflexão profunda de administradores publicos e escolares em todos
os niveis, de modo a que se cuide de superar o problema, a partir de
suas causas reais.
INTERESSADO/MANTENEDORA
INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL SÃO JUDAS TADEU
-
F
ASSUNTO
Suspenção Temporária do Concurso Vestibular para o Curso de Formação de Professores -
Esquema. I .
RELATOR SR. CONS SANCHOTENE FELICE