A Faculdade de Formação de Professores e Especi— alistas
de Educação de Camaquã, RS, mantida rela Fundação de Ensino
Superior da Região Sul, sutmete a este CFE pro— posta de alteração
do Regimento da Faculdade e dos currículos plenos de seus cursos.
A Faculdade mantêm cursos de ciências (Licenciatura de
1º Grau e Licenciatura Plena, com habilitação em Matemática e
Biologia), reconhecidos peias Portarias Ministeriais 197/81 e
186/87, respectivamente; e cursos de Letras (Licenciatura de 1º
Grau, com habilitação em Portu-guês/Inglês e Licenciatura Plena, com
habilitação em Portu-guês/Inglês) reconhecidos pelas Portarias
Ministeriais 197/81 e 373/87.
O Regimento da Faculdade, em vigor, é o aprovado pelo
Parecer CFE 133/85, alterado pelo Parecer CFE 673/87.
As alterações propostas sao as seguintes:
Redação atual Redação proposta
Art 10 inciso II — Organi— Art. 10 inciso II — Organizar o
calendário escolar zar o calendário escolar, para cada periodo
letivo; grade horária e listas de o—
fertas para cada periodo le
tivo ".
Art. 34 (caput) "O currícu- Art. 24 (caput) "O curriculo
lo pleno de cada curso de pleno de cada curso de gradu-
graduação, integrado por ação, integrado por discipli—
disciplinas e práticas, com nas e práticas, com periodi—
periodização recomendada , zação recomendada, cargas ho—
cargas horárias respecti- rárias respectivas, duração
vas, duração total e prazos total e prazos de integral!—
de integralização encontra- zacao, são os constantes do
se formalizado no Anexo II Anexo II deste Regimento".
deste Regimento".
ASSUNTO
Alteração do Regimento
INTERESSADO/MANTENEDORA
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DA REGIAO SUL
F
S