INTERESSADO/MANTENEDORA
Fundação Educacional da Cidade
UF
RJ
RELATOR
ASSUNTO:
Aprovação de Regimento da Faculdade da Lagoa e alteração na denominação da
Mantenedora.
1 - RELATÓRIO
A Diretoria Geral da Faculdade da Lagoa, mantida pela Fundação
Educacional Brasileiro de Almeida, encaminha a este Conselho,para análise
e aprovação, o primeiro Regimento da citada Faculdade.
Em 3/10/91, a Instituição anexou aos autos ofício nº 03/91 co-
municação que a Fundação Educacional Brasileiro de Almeida passou a ser de
nominada Fundação Educacional da Cidade.
0 processo em referência acha-se instruido com a documentação'
exigida pelo CFE.
A Faculdade da Lagoa ministra os seguintes cursos:
- Cursos de Ciências Contábeis - autorizado pelo Decreto nº 97.962, de
17/7/89, com 100 vagas totais anuais, em 02 turmas de 50 alunos cada;
- Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados - autorizado pelo
Parecer nº 218/89, com 100 vagas totais , distribuídas em 2 turmas de 50
alunos. 0 Parecer encontra-se no Gabinete do Ministro da Educação, para ser
homologado.
Da análise da CAJ verificou-se a necessidade de correções dos
seguintes artigos: 1º, 4º e parágrafo único, 5º, 6º e item II, 7º, 8º,12 e
inciso II , VIII e parágrafo único, 13,14,inciso IV, 15, inciso IV,V, VIII,
16, inciso II, V, IX, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, 21, inciso I,IV, IX,
22, inciso XII, XV, XVI, 23, 27, 28, e parágrafo único, 29, 32, 33, 34 e
parágrafo único, 35, parágrafo único, § 2º, §3º, 37, 38, 39, 42, 43 e para-