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0 Presidente do Centro de Ensino Unifi-
cado de Brasília - CEUB-DF encaminhou, a este Conselho, pro-
posta para o remanejamento de vagas nos cursos por ele ofere_
cidos, conforme o quadro abaixo:
I - RELATÓRIO
RELATOR: SR.CONS. SIDNEY LIMA SANTOS
ASSUNTO
Remanejamento de vagas.
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
DF
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CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA DISTRIBUIÇÃO DE
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tação, feita pelos órgãos acadêmicos do CEUB, de que o atual quadro
de distribuição de vagas vem propiciando o ingresso no ensino supe-
rior de candidatos apenas medianos e alijando do processo outros
muito mais dotados e preparados, apenas porque os primeiros concor-
rem a cursos em que há um número elevado de vagas e, relativamente,
poucos concorrentes, enquanto os outros buscam ingressar em cursos
para os quais, além das vagas reduzidas, há um número muito maior
de concorrentes."
A Instituição ressalta que a solicitação
se estriba principalmente na preocupação com o nível dos cursos ofe_
recidos e com a consequente qualificação dos profissionais que for-
mará. Declara mais que as vagas dos cursos do CEUB estão todas pre-
enchidas.
O Conselho Superior do CEUB, conforme
atas anexas, recomenda o remanejamento solicitado.
2. Considerações sobre o Concurso Vesti-
bular 1991
"0 exame dos resultados do concurso ves-
tibular agora realizado não trouxeram novidades, mas permitiram o
levantamento numérico de fatos sabidos:
Os cursos de maior procura são Direito,
Comunicação Social e Processamento de Dados, entre eles destacando-
se, o de Direito, que reuniu 30% dos candidatos.
Mas entre os nossos cursos destacam - se
também, só que negativamente, os de Geografia, de Pedagogia e de Es-
tudos Sociais.
No último Concurso Vestibular, para esses
três cursos houve 300 vagas e 342 candidatos, dos quais foram repro-
vados 199 e, consequentemente, não foram preenchidas todas as vagas
oferecidas.
Enquanto isso, para os cursos do primei-
ro grupo citado, apresentam-se 3.752 candidatos que disputavam 240
vagas, sendo que apenas 37% dos inscritos foram desclassificados.
Também em termos individuais são díspares
os desempenhos:
O último desclassificado para as 75 vagas
do curso de Direito, diurno, obteve 417 pontos, tantos quanto os obt_i
dos pelo primeiro classificado para Estudos Sociais; o primeiro colo
cado para as vagas de Geografia (curso noturno), alcançou 366 pontos
enquanto que o último colocado para Processamento de Dados, chegou a
431.
E se fizermos a comparação apenas entre
cursos da FAFI a situação não se altera - o último colocado para o
curso de Psicologia (matutino) obteve 381 pontos, enquanto que o pri
meiro para Pedagogia atingiu apenas 361. Nos cursos de Ciências e de
Geografia (noturnos) , os primeiros colocados totalizaram, respectiva-
mente 546 e 366 pontos e os últimos 354 e 271.
É sabido que são condições alheias ao
CEUB que levam ao acima descrito, mas cabe ao CEUB buscar reduzir as
diferenças mostradas."
3. Atendimento a exigências legais vigentes
O processo 23001.000320/91-93 em exame ,
foi encaminhado à SENESU-MEC, para o atendimento ao disposto no De-
creto nº 105/91.
Em resposta, o processo retornou a este
Conselho, depois de analisado, com a Informação nº 568/91 de 02/08/91
com a seguinte conclusão:
"Entendemos que se trata do remanejamento
de vagas de cursos procurados para outros de grande demanda de candi-
datos. Este fato pode manter em equilíbrio a oferta e procura pelas
vagas.
Assim, em face do exposto, propomos o en-
Caminhamento do processo ao Conselho Federal de Educação, para pros-
seguimento de sua tramitação naquele órgão."
II - VOTO DO RELATOR
Voto favoravelmente ao Remanejamento de
vagas entre os cursos ministrados pelo Centro de Ensino Unificado de
Brasília - CEUB, em Brasília-DF., conforme quadro A constante deste
Parecer, mantidas as 1980 vagas totais anuais.
O processo deverá ter prosseguimento jun
to a Câmara de Ensino Superior para análise da viabilidade técnica e
pedagógica.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento acompanha o vo
to do Relator.
Sala das Sessões, de novembro de 1991.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do conselho Federal de Educação aprovou,
com abstenção do Cons. Lauro Franco Freitas.
Sala Barretto Filho, em 7 de novembro de 1991.
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