órgão competente as deliberações que tenha tomado por motivo de urgência ou
em casos omissos, Artigo 16 - XXII;
5. Fusão de duas pró-reitorias: a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, criando a Pró-Reito -
ria Acadêmica. A pós-graduação, a pesquisa e a extensão ficam subordinadas ã
nova pró-reitoria, através dos órgãos já existentes denominados Divisões, Arti-
go 15, Artigo 19;
6. Alteração via inclusão de um representante do Instituto Franciscano
de Antropologia-IFAN em cada Conselho Departamental visto que esse órgão suple-
mentar é o órgão encarregado de supervisionar e coordenar a disciplina Estudo -
do Homem Contemporâneo, obrigatória em todos os cursos da Universidade, por onde
a instituição ministra os ensinamentos da doutrina social da Igreja e a
cosmovisão franciscana, Artigo 23 e Artigo 50;
7. Inclusão de competência para o Conselho Departamental de decidir
sobre aproveitamento de estudos, dispensa de cursar matérias ou disciplinas, de
finir a série na qual o aluno transferido deve matricular-se e elaborar os res-
pectivos planos de estudos durante o período de adaptação. Anteriormente essas
competências eram do Diretor da Faculdade, Artigo 24 - IV, V;
8. Mudança da disciplina Educação Física para o Departamento de Espor
tes e Lazer, e para a supervisão da Pró-Reitoria Comunitária, Artigo 51;
As demais alterações, no Regimento Geral e nos demais artigos foram -
consequências das supra citadas e de caráter adjetivo.
II - CONCLUSÃO E VOTO DO RELATOR
Tendo em vista que as alterações propostas satisfazem o solicitado -
no Parecer CFE 400/91 e as demais alterações se inserem no campo da autonomia -
da própria Universidade, este Relator é favorável às mudanças propostas no Esta
tuto e no Regimento Geral da Universidade São Francisco-USF.