vantagens, entre as quais as seguintes:
a) Oportuniza a integração administrativa e didática das escolas;
b) uniformiza os procedimentos;
c) economiza operacionalizações;
d) possibilita a racionalidade de organização, mediante a adoção
de critérios comuns de relacionamento, que assegurem plena uti
lização e otimização dos recursos materiais e humanos, e con-
solida a organização institucional num ordenamento único, bá-
sico e harmonioso em termos de organicidade e de racionalidade
administrativa.
Os estabelecimentos unificados são administrados em nível superi
or pelos seguintes órgãos: Conselho Superior; Conselho de Ensino, Pesqui_
sa e Extensão; Diretoria Geral; e Departamentos.
0 Relator, através de despacho interlocutório, atendendo suges-
tões da CAJ/SR, solicitou à Instituição alteração de alguns artigos, o
que foi prontamente atendido pela mesma.
A proposta regimental apresentada atende ã legislação vigente ,
estando em condições de ser aprovada.
II - VOTO DO RELATOR
É o Relator de parecer favorável à aprovação do Regimento Unifi-
cado das unidades de ensino mantidas pelo Centro de Ensino Unificado do
Maranhão, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, que passam
a denominar-se Faculdades Integradas do Centro de Ensino Unificado do Ma_
ranhão.
Sala das Sessões, de novembro de 1991