Nos casos, porém, em que a operação de transferência de
mantenedora leve à inserção do estabelecimento num outro
sistema de ensino, no caso um sistema de ensino estadual,
já não poderão prevalecer essas normas. Mesmo porque o
sistema local também deverá ser ouvido
"Quando essa transferência se opera dentro do mesmo sistema
- o federal - não ha maiores dificuldades a enfrentar, e
o Conselho já chegou a disciplinar a espécie ... fixando
normas que orientam as entidades sobre como proceder
quando queiram susbstituir-se nos encargos de manutenção
de determinado estabelecimento de ensino.
Relatora em processo idêntico, assim se pronunciou, neste
Colegiado, a Conselheira Esther de Figueiredo Ferraz:
Como lembra a nossa CAJ, em sua informação de fls. 6 do
processo, cabe a este Conselho, nos termos do art. 2º, inciso XXIV
de seu Regimento, opinar sobre a transferência de instituto de
ensino superior, sujeito a sua jurisdição, de um mantenedor para
outro. Mas, para que se proceda a inserção da IES em outro sistema
de ensino, ha necessidade de prévia autorização por parte do
Conselho Estadual de Educação.
2. PARECER E VOTO DO RELATOR
0 Diretor desta última Instituição solicita, então, deste
Conselho, autorize a transferência de vínculo para o Conselho
Estadual de Educação.
A Lei nº 7.392, de 7 de julho p. passado, votada pela As-
sembléia Legislativa do Estado de São Paulo, autorizou a incor-
poração, ao Sistema Estadual de Ensino Superior, a Faculdade de
Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL, mantida pela Fundação de
Tecnologia Industrial - FTL.
1 - RELATÓRIO
RELATOR: SR. CONS. WALTER COSTA PORTO
INTERESSADO/MANTENEDORA
FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA DE
LORENA SAO PAULO
TRANSFERÊNCIA DO VÍNCULO FEDERAL PARA O
ESTADUAL POR PARTE DA FACULDADE DE ENGE_
NHARIA QUÍMICA DE LORENA FAENQUIL
ASSUNTO:
F