V - "Propor aos Departamentos alterações nos programas das
disciplinas, objetivando compatibilizá-los"; Art, 30 (caput) -
Substituir o tempo verbal "incentivará" por "incentiva".
Art. 31 (caput) - Substituir o tempo verbal "manterá" por
"mantém" e corrigir "técnicas".
Art. 34 § 2o - Substituir o tempo verbal "serão" por "são"
Art. 37 inciso II e III - Substituir por "Prova de quitação
com o serviço militar e obrigação eleitoral". Art. 37
inciso VI - Reformular para "Comprovante de pagamento ou de
insenção da primeira parcela da semestralidade".
Art. 38 § 2o - Rever: Reformular para: " ..................
ou de isenção da primeira parcela da semestralidade, ......
Art. 40 § 1º - Rever, uma vez que, em geral, as razões ale_
gadas para trancamentos de matrículas são de ordem finan-
ceira. Sugere-se suprimir "e se não houver débito com a
Tesouraria".
Art. 40 - Acrescentar § 30 determinando o limite de tempo
para concessão de trancamentos.
Art. 41 inciso III - Sugere-se suprimir, tendo em vista que
se trata de assunto que pode ser resolvido através de
acordo entre o aluno e a Instituição e considerando que
esses atrasos permitem a cobrança de multas. Por outro la-
do, ressalvados os c^sos previstos nos incisos I e II do Art.
41 do Regimento, a matrícula só pode ser cancelada pela
Instituição após inquérito administrativo. Art. 42 -
Acrescentar parágrafos, como a seguir:
§ 1Q - "Em caso de servidor público, civil ou mi-
litar, removido ex offício para a sede da Faculdade, de
seus dependentes e de estudante que se transfira de domicí-
lio para exercer cargo público, a matrícula é concedida in
dependentemente de vaga e de prazos".
§ 20 - "O requerimento de matrícula por transfe-
rência é instruído com a documentação constante do Art.37,
além do histórico escolar do curso de origem, programas e
cargas horárias das disciplinas nele cursadas com aprova-
ção" .
§ 30 - A documentação pertinente a transferência