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3—CONCLUSÃO DA CÂMARA
2—PARECER E VOTO DO RELATOR
Satisfeitas as exigências legais e procedidas as
modificações recomendadas, este Relator é de parecer gue o Regimento
da Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados de Araçatuba
está em condições de ser aprovado.
1 —RELATÓRIO
Em 26 de outubro de 1990, a Associação Educativa
Superior de Araçatuba encaminhou a aprovação deste Egrégio CFE o
Regimento da Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados, por
ela mantida em Araçatuba, Sao Paulo.
Tramitando nesta Casa, o Processo foi encaminhado ã
CAJ, para Informação. Em 9/4/91 pronunciou—se a CAJ (MVPR/MS
039/91), revelando impropriedades, equívocos e i-legalidades
contidas no Regimento em exame.
Em 28/5/91, a CESU, através de despacho de sua
Secretaria, faz retornar o expediente a Interessada para as
necessárias correções (anexo).
Volta ao CFE o documento (19/7/91) devidamente
corrigido.
UF
SP
INTERESSADO/MANTENEDORA
ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA SUPERIOR DE ARAÇATUBA FACULDADE DE
TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS
ASSUNTO
Aprovação de Regimento
RELATOR : SR cONS
S
ANCHOTENE FELICE
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INFORMAÇÃO CAJ/SR/ZRC/MVFR/Nº 039/91 - BSB-DF, 09/04/91
PROCESSO NO 23033.001669/90-94
INTERESSADA: ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA SUPERIOR DE ARAÇATUBA/SP
ASSUNTO: Aprovação de Regimento
A Associação Educativa Superior de Araçatuba/SP, submete à
apreciação deste Colegiado, pedido de aprovação do primeiro Regimento
da Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados, sua mantida
O presente processo compõe-se de Ofício de Encaminhamento e
l (uma)via do Texto Regimental. A IES não apresenta Atas dos Órgãos
Colegiados.
O Curso de Tecnologia em Processamento de Dados foi autori-
zado pelo Decreto no 98.554, de 14/12/89,com 100 vagas totais anuais,
divididas em 2 (duas) turmas.
O Texto Regimental em estudo constitui-se de 81 artigos,
reunidos em 9 títulos, 21 capítulos, 2 seções e 4 Anexos (Anexo I
Curso de Graduação; Anexo II Currículo Pleno do Curso de Tecnologia
em Processamento de Dados; Anexo III - Estrutura Departamental e Ane_
xo IV - Regimento da Diretoria).
A seguir, as principais observações sobre o Texto Regimen-
tal:
Art. 1º (caput): - Suprimir as expressões "de propriedade,
administração e direção de" e "rege-se pela legislação Fe-
deral do Ensino, pelo Estatuto da Mantenedora e por este
Regimento";
- Substituir as expressões: "mantenção da" por "mantida pe
la";
- Acrescentar o registro do Estatuto da Mantenedora, bem
como o respectivo Cartório e endereço.
Art. 1º - Parágrafo único - Alterar para: "A Faculdade de
Tecnologia em Processamento de Dados, doravante denominada
"Faculdade", rege-se pelo presente Regimento, pela legisla-
ção do ensino superior e pelo Estatuto da Mantenedora. Art.
2º (caput) - Substituir a expressão "da educação nacional"
por "educacional".
Art. 2º inciso III - Substituir "de ensino" por "do ensino".
Art. 4º inciso I - Suprimir uma das expressões "e decide
por", que estão repetidas. Art. 5º inciso V: Substituir a
expressão "membro da repre-
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sentação" por "representante"
Art. 5º inciso VI - Acrescentar: Por......... (acrescentar o
número) representante da Comunidade-
Art. 5º - Acrescentar § 3º, conforme determina a Lei nº
5.540/68 - Art. 14 - Parágrafo único, com a seguinte reda-
ção: " Os representantes da comunidade serão escolhidos pe
Ia Congregação dentre nomes apresentados pelo (a) .........
............... e terão mandato de .................. anos " .
Art. 7º inciso I - Substituir a redação por "Aprovar o Re-
gimento da Faculdade com seus respectivos anexos e suas a_l
terações, submetendo-o ao Conselho Federal de Educação". Art.
7º inciso II - Rever: Substituir a palavra "Votar"por
"Aprovar".
Art. 7º inciso IX - Sugere-se substituir a redação por"Ins
tituir cursos de graduação, mediante prévia autorização da
Mantenedora e do Conselho Federal de Educação. Art. 7º -
Acrescentar incisos como a seguir sugeridos:
X - "Fazer (ou Homologar) a indicação de professores, para
contratação pela mantenedora";
XI - "Apreciar o relatório anual da Diretoria".
Art. 7º - Renumerar o inciso X que passará para inciso XII.
Art. 7º - Parágrafo único: Corrigir a palavra "argüição".
Art. 8º (caput) - Sugere-se acrescentar " ...................
e consultivo e deliberativo em ........................... : "
Art. 9º (caputo) - Recomenda-se substituir" 2 (duas) vezes
por ano" por "de 2 em 2 meses" Art. 10 inciso IV - Corrigir
"suas".
Art. 10 inciso VIII - Rever: Substituir a redação por"Apre_
ciar, no fim de cada exercício, a prestação de contas do
Diretório Acadêmico, relativa a recursos cedidos pela Fa-
culdade" . Art. 10 - Acrescentar incisos para:
"Aprovar a proposta de orçamento anual e o plano
de aplicação dos recursos orçamentários apresentados pelo
Diretor";
"Submeter à aprovação da Mantenedora acordos e
convênios, com entidades nacionais ou estrangeiras, que en
volvam o interesse da Faculdade". Art. 11 - Parágrafo único
- Corrigir a palavra "designado'.'
Art.13 inciso III - Corrigir " submetê-lo"
Art. 13 inciso IV - Corrigir o nome do Ministério, supri
mindo" e Cultura" e acrescentar "............., depois de
apreciado pela Congregação".
Art. 13 inciso IX - Acrescentar: "............... e dispensa
do pessoal .........................." ;
Art. 13 - Acrescentar inciso para:
"Elaborar, em consonância com os Departamentos e
submeter ao Conselho Departamental a proposta orçamentária
e o plano de aplicação dos recursos orçamentários a serem
encaminhados à Mantenedora".
Art. 14 - Parágrafo único - Suprimir a expressão "que inte_
gra no Anexo IV deste Regimento", pois o referido Regimento
deve ser aprovado pelo Colegiado Superior da Faculdade.
Art. 16 - Sugere-se acrescentar: " ................ mediante
lista tríplice organizada pelos membros do Departamento...
ii
Art. 17 - Recomenda-se substituir " 2 (duas) vezes por
ano" por "uma vez por mês".
Art. 19 - Sugere-se acrescentar inciso para:
"Apresentar anualmente, ao Departamento e à Dire_
toria, relatório de suas atividades e das do seu Departa-
mento" . Art. 22 - Corrigir "abertos".
Art. 23 - Acrescentar " ................... à divulgação e
atualização de conhecimentos e técnicas, visando a eleva
ção.......... ".
Art. 24 - Rever: Acrescentar: " ....... pleno ....... de gra
duação e suprimir "ou certificado".
Art. 25 - Rever: Sugere-se reformular para: "O currículo
pleno no curso de graduação, constituído de disciplinas se
mestrais, com as respectivas cargas horárias e prazos de
integralização encontra-se formalizado no Anexo II deste
Regimento".
Art. 26 - caput - Substituir a expressão "do ano letivo"
por "do semestre".
Art. 26 § 10 - Acrescentar "............ titular e ......." .
Art. 27 - Acrescentar "............ semestral.
Art. 29 inciso III - Corrigir: "curriculares".
Art. 29 - Acrescentar incisos:
IV - "Acompanhar e avaliar a execução curricular";
V - "Propor aos Departamentos alterações nos programas das
disciplinas, objetivando compatibilizá-los"; Art, 30 (caput) -
Substituir o tempo verbal "incentivará" por "incentiva".
Art. 31 (caput) - Substituir o tempo verbal "manterá" por
"mantém" e corrigir "técnicas".
Art. 34 § 2o - Substituir o tempo verbal "serão" por "são"
Art. 37 inciso II e III - Substituir por "Prova de quitação
com o serviço militar e obrigação eleitoral". Art. 37
inciso VI - Reformular para "Comprovante de pagamento ou de
insenção da primeira parcela da semestralidade".
Art. 38 § 2o - Rever: Reformular para: " ..................
ou de isenção da primeira parcela da semestralidade, ......
Art. 40 § 1º - Rever, uma vez que, em geral, as razões ale_
gadas para trancamentos de matrículas são de ordem finan-
ceira. Sugere-se suprimir "e se não houver débito com a
Tesouraria".
Art. 40 - Acrescentar § 30 determinando o limite de tempo
para concessão de trancamentos.
Art. 41 inciso III - Sugere-se suprimir, tendo em vista que
se trata de assunto que pode ser resolvido através de
acordo entre o aluno e a Instituição e considerando que
esses atrasos permitem a cobrança de multas. Por outro la-
do, ressalvados os c^sos previstos nos incisos I e II do Art.
41 do Regimento, a matrícula só pode ser cancelada pela
Instituição após inquérito administrativo. Art. 42 -
Acrescentar parágrafos, como a seguir:
§ 1Q - "Em caso de servidor público, civil ou mi-
litar, removido ex offício para a sede da Faculdade, de
seus dependentes e de estudante que se transfira de domicí-
lio para exercer cargo público, a matrícula é concedida in
dependentemente de vaga e de prazos".
§ 20 - "O requerimento de matrícula por transfe-
rência é instruído com a documentação constante do Art.37,
além do histórico escolar do curso de origem, programas e
cargas horárias das disciplinas nele cursadas com aprova-
ção" .
§ 30 - A documentação pertinente a transferência
deverá ser necessariamente original e não poderá ser for-
necida ao interessado, tramitando diretamente entre a Fa-
culdade e a Instituição de origem, via postal, comprovável
por "AR"
§ 4º - "A matrícula do aluno transferido só se e-
fetivará após prévia consulta, direta e escrita à Institui
ção de origem, que deverá responder, igualmente por escri-
to, atestando a regularidade ou não da condição do postu-
lante ao ingresso".
Art. 4 3 (caput) - Corrigir: "estudadas"
Art. 4 4 (caput) - Acrescentar: " ........... , prevista pa
ra o curso".
Art. 45 (caput)- Substituir o tempo verbal: "são" em vez de
"serão".
Art. 45 - Parágrafo Único - Substituir a palavra "estudo"
por "ensino"
Art. 46 (caput) - Substituir o tempo verbal: "são" no lugar
de "serão"
Art. 46 inciso V - Corrigir: "cursadas".
Após o Art. 46 acrescentar mais dois artigos, considerando
o que dispõe a Portaria Ministerial nº 642/90, com as seguintes de-
terminações:
Art ...... - "A Faculdade, a requerimento do interessado,
concede transferência a aluno nela matriculado". Parágrafo
Único - " Não é concedida transferência de alu-no que se
encontre respondendo a inquérito administrativo, cumprindo
penalidade disciplinar ou cursando o primeiro ou o último
período do curso, exceto nos casos previstos em lei".
Art ....... "Ao término dos períodos regimentais de trans
ferências a Faculdade encaminhará à Delegacia do Ministé
rio da Educação as relações das transferências expedidas e
recebidas, com indicação das respectivas origens".
Art. 49 - § 1º - Rever, tendo em vista que a orientação
adotada pelo Conselho Federal de Educação (Cf. Pareceres
CFE no 308/66 e 7.231/78) é a de não permitir o arredonda
mento de notas.
Art. 49 - § 2º - Suprimir. O CFE, através dos Pareceres nos
1.414/80 e 429/90 manifesta-se contrário a essa medida.
Art. 49 - § 30 - Suprimir, pelos motivos expostos no para-
grafo anterior.
Art. 50 - § 1º - Suprimir, repete o § 10 do Art. 49.
Art. 50 - § 3º - Substituir o tempo verbal "poderá" por
"pode"
Art. 51 - caput - Iniciar com letra maiúscula.
Art. 51 - inciso II - Por orientação do CFE recomenda-se
rever o inciso, sugerindo-se a seguinte redação: " .......
....inferior a 7,0 (sete) porém não inferior a 4 (quatro),
Art. 52 - § 2º - Corrigir a palavra "parágrafo". Art. 53 -
inciso I - Observar a recomendação do Art. 51 -inciso II e
substituir "3,0" por "4,0"
Art. 53 - inciso II - Suprimir "caso em que a média final
do aluno será zero".
Art. 54 - § 1º - Alterar para: "O aluno promovido em regi_
me de dependência deverá matrícular-se, obrigatoriamente,
na série seguinte e nas disciplinas de que depende,obser_
vando-se na nova série a compatibilidade de horários e
aplicando-se a todas as disciplinas as mesmas exigências
de frequência e aproveitamento estabelecidas neste Regi-
mento" .
Art. 54 § 2º - Suprimir. Art. 54 §
3º - Passar para § 20
Art. 54 § 4º - Suprimir, tendo em vista pré-requisito de-
terminado na seriação, bem como a obrigatoriedade da Ins-
tituição prever a compatibilidade de horários, quando ado
ta regime de dependência. Sugere-se substituir por "Não se
admite nova promoção, com dependência de disciplina de
série não imediatamente anterior, ressalvada a hipótese do
não oferecimento da disciplina".
Art. 55 - Parágrafo Único - Acrescentar: "................
currículo pleno.................. " .
Art. 56 - caput - Corrigir: "pelos Chefes de Departamento"
e "designados".
Art. 56 - Parágrafo Onico - Corrigir "............para cada
curso, elaborados pelos Chefes dos Departamentos.........".
Art. 56 - Acrescentar dispositivo definindo competências do
órgão de Coordenação e dos Supervisores.
Art. 58 - Suprimir a expressão: "salvo situações especiais
a critério da Mantenedora", uma vez que, s.m.j., as situa-
ções especiais são previstas no Parágrafo Único do Art.57.
Art. 59 - Rever: Acrescentar " ............ pode ser feita..
........ à apreciação da Congregação e da Mantenedora,....
Art. 59 - Parágrafo Único - Rever. Sugere-se: " ............
..professor titular e a promoção ....... recursos orçamenta
rios, do plano de cargos e carreira do Magistério Superior
da Faculdade bem como da anuência da Mantenedora".
Art. 59 inciso IV - Corrigir erro datilógrafico: "este"
Art. 60 inciso VII - Acrescentar: "............ podendo ser
votado, .................." .
Art. 62 inciso III - Recomenda-se substituir por: "Votar,
podendo ser votado nas eleições do órgão de representação
estudantil".
Art. 63 § 1º - Corrigir: "político-partidária".
Art. 63 § 3º - Corrigir: "estudantis"
Art. 63 § 3º alínea "c" - Completar: "........... não exime
o estudante................. " .
Art. 63 § 4º - Corrigir: "destinadas".
Art. 64 (caput) - Corrigir: "A Faculdade pode instituir mo
nitoria, nela ............ " .
Art. 67 (caput) - Corrigir: "técnico-administrativa" e
acrescentar: " .......... que deles emanam" .
Art. 70 § 2º - Reformular para: "Da aplicação das penalida^
des de advertência, repreensão e suspensão cabe recurso ao
Conselho Departamental e de desligamento à Congregação".
Art. 73 - Parágrafo Único - Reformular para: "0 diploma se
rá assinado pelo Diretor e pelo diplomado". Visando reduzir
a burocracia neste ato, suprimiu-se a assinatura do re
presentante do Ministério da Educação. Caso haja interesse
da Faculdade poderá incluir, também, a assinatura do Secre_
tário da Faculdade.
Art. 74 (caput) - Corrigir: "graduando".
Art. 74 - Parágrafo Único - Completar: " ............que o
Art. 76 - Acrescentar § 30 definindo critérios para conces
são das titulações previstas nas alíneas "a" e "b".
Art. 7 7 - Acrescentar: "...................e discente e. . .
Art. 78 (caput) - Corrigir: "precipuamente".
Art. 79 - Rever: " .............. em contrário, ....... , o
prazo ........... "
Art. 80 Parágrafo Único - Rever: ".............. suces
sivas, segundo a legislação pertinente, bem como segundo
Recomenda-se atentar para a renumeração dos Artigos e
reelaboração do índice do Regimento.
DOS ANEXOS
ANEXO I - Corrigir o título do curso "Curso Superior de
Tecnologia em Processamento de Dados".
- Substituir o Parecer no 1061/88 pelo mais recente que
é o Parecer nº 963, de 10/11/89.
ANEXO II - Corrigir o título do curso.
- Destacar o sub-total no 10,20,50 e 60 semestres, para
evitar duvidas no somatório.
- Esclarecer a denominação correta da disciplina: "Métodos
de Pesquisa Operacional", oferecida no 5o semestre. Na or-
ganização Departamental e Administrativa a disciplina apa-
rece com a denominação de "Métodos e Pesquisa Operacio
nal".
ANEXO IV - Este anexo denominado "Regimento do Diretoria"
é, na realidade, um detalhamento dos órgãos suplementares
da Diretoria. Para integrar o Regimento devem formar um
Capítulo, após o Artigo 19, como a seguir sugerido:
Capítulo .......
DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
SEÇÃO I
DA SECRETARIA
SEÇÃO II
DA TESOURARIA
SEÇÃO III
DA BIBLIOTECA
SEÇÃO IV
DA ZELADORIA
SEÇÃO V DOS DEMAIS SERVIÇOS. Caso a Instituição
decida mantê-lo como "Regimento da Dire
toria" recomenda-se aperfeiçoá-lo, devendo ser excluído da Peça Re
gimental.
A consideração superior.
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