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"O curso está consolidado. Os projetos de doutorado neces-sitam ainda de
maior rigor, e as linhas de pesquisa poderiam ser melhor de
A verificação do curso aconteceu nos dias 11 e 12 de setem-bro de 1990 e os
professores especialistas, embora tenham recomendado a renovação solicitada, emitiram opiniões
relativas ao item "Principais Problemas e Perspectivas" que merecem ser transcritas aqui, para que
a direção da EPM possa tomar conhecimento dos pontos fortes do curso e também/daqueles que
precisam ser reforçados, e a partir daí, promover as alterações ne cessárias. Principalmente
daquelas que já haviam sido anotadas em relatório anterior.
O curso em questão iniciou suas atividades em 1976, tendo sido credenciado
pela primeira vez em 06.12.79, pelo Parecer CFE-1653/79, e a segunda vez, em agosto de
1985, mediante o Parecer CFE-456/85. Agora, a IES requer o terceiro credenciamento, e, para
tanto, é juntado a este pedido o Relatório do curso elaborado pela coordenação do programa; o
Relato rio Técnico feito pela Comissão de Consultores Científicos da CAPES, compreendendo o
biênio 1988/89 e o Relatório de Visita assinado pelos professores doutores Aroldo Fernando
Camargos da UFMG e Rui Alberto Ferriani da USP.
1. RELATÓRIO
RELATOR: SR. CONS. Yugo Okida
ASSUNTO:
Renovação do Credenciamento do Curso de Pós-Graduação em Medicina, com área de
concentração em Obstetrícia, em nível de mestrado e doutorado, mi-nistrado pela Escola Paulista
de Medicina.
ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
SP
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finidas. Torna-se necessário aumentar o número de docentes credenciados, a fim de evitar uma
polarização dos alunos em relação a alguns docentes. Devem ser evitados alunos que não possam
permanecer no serviço. As teses de mestrado não deveriam constituir-se em temas de levantamento
retrospectivo.
Em relação ao periodo anterior, o curso aumentou sua produção cientifica, aumentou
seu potencial de pesquisa clinica, pelo aumento das atividades clinicas, equi-pou-se adequadamente,
principalmente em relação à ultrasonografia e técnicas correia tas. As perspectivas são boas, tendo-se em
vista o desenvolvimento de sub especialida des, como a Medicina Fetal e Genética Pré-Natal, esta última
com provável implantação na disciplina. A área vem mudando o perfil de seu aluno, com uma demanda
maior de alunos de outras instituições e um maior fluxo de alunos."
A Comissão de Consultores Científicos da CAPES atribuiu ao programa de mestrado o
conceito global A e para o de doutorado, B+. Foram considerados os seguin-tes aspectos, para ambos os
níveis: corpo docente; atividades de ensino; atividades de pesquisa; produção docente; produção discente
e fluxo de alunos. A todos estes aspec tos foi atribuído o conceito A, tanto para o mestrado, quanto para o
doutorado, exce ção feita apenas ao item produção discente que recebeu o conceito B, quando se tratou
do doutorado.
A conceituação global B+ para o doutorado deveu-se à necessidade "de efe tivo cuidado
na escolha de temas para as teses de doutorado", devendo "buscar temas com significativas
contribuições às linhas de pesquisa desenvolvidas" e "maior agilização da linha de pesquisa experimental
existente."
As recomendações da Comissão da CAPES foram no sentido de que a quota de bolsas
de Demanda Social, atribuída a este curso, deva ser aumentada e que haja a inclusão deste curso na
relação daqueles recomendados para receberem novos bolsis_ tas PICD -Programa Institucional de
Capacitação Docente em 1989.
II - VOTO DO RELATOR
Voto favoravelmente à renovação do credenciamento, por mais um periodo de cinco
anos, do curso de pós-graduação em Medicina, com área de concentração em Obstetrícia, em nível de
mestrado e doutorado, ministrado pela Escola Paulista de Med| Icina. Devem os efeitos desta
renovação retroagirem ao mês de agosto de 1990.
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III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator
Sala das Sessões, em 30 de setembro de 1991
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou,- por
unanimidade a conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 2 de outubro de 1991.
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