16.
Em janeiro de 1973, ha quase dezenove anos, este CON
SELHO aprovou, a unanimidade, o lúcido Parecer nº 61/73 (citado
nos autos) da lavra do eminente ex-Conselheiro, Prof. Paulo Na
thanael Pereira de Souza que, com singular propriedade, indefe
rindo postulação semelhante e enumerando outros trinta-e-sete
processos da mesma natureza, também indeferidos, observou que
"para diagnosticar a excepcionalidade faz-se mister que desde mui to
cedo, na família e na escola, haja o acompanhamento sistemático do
caso, hipótese em que a escola concedera" ao aluno atendimento
especial , no dia-a-dia do curso em que se encontre."
17.
Sabia observação. Em se tratando de educação de excep-
cionais , quer os portadores de excepcionalidade positiva (os "su-
perdotados" ), quer os de excepcionalidade negativa ("retardados
mentais"), os extremos se assemelham, não no conteúdo, mas na for
ma, na prescrição de um acompanhamento educacional especial. E isto
é o que esta na Lei nº 5.692, de 11.08.1971 (art.9º) e na "Ordenação em
Texto Único das Leis de Diretrizes e Bases e Legis-lação Conexa"
(art.187). Aos excepcionais retardados mentais, busca-se, através
de educação especializada, dirigida, dar-lhes algum discernimento
ou condições para que possam viver (ou sobre viver ?) com algo de
dignidade. Aos "superdotados", portadores de excepcionalidade
positiva, também se deve ministrar -na escola e na família - uma
orientação educacional especializada, que lhes permita desenvolver
suas potencialidades.
18.
E de ver-se que essa educação especializada, orientada,
obviamente não passa pelo ingresso, prematuro, "queimando etapas"
como se disse, em Faculdade de Direito ou em qualquer outro es-
tabelecimento de ensino superior - com anotações de "recordes" ou
para exibição a curiosidade pública em auditórios de radio e de TV.
19.
Este voto de indeferimento do pedido não está sendo emi-
to "contra", mas a favor do menino RICARDO TADEU. É necessário que
alguém lhe diga que, graças a DEUS, ele não é um "gênio"; é uma
pessoa normal, muito inteligente, que deve viver a sua idade de
menino, vestir-se como menino, ter folguedos de menino e estudar
sempre, com determinação para, quando adulto for, alcançar na vida
o sucesso a que, no devido tempo, fará jus.
Sala das Sessões, Brasilia-0l.10.1991
Cons. Genaro de Oliveira